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Mais uma vez obtivemos vitória na Câmara ao incluirmos no texto do substitutivo da Reforma Tributária, a isenção para os recursos de fundos de pensão. A AMBEP atuou em conjunto com outras entidades devido nosso Acordo de Cooperação Mútua com a Caixa, Banco do Brasil e Correios, e assim, somamos forças para mais esta conquista para a categoria.

 

O Projeto de Lei n° 68 regulamentava a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), equiparando os fundos de pensão às empresas que prestam serviços financeiros. Se estes Projetos fossem encaminhados à votação com sua redação original, prejudicaria os trabalhadores, dobrando a incidência de imposto, causando uma perda de 10,2% no valor do benefício que o participante tem a receber no futuro.

 

Atualmente, as entidades de previdência complementar recolhem apenas PIS/Cofins na etapa administrativa, ou seja, na gestão dos recursos. Ainda assim essa tributação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A Petros, assim como outras entidades do setor de previdência complementar fechada, é uma fundação sem fins lucrativos. O papel da Petros é cuidar do futuro dos aposentados e não faria sentido ser equiparado a bancos e demais instituições financeiras, pois não vendem produtos e nem serviços.

 

A AMBEP esteve lá, somando forças e trazendo mais esta vitória para a categoria, atuando na defesa dos direitos de seus Associados. Agora temos que ficar mobilizados e atuar junto ao Senado para que se mantenha esta regulamentação.

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