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Categoria: Informações jurídicas

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AMBEP recebe Presidente da Petros

No dia 23 de outubro, a AMBEP recebeu a visita do presidente da Petros, Bruno Dias, que veio apresentar o novo PED ao Conselho Deliberativo da Associação. Participaram do encontro os conselheiros e a diretoria da AMBEP, que puderam esclarecer suas dúvidas. Na ocasião, Bruno Dias apresentou a solução já com as sugestões apresentadas pelas entidades representativas dos participantes e assistidos à proposta inicial da Petros. A nova alternativa manteve a concepção original de primeiro realizar a cisão do pré-70 e depois efetuar o equacionamento total do déficit (2015 e 2018) por meio da combinação de contribuição extraordinária com alterações de regulamento, conforme tabela abaixo. Entenda a proposta Situação atual Nova proposta Contribuição extra Alíquotas escalonadas por faixa de renda e situação no plano (ativo ou assistido) Alíquota única, determinada pela situação no plano (ativo ou assistido) Contribuição normal Alíquotas não mudam e são escalonadas por faixa de renda Alíquotas flutuantes, apuradas segundo critérios atuariais Abono salarial (13º benefício) Mesma alíquota de contribuição extra incide sobre o 13º Alíquota diferenciada de contribuição extra e igual para todos os grupos Pecúlio (valor pago após a morte do titular do plano) Valor variável Aplicação de teto de duas vezes a renda global para assistido ou duas vezes o salário de contribuição para ativo Duração do equacionamento 18 anos Vitalícia, até o pagamento do último benefício ou até a eliminação do déficit Cálculo dos benefícios Conforme regulamento Benefício considera os últimos 36 meses (apenas para atuais ativos) INSS Concessão depende do INSS e complementação é sobre o seu valor Desvinculação do INSS e complementação sobre valor fixo e atualizado pelo IPCA   Cabe ressaltar que a atual regra de pensão de 50% mais 10% por dependente não foi alterada. A proposta agora seguirá para as suas respectivas assembleias sindicais e associativas. Bruno Dias ressaltou que a Petros continua trabalhando na criação do PP- 3. A proposta de um novo plano de contribuição definida foi aprovada pela Sest e submetida à Previc, que indicou a necessidade de ajustes. A Fundação está analisando as recomendações do órgão de fiscalização da previdência complementar para realizar as alterações necessárias. Confira as fotos:    

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Nova proposta da Petros será pauta de AGE da AMBEP

No dia 11 de novembro, a AMBEP convoca exclusivamente seus associados, em pleno gozo dos seus direitos sociais, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede do Clube de Engenharia, localizada na Avenida Rio Branco, 124 – 25º, no Rio de Janeiro. A primeira convocação está marcada para ocorrer às 14h, com a presença de metade mais um dos associados com direito a voto ou, na inexistência desse quórum, em segunda convocação às 14h30, com qualquer número de presentes, para discutir e deliberar sobre: Aprovação do parecer do Conselho Deliberativo sobre a Nova Proposta da Petros para Equacionamento do Déficit É importante destacar que, tendo em vista que a proposta alternativa de equacionamento de déficit apresentada pela Petros à AMBEP, no dia 23 de outubro, contém condições de pagamento, por parte dos participantes, melhores das que são atualmente praticadas, a AMBEP se compromete a não entrar na Justiça para contestar as referidas condições, a par de se colocar favorável que sejam honrados os valores de equacionamento devidos e não pagos pelos participantes em função da concessão de liminares. Acesse aqui o Edital de Convocação.

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Petros divulga apresentação sobre o Novo PED. Confira

A Petros deu início à divulgação de uma nova proposta para a sustentabilidade dos planos Petros do Sistema Petrobras – Repactuados e Não Repactuados (PPSP-R e PPSP-NR). No dia 15 de outubro, a proposta foi apresentada no GT Paritário, grupo que discute alternativas para o equacionamento dos déficits de 2015 e 2018 dos PPSPs.  Já no dia 18 de outubro, foi a vez de um fórum de entidades representativas dos participantes. No dia 21 de outubro, a Fundação publicou em seu Portal a versão completa da apresentação. Acesse-a aqui. Confira as mudanças previstas no plano de equacionamento em vigor: alíquota única de contribuição extra, com variação segundo a situação no plano (ativo ou assistido), em vez de alíquotas escalonadas de acordo com faixas salariais; extensão do tempo do equacionamento, passando de 18 anos para cobrança vitalícia, conforme possibilidade prevista na Resolução 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC); e contribuição extra mais alta sobre o 13º. ATENÇÃO! Estas mudanças se unem a alterações de regulamento, como o estabelecimento de valor único de pecúlio; redução no valor de futuras pensões; e contribuição normal ajustada de acordo com os resultados da avaliação atuarial. Entenda a proposta   Situação atual Nova proposta Contribuição extra Alíquotas escalonadas por faixa de renda e situação no plano (ativo ou assistido) Alíquota única, determinada pela situação no plano (ativo ou assistido) Contribuição normal Alíquotas não mudam e são escalonadas por faixa de renda Alíquotas flutuantes, apuradas segundo critérios atuariais Abono salarial (13º benefício) Mesma alíquota de contribuição extra incide sobre o 13º Alíquota diferenciada de contribuição extra: mais alta e igual para todos os grupos Pensões futuras – Redução no valor das pensões que ainda serão concedidas Pecúlio (valor pago após a morte do titular do plano) Valor variável Valor único, igual para todos Duração do equacionamento 18 anos Vitalícia, até o pagamento do último benefício   É importante destacar que as novas regras, se aprovadas, respeitarão o direito adquirido, portanto, a redução de pensão não será aplicada aos atuais pensionistas. Atualmente, a proposta encontra-se em fase de estruturação e debate com os patrocinadores e entidades representativas dos participantes, podendo passar por modificações. Após o término dessa fase, a versão final da proposta deverá ser aprovada pelas instâncias de governança da Fundação e dos patrocinadores, pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão supervisor da Petrobras, e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza o setor. Andamento do PP-3 A Petros ressaltou que os trabalhos e o cronograma de criação do PP-3 também continuam. A proposta de um novo plano de contribuição definida foi aprovada pela Sest e submetida à Previc, que indicou a necessidade de ajustes. A Fundação está analisando as recomendações do órgão de fiscalização da previdência complementar para realizar as alterações necessárias. Quer saber mais? Acesse aqui a apresentação completa do Novo Plano. Acompanhe em nosso Portal o andamento deste novo PED.    

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Ação Civil Pública da AMBEP: confira o andamento

A Ação Civil Pública da AMBEP nº 1002728-84.2018.4.01.3400, que tramita na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal contra o Plano de Equacionamento da Petros, encontra-se ainda na fase citatória dos réus. Um novo pedido de intimação dos réus Newton Carneiro, Carlos Fernando e da Sete Brasil será realizado. No caso do réu Luís Carlos Afonso, será enviada uma petição para requerer a citação por edital, já que ele apresentou declaração informando que reside em Portugal, impossibilitando qualquer possibilidade de que seja feito em solo brasileiro. Nos autos do Agravo de Instrumento 1005320-19.2018.4.01.0000, tramitando na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal, em Brasília, que busca a concessão do pedido de liminar negado no processo principal, também é necessária a intimação pessoal dos réus que ainda não constituíram advogado. Foi apresentada petição requerendo a renovação da intimação da Sete Brasil e do réu Carlos Fernando Costa nos endereços atualizados. Em relação ao processo ao Agravo de Instrumento, após a juntada dos mandados de citação, os agravados terão prazo para contrarrazoar o recurso da AMBEP e, somente após a juntada das contrarrazões, o Relator irá determinar a data de julgamento do recurso.    Você conhece os réus da Ação Civil Pública? Veja quem são: – Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros – Petróleo Brasileiro S. A. Petrobras (Patrocinadora) – Petrobras Distribuidora S. A. (Patrocinadora) – Caixa Econômica Federal – Sete Brasil Participações S. A. – Wagner Pinheiro de Oliveira – Luís Carlos Fernandes Afonso – Newton Carneiro da Cunha – Carlos Fernando Costa – Maurício Franca Rubem – Fundo de Investimento em Participações Sondas Quais os próximos passos? Em relação ao processo principal, somente após a juntada dos respectivos mandados de citação, obedecendo os prazos processuais previstos, serão apresentadas as contestações dos réus, a juntada de novas provas pelas partes, a quesitagem e manifestação sobre laudo pericial para aguardar a Sentença de Mérito que será proferida, finalizando os atos na 1ª Instância. Após a sentença de mérito, uma nova fase será iniciada: a fase recursal. Conforme preconizado pelo Código de Processo Civil, estão previstos recursos para a 2ª Instância (TRF1), que julgará o recurso de Apelação da(s) parte(s) com decisão desfavorável e, ainda na fase de conhecimento do processo, poderão ser interpostos recursos aos Tribunais Superiores (STJ / STF). Somente com o trânsito em julgado em última instância (STJ / STF), a decisão favorável poderá ser processada, dando início à fase de execução. E neste caso, uma outra série de intervenções jurídicas estão previstas processualmente até o encerramento definitivo do processo. Dessa forma, apesar de todos os nossos esforços implementados, não existe qualquer previsão razoável de data para finalização do processo. Permanecemos atentos e continuamos em contato constante com o escritório contratado. em Brasília. para tentarmos agilizar ao máximo os atos processuais pertinentes.  

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Novo PED da Petros foi apresentado no dia 15

No dia 15 de outubro, a AMBEP participou de uma reunião do Grupo de Trabalho da Petrobras para a apresentação de uma nova proposta de Plano de Equacionamento da Petros às Federações. A reunião, promovida pelo novo presidente da Fundação, Bruno Dias, contou com a participação das entidades do setor. A AMBEP foi representada pelo Sr. Pedro Carvalho, Assessor da Presidência. O novo plano de equacionamento prevê redução de benefícios em troca de um prazo mais longo e contribuições extras menores. Além disso, será usado também para cobrir o déficit de R$ 8,4 bilhões registrado em 2018, que não está coberto pelo atual plano em vigor. Segundo o conselheiro Deliberativo eleito, José Roberto Vieira, apoiado pela AMBEP, de forma resumida, a proposta inicial contempla: • Equacionamento dos déficits de 2015 e 2018; • Manutenção do PPSP-R e PPSP-NR; • Segregação dos Pré-70; • Utilização do CNPC – 30; • Redução de Benefícios Futuros (Pecúlio, Pensão e 13º); • Contrapartida das Patrocinadoras referente à redução de benefício; • Alíquota única da contribuição extraordinária; • Não haverá necessidade de abrir mão das ações judiciais em andamento. A expectativa é que esse novo plano seja aprovado até o fim do ano, mas antes precisa ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros, pela Petrobras, pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e pela Previc. Quer saber mais? Acesse aqui a apresentação completa do Novo Plano. Acompanhe em nosso Portal o andamento deste novo PED.  

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STJ suspende todas as liminares do PED pelo País

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro João Otávio de Noronha, por meio da Suspensão de Liminar e Sentença nº 2507 / RJ (2019/0101695-7), autuado em 09/04/2019, decidiu suspender todas as liminares do PED pelo País, atendendo a um pedido de aditamento da Petros à petição inicial para que sejam estendidos os efeitos da decisão de fls. 519-528 a todas as liminares deferidas em relação à mesma matéria – contribuições extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento do Déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). Confira a decisão abaixo: A FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (Petros) formula, às fls. 4.118-4.126, pedido de aditamento à petição inicial para que sejam estendidos os efeitos da decisão de fls. 519-528 a todas as liminares deferidas em relação à mesma matéria – contribuições extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento do Déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) –, conforme relação ora anexada aos autos (doc. 2), nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/1992. Afirma haver inúmeras ações, coletivas e individuais, em todo o país que questionam o plano de equacionamento de déficit implementado pela Petros, sendo 310 o número de liminares com idêntico conteúdo ao da liminar que foi suspensa no presente feito. Ressalta que, por força dessas decisões, deixou de arrecadar a importância de R$ 2.131.347.279,00 (dois bilhões, cento e trinta e um milhões, trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e nove reais), o que representa mais da metade do valor previsto no plano de equacionamento. Requer, assim, a extensão dos efeitos da decisão suspensiva aos processos arrolados no anexo da presente petição. É o relatório. Decido. As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, “podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento ao pedido original” (art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/1992). No caso em exame, verifica-se que as liminares identificadas pela requerente têm objeto idêntico à que ensejou a excepcional medida suspensiva deferida às fls. 519-528 – a saber, a redução, em maior ou menor escala percentual, das contribuições extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento de Déficit do PPSP. Ante o exposto, defiro o pedido para estender os efeitos da decisão de fls. 519-528 a todas as liminares com objeto idêntico. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2019. Acesse aqui a decisão.

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AMBEP Informa sobre suas decisões no Fórum Ampliado

A AMBEP esclarece que as decisões tomadas a respeito do Plano Alternativo de Equacionamento do PPSP são definidas pela sua diretoria e levadas ao Fórum Ampliado pelo seu único representante oficial, Sr. Pedro Carvalho. Deste modo, ninguém mais está autorizado a falar em nome da AMBEP sobre esse assunto.

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Informações da AMBEP aos seus Associados sobre a Proposta Alternativa ao PPSP ATUAL

Apresentamos o posicionamento da AMBEP, neste momento, em relação à Proposta Alternativa ao PPSP atual, que visa à manutenção do PPSP com melhores condições de sustentabilidade, assim como minimizar o pagamento pelos participantes do PED atual e do PED 2016-2018, ora em discussão no Fórum Ampliado pelas entidades representativas. Inicialmente, cabe esclarecer que a proposta que vem sendo discutida no GT criado pela Petrobras para este fim tem a participação exclusiva da FUP, FNP, Petrobras, e Conselheiros Eleitos para a Petros. A AMBEP, apesar de ser a maior entidade em número de associados, tentou participar deste GT, mas não foi deferida sua participação como membro do GT. Posteriormente a criação deste GT, foi criado um Fórum Ampliado que, além das entidades componentes do GT, reúne representantes de outras entidades, como AMBEP, FENASPE, GDPAPE, AEXAP e outros grupos, buscando debater e apresentar subsídios necessários aos componentes representantes das entidades no GT. Entretanto, em suas últimas reuniões, foi apresentada no Fórum Ampliado uma proposta que representa o resultado das deliberações do GT, com a inclusão de alguns itens que não foram aceitos por algumas entidades participantes do Fórum Ampliado. Dentre estes itens, consta a criação de dois novos planos PPSP, obedecendo a cisão entre Repactuados e Não Repactuados. A AMBEP, apesar de permanecer participando ativamente dos debates do Fórum Ampliado juntamente com as demais entidades, não concorda com este ponto da proposta,  pois uma das nossas principais premissas desde o início dos debates seria a fusão dos patrimônios cindidos pela Petros em 01/04/2018,  assim como a alteração do Regulamento no formato atual do PPSP com esta cisão para um PPSP unificado (R+NR), conforme as regras estabelecidas e acordadas pelos participantes do Fórum Ampliado na proposta do GT. A Cisão dos participantes em Repactuados (R) e Não Repactuados (NR), sob o pretexto de que possuem formas diferentes de reajuste de seus benefícios, não mais se sustenta, de vez que a Petrobras NÃO vem cumprindo o Art. 41 do Regulamento Petros. Daí a enxurrada de ações na Justiça. Deste modo, tanto Repactuados como Não Repactuados estão tendo seus benefícios corrigidos pelo mesmo índice: IPCA Acresce que os Repactuados, por terem o reajuste de seus benefícios no início do ano, acabam angariando um valor maior do que os Não Repactuados, que só recebem o reajuste de seus benefícios em setembro de cada ano. Com a emissão da Resolução CGPAR 25, art. 4º, V, estabeleceu que está desvinculado o reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados, o que acaba com a diferença alegada de reajuste entre Repactuados e Não Repactuados. Mais um motivo latente para o retorno do PPSP unificado sem qualquer cisão de patrimônio. Com relação à cisão do PPSP realizada em 01/04/2018, a Petros implementou a cobrança do PED atual sem considerar a cisão do patrimônio entre Repactuados e Não Repactuado. Até esta data a atualização e os ajustes dos valores do PED atual não foram realizadas pela Petros, o que nos levaria a considerar que a cisão realizada poderia ser considerada nula ou até mesmo que o PED atual foi implementado pela Petros de forma irregular. A criação de dois novos planos entre Repactuados e Não Repactuados, como constará da proposta do GT, além de perpetuar as diferenças acima apontadas, infringiria a regra de que não pode haver dois planos similares funcionando concomitantemente. A AMBEP, por essas razões, defende o retorno do plano PPSP Unificado (R+NR), com as devidas alterações no Regulamento, contemplando a fusão dos planos atuais PPSP’s R e NR, conforme as seis regras estabelecidas e acordadas pelos participantes do Fórum Ampliado. Desta forma, a AMBEP concorda parcialmente com a proposta apresentada pelo Fórum Ampliado que será encaminhada à Diretoria da Petrobras para aprovação, mas discorda desta questão da indicação de 2 novos planos, R e NR incluída na proposta final a ser encaminhada pelo GT, bem como da implantação de condições impeditivas de encerramento das ações judiciais individuais. Além disso, reafirma junto aos seus Associados que permanecerá participando ativamente das discussões no Fórum Ampliado sobre todas as questões envolvendo o PED e a PETROS, visando sobretudo o interesse de todos.

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Posicionamento da AMBEP em relação à Proposta alternativa para o PED da Petros

Em reunião do Fórum em Defesa dos Participantes da Petros, realizada no dia 28 de maio, no Rio de Janeiro, a AMBEP se posicionou em relação à proposta alternativa para o PED da Petros. O Fórum é integrado pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), seus sindicatos e demais Entidades, como a AMBEP. Confira, abaixo, o que ficou registrado em ata da reunião: “Considerando que uma das razões que resultaram na atual situação do plano PPSP foi a formalização do AOR, no qual as partes envolvidas não cumpriram com o estabelecido; considerando que a Repactuação feita de forma irregular e o não cumprimento pelas Patrocinadoras para com os Não Repactuados com o estabelecido no artigo 41 do RPB culminou numa enxurrada de ações na Justiça para obtenção de direitos legítimos; considerando que os sindicatos signatários do AOR abriram mão indevidamente de metade da dívida da Patrocinadora, o que agravou a situação de déficit do PPSP; A AMBEP se posiciona da seguinte forma em relação à proposta alternativa para o PED da Petros: 1- Aceita as premissas técnicas de mudança do regulamento do PPSP desde que se faça, concomitantemente, a fusão das massas de REPACTUADOS e NÃO REPACTUADOS; 2- Fique estabelecido que, no processo, o Grupo Pré-70 continue com seus encargos relativos ao equacionamento a cargo da Petrobrás, conforme já foi definido; 3- A mudança se faça principalmente no PED atual com os acertos necessários em relação aos valores já pagos ou ainda devidos pelos participantes; 4- Não abrimos mão da cobrança das dívidas das Patrocinadoras para com o fundo PPSP.”  

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