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INSS oferece serviço expresso para entrega de documentação

Com o retorno do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os segurados que desejarem evitar aglomerações e filas dispõem de um serviço alternativo para a entrega da documentação para concluir a análise do seu pedido, denominado Exigência Expressa. O serviço está disponível desde julho, e foi adotado em razão do atendimento remoto desde março, devido ao decreto de situação de emergência provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). Por meio do serviço, o segurado pode entregar a cópia dos documentos em uma urna na entrada da agência do INSS mais próxima de sua residência. Para utilizar o serviço, entretanto, é necessário fazer um agendamento prévio, por meio do telefone 135, no aplicativo ou site do Meu INSS. Os papéis depositados na urna são escaneados e inseridos no sistema, para que os servidores do INSS possam dar continuidade ao processo. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou telefone 135. Para proteger a saúde das pessoas, a entrega da documentação ocorre sem qualquer contato físico e sem acesso ao interior das agências. O segurado também não recebe protocolo ou recibo de entrega dos documentos. Exigência Expressa A Exigência Expressa é uma modalidade complementar oferecida pelo INSS para quem precisa cumprir exigências. As exigências são emitidas quando a pessoa solicita um benefício ou serviço, mas, durante a análise, é verificada a necessidade de apresentação de documentação adicional para a conclusão do processo. Poderão ser entregues pelo Exigência Expressa cópias dos documentos solicitados pelo INSS para reconhecimento inicial de direito, manutenção ou revisão, tais como entrega de documentos por convocação, cumprimento de exigência entre outros. Para verificar quais documentos podem estar pendentes, basta acessar o Meu INSS e clicar em “Agendamentos/Solicitações”. Após localizar o processo em exigência, basta clicar nele e, em seguida, no ícone da lupa, no canto superior direito, para detalhar o requerimento. O INSS também notifica pelo Meu INSS, por SMS ou por ligações do 135, os segurados que fizeram algum requerimento e que precisam cumprir alguma exigência. O envio de documentação pelo site ou aplicativo Meu INSS também continua valendo. Não será aceita documentação para cumprimento de exigência de requerimento auxílio-doença com documento médico. O serviço também não se aplica aos pedidos de antecipação de R$ 1.045 do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS. Como funciona Ao agendar o serviço pelo Meu INSS ou pelo 135 é preciso ter em mãos o número do protocolo do benefício em análise e nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna. No agendamento o segurado também fica sabendo quais os documentos pendentes. Após o agendamento, na entrega da documentação, o usuário deverá preencher e assinar o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”. A declaração deve ser colocada em um envelope lacrado juntamente com a cópia do seu RG e as cópias simples dos documentos apontados na exigência. O envelope deverá ser identificado pelo lado de fora com os seguintes dados: nome completo; CPF; endereço completo; telefone (mesmo que para recado); e-mail, se tiver; e número do protocolo do agendamento da Exigência Expressa. Cabe lembrar que os documentos pendentes podem ser anexados pelo Meu INSS. A urna fica disponível, não importa a localidade, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. De acordo com o órgão, hoje são 1.325 postos que oferecem o serviço, nas cinco regiões do país. Veja aqui a lista das agências que já contam com o serviço e seus endereços. Não são aceitos os originais e as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras. A autenticação só é obrigatória quando a exigência ao segurado é que apresente procuração para fins de recebimento de benefício. Fonte EBC  

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Saiba por que você está recebendo avisos de políticas de privacidade em aplicativos e sites

Você já reparou que os aplicativos e sites que você frequenta começaram a exibir caixas de avisos para seus usuários nas últimas semanas, informando sobre novos termos de privacidade ou pedindo consentimento para coletar informações como “cookies”? Esses alertas devem se tornar mais frequentes. Sabe por quê? Eles estão relacionados com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem a finalidade de garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas. Para que a lei de proteção de dados entre em vigor é preciso que o presidente Jair Bolsonaro sancione o projeto de lei resultante da aprovação dos demais pontos dessa MP. O prazo é de 15 dias úteis, a partir do momento em que o texto for protocolado na presidência da República. Já as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021, conforme o que foi aprovado no Congresso. Mas afinal o que diz a lei? A lei determina que os serviços só podem utilizar dados pessoais caso o titular, no caso você, forneça algum tipo de consentimento. Vale ressaltar que o dado pessoal é definido pela legislação como uma informação que possa identificar alguém, como nome, endereço, número de telefone, entre outros. Pelo fato de as empresas de mídias sociais lidarem com essas informações, é preciso que apresentem seus termos de privacidade novamente – a primeira vez que você os viu foi provavelmente no momento do cadastro. Cuidado com as fakenews! Atentas à mudança, algumas empresas decidiram se adaptar dentro da data prevista para a LGPD entrar em vigor e lançaram neste mês novas políticas de privacidade. No WhatsApp, por exemplo, algumas pessoas têm visto um aviso: “Toque para ler o novo aviso de privacidade – Brasil”. A caixa no aplicativo de mensagens já rendeu até mensagens falsas alegando que o usuário não deveria tocar sobre ela. Portanto, cuidado porque são fakenews! No Facebook, também tem uma janela que pede para analisar configurações de dados e pede para o usuário “tomar decisões relacionadas a algumas configurações de dados específicas”. Para cuidar do assunto, está sendo estruturada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) que será fundamental para que a lei funcione na prática, já que esse será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das regras.  

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Prova de vida do INSS: o que mudou com a pandemia

Desde o dia 27 de julho, agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. Recadastramento em setembro O recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos está suspenso até 30 de setembro para evitar contaminações por covid-19. O prazo foi prorrogado por causa da pandemia. A instrução normativa do Ministério da Economia com o adiamento foi publicada na no Diário Oficial da União. As visitas técnicas para comprovação de vida, interrompidas desde março, também continuam suspensas. Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, cerca de 700 mil pessoas serão afetadas pelo adiamento. A instrução normativa esclarece que a suspensão não prejudica o pagamento dos benefícios aos aposentados, pensionistas e anistiados. Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício. Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente. Atendimento nas agências A Portaria Conjunta n° 36 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nesta quarta-feira (29), adia para 24 de agosto o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 21 de agosto e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, como perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa, reabilitação profissional, justificação judicial e atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios. IMPORTANTE! A Petros informa que, de acordo com determinação do INSS, beneficiários que recebem da Previdência Social pelo convênio com a Fundação não precisam fazer a comprovação de vida. A prova de vida é uma exigência limitada a beneficiários que recebem diretamente do INSS via cartão magnético, conta corrente ou poupança.

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Cartórios passam a monitorar violência patrimonial contra idosos

Os cartórios de todo o país passaram a monitorar tentativas de violência patrimonial ou financeira contra idosos durante a pandemia de covid-19. A partir de agora, funcionários dos estabelecimentos estarão atentos aos procedimentos envolvendo antecipação de herança, venda de imóveis, movimentação bancária e de benefícios e qualquer outro caso relacionado a bens e recursos sem autorização do idoso. O trabalho faz parte da campanha nacional Cartório Protege Idosos, promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Ao notarem algum indício de coação do idoso durante procedimento no cartório, os funcionários deverão comunicar a situação à polícia, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público. A medida foi adotada a partir da Recomendação 46, emitida no mês passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após receber informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre o aumento dos casos de violência nos últimos anos, o CNJ sugeriu a aplicação de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas. Os cartórios são fiscalizados pelo Judiciário. Segundo os dados da pasta que foram enviados ao conselho, os casos de violência patrimonial contra idosos tiveram aumento de 19% em 2019. Em 2020, com o isolamento social, a situação pode ficar mais grave, de acordo com o CNJ.  O número faz parte do balanço mais recente das ligações feitas ao Disque 100, serviço telefônico para recebimento de denúncias de qualquer tipo de violência. Pelo Estatuto do Idoso, é crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. A pena é de 1 a 4 anos de prisão. Agência Brasil

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ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a inclusão na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão passou a valer a partir de 29 de junho. Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória. Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde. A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

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IR 2019: prazo termina no dia 30 de junho

Atenção, ambepianos, para o término do prazo de declaração do Imposto de Renda 2019 no próximo dia 30 de junho. Quem ainda não declarou, a Petros enviou por e-mail aos participantes o Informe de Rendimentos 2019 e o disponibilizou em seu Portal. Esse documento é necessário para fazer a Declaração. O informe também está disponível no aplicativo Petros App – que pode ser baixado nas lojas App Store ou Google Play – e no Portal Petros. Para evitar dificuldade no acesso ao documento, participantes, ex-participantes e quem recebe pensão judicial via Petros devem verificar se o e-mail está cadastrado corretamente na Fundação. Caso não receba o informe por e-mail e não consiga acessá-lo no aplicativo ou no Portal Petros, deve entrar em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45). Já na AMS, as documentações necessárias para o preenchimento da declaração do IRPF 2020 (ano-base 2019) são o Comprovante Anual de Despesas Médicas e o Extrato Anual de Reembolso da AMS, disponíveis on-line e já enviados para os e-mails dos beneficiários. No caso de aposentados e pensionistas, de acordo com a Petrobras, os documentos também foram encaminhados em meio físico para os endereços cadastrados. Os demonstrativos podem ser acessados na área restrita do Portal AMS, mediante login (CPF ou número da carteira AMS) e senha. Caso ainda não tenha o acesso, basta clicar na opção “cadastre-se”, na parte superior da página e realizar o login. Para empregados da ativa, além do Portal AMS, os documentos também estão disponíveis no SAP Fiori, no Portal de Aplicações SAP e no Portal do Empregado. Além do computador, também é possível fazer a declaração de Imposto de Renda utilizando celulares e tablets por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Nesse caso, é preciso baixar o app na Apple Store ou na Play Store dos aparelhos. Quem possui Certificado Digital pode optar pela declaração pré-preenchida, disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita. É preciso ficar atento ao prazo porque quem atrasar a entrega da declaração terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 até o máximo de 20% do imposto devido.

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Cuidados no uso do álcool em gel

Com a pandemia do coronavírus, o uso do álcool em gel tem sido recomendado por médicos e pelo Ministério da Saúde. A medida é um complemento para assepsia das mãos e higienização de superfícies e objetos como formas de prevenção. Com a crescente procura pelo produto, cuidados devem ser tomados com o manuseio correto e a prevenção de acidentes. O primeiro cuidado é em relação ao tipo de álcool. Há três tipos dele: saneantes, cosméticos e medicamentos. Cada um deles é produzido sob normas e registros diferentes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Álcool Saneante: destinado à limpeza ou à desinfecção de superfícies inanimadas, como pisos, paredes, mesas, camas, macas etc. e vem escrito como desinfetante de uso geral. Pode causar alergias. Álcool gel cosmético: produto antisséptico destinado à higienização da pele e das mãos. Álcool gel medicamento: mesma finalidade do gel cosmético, apenas com características e exigências para produção e registro diferenciadas. Um cuidado importante é manter o álcool gel fora do alcance de crianças e animais de estimação e deixá-lo longe de chama. Portanto, é necessário estar atento ao uso do produto, principalmente em ambientes como a cozinha, devido ao fogão, pois é uma substância inflamável, sobretudo o álcool em gel, pois ele demora a se dissipar nas mãos devido a sua consistência. O recomendado é que, após a aplicação, a pessoa espere secar completamente, e aguarde um tempo de 15 a 20 minutos, para que seja mais seguro fazer atividades que envolvam qualquer fonte de calor. Os especialistas classificam as queimaduras em 1º, 2º e 3º grau. No caso do álcool em gel pode provocar uma queimadura que pode variar de 2º grau superficial até 2º grau profundo, e em casos raros, queimaduras de 3º grau. Uma queimadura que não só causa bolhas ou chamuscamento da pele, mas danos mais profundos, o que leva a uma cicatrização mais demorada. Por isso, o cuidado precisa ser redobrado. Vale destacar a necessidade de evitar a compra de produtos clandestinos, por não ter comprovação quanto à sua atividade virucida e não passar por controle da qualidade em relação à determinação do teor de álcool etílico. Se não for possível comprar álcool gel de fonte segura, substitua pela higienização das mãos com água e sabão, que é tão eficiente na prevenção da COVID-19 quanto o uso do álcool gel.

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Coronavírus: Receita adia prazo de entrega da declaração de IR 2020 para junho

Devido à crise aguda ocasionada pela pandemia do Covid-19, a Receita Federal alterou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2020 de 30 de abril para 30 de junho. Os contribuintes ganharam mais 60 dias para realizar a entrega. Até o dia 31 de março, 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas pela Receita foram entregues – cerca de 25% do total. O anúncio foi feito no dia 1º de abril pelo secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto. O adiamento levou em consideração o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.  A Receita ainda avalia se manterá o prazo do pagamento do primeiro lote da restituição, previsto para o dia 30 de maio.

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Benefícios previdenciários sofrem reajuste de 4,48% em 2020

Saiu a portaria que reajusta em 4,48% os benefícios previdenciários acima do mínimo em 2020. O aumento foi definido, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e oficializado pela Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no dia 14 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2020. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.101,06 (antes era de R$ 5.839,45). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. É importante destacar que, a partir de 1º de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que serão: de 7,5% para salário de contribuição até R$ 1.039,00; de 9% entre R$ 1.039,01 e R$ 2.089,60; de 12% entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40; e de 14% para entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06. Porém, essas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado. O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.039,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.039,00 por mês, em 2020. Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.175,58, a partir de 1º de janeiro de 2020. No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56. O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.039,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.078,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56. Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior. Clique aqui e consulte as tabelas de contribuição atualizadas

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