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Novas regras do cheque especial começam a valer
Para incentivar o uso consciente do cheque especial, o Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos anunciou, em abril, mudanças que passaram a ser adotadas em 1° de julho. De acordo com a Febraban, as novas regras determinam maior transparência, orientação e comunicação da instituição financeira com o consumidor, principalmente no que diz respeito a informações sobre o produto. Com a mudança, os bancos são obrigados a oferecer linhas de crédito mais vantajosas para clientes que comprometam mais de 15% do limite do cheque especial por mais de 30 dias seguidos. Caso o cliente opte por continuar usando essa modalidade, a instituição financeira deverá apresentar alternativas de crédito com juros menores a cada 30 dias. Criado para suprir gastos emergenciais e vinculado diretamente à conta corrente, o cheque especial é a modalidade de crédito rotativo mais cara do Brasil, com juros que superam, até mesmo, a taxa rotativa do cartão de crédito. O que muda? A partir de agora, sempre que um cliente entrar no cheque especial, o banco deve comunicá-lo imediatamente, alertando que esse crédito só deve ser utilizado em casos emergenciais e temporários. Se um cliente estiver devendo um valor superior a 15% do limite do cheque especial por mais de 30 dias, o banco deve oferecer outro tipo de crédito com juros menores. No extrato bancário, o valor do saldo deve sempre aparecer separado do limite do cheque especial. Em qualquer momento, o cliente poderá entrar em contato com o banco para negociar a dívida do cheque especial.