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Novas regras do cheque especial começam a valer

Para incentivar o uso consciente do cheque especial, o Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos anunciou, em abril, mudanças que passaram a ser adotadas em 1° de julho. De acordo com a Febraban, as novas regras determinam maior transparência, orientação e comunicação da instituição financeira com o consumidor, principalmente no que diz respeito a informações sobre o produto. Com a mudança, os bancos são obrigados a oferecer linhas de crédito mais vantajosas para clientes que comprometam mais de 15% do limite do cheque especial por mais de 30 dias seguidos. Caso o cliente opte por continuar usando essa modalidade, a instituição financeira deverá apresentar alternativas de crédito com juros menores a cada 30 dias. Criado para suprir gastos emergenciais e vinculado diretamente à conta corrente, o cheque especial é a modalidade de crédito rotativo mais cara do Brasil, com juros que superam, até mesmo, a taxa rotativa do cartão de crédito. O que muda? A partir de agora, sempre que um cliente entrar no cheque especial, o banco deve comunicá-lo imediatamente, alertando que esse crédito só deve ser utilizado em casos emergenciais e temporários. Se um cliente estiver devendo um valor superior a 15% do limite do cheque especial por mais de 30 dias, o banco deve oferecer outro tipo de crédito com juros menores. No extrato bancário, o valor do saldo deve sempre aparecer separado do limite do cheque especial. Em qualquer momento, o cliente poderá entrar em contato com o banco para negociar a dívida do cheque especial.

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Cuidado com as fake news

De acordo com levantamento feito pelo Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Acesso à Informação da USP, o Brasil possui 87,7% de usuários ativos de redes sociais. Destes, 12 milhões de perfis compartilham regularmente notícias falsas (as chamadas fake news) nesses ambientes. O número impressiona e serve de alerta para o poder influenciador das fake news. Em um ano em que teremos eleições para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, a atenção às notícias falsas deve ser redobrada. Quem também está atento ao problema é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, este mês, determinou a retirada do ar de notícias apontadas como falsas, referentes a um dos pré-candidatos ao Planalto. Além do TSE, outras instituições, como o Ministério da Defesa, a Agência Brasileira de Inteligência e o Exército, preparam ações de combate às fake news, verificando a vulnerabilidade de sistemas e detecção de robôs, mais conhecidos como bots, responsáveis por disseminar de forma mais rápida notícias falsas nas redes sociais. Como evitar? O comportamento das pessoas em passar adiante notícias falsas e boatos pode ser evitado com responsabilidade e bom senso. Confira abaixo algumas dicas para evitar o compartilhamento de falsos conteúdos nas redes sociais e em grupos de mensagens. Sempre leia a notícia inteira. Cheque quem publicou a matéria e veja se é de fonte segura. Confira a data da publicação. Pesquise a mesma informação em outros sites. Não acredite em tudo o que está nas redes sociais. Desconfie de notícias e títulos que tenham muitos adjetivos. Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Novas regras do cartão de crédito: fique atento às mudanças

Começaram a valer, no dia 1° de junho, as novas regras para cartão de crédito. Aprovadas no fim de abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), as medidas têm o objetivo de reduzir as taxas de juros pagas pelo consumidor. Uma das mudanças foi o fim da regra que exigia o pagamento mínimo de 15% do valor total da fatura. A partir de agora, cada banco, instituição ou empresa poderá definir um percentual de pagamento mínimo, de acordo com sua política de crédito e perfil do cliente. Além disso, a cobrança de duas taxas de juros diferentes para quem não paga o valor total da fatura deixa de existir. Antes, as instituições trabalhavam com os juros do rotativo regular, mais baixos e cobrados dos clientes que pagavam, pelo menos, o mínimo da fatura; e os juros do rotativo não regular, descontados de clientes que pagavam menos do que o mínimo da fatura ou ficavam inadimplentes. Com as alterações, poderão ser cobrados apenas os juros do rotativo regular. As novas regras foram anunciadas um ano após o governo divulgar as primeiras mudanças nas normas dos cartões. A principal delas, na época, foi a restrição do pagamento mínimo da fatura a apenas um mês. No seguinte, o cliente fica obrigado a pagar o valor total da fatura. Caso ele não tenha condições de fazer o pagamento, o banco é obrigado a oferecer ao consumidor o parcelamento do débito em uma linha de crédito diferente do cartão, com juros mais baixos.

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Mudança na compensação de cheques: saiba mais

Devido ao uso de novas tecnologias e à queda no uso dos cheques, entrou em vigor no dia 16 de abril o novo prazo para compensação. A partir de agora, os cheques de qualquer valor vão “cair” em um dia útil na conta das pessoas físicas, empresas ou favorecidos. Antes dessa mudança, as ordens de pagamento de até R$ 299,99 demoravam dois duas úteis para serem compensadas. O novo prazo para a compensação segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado. Dois fatores contribuíram para essa mudança, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban): o primeiro é a implementação da compensação por imagem, iniciada em 2011, que favoreceu o fim das trocas físicas que eram feitas antes; o segundo seria a queda no uso de cheques. Somente em 2017, foram compensados 494 milhões de cheques, 85% menos que o registrado em 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques. Já em julho deve ocorrer mudança no cheque especial. Pelas novas regras, as instituições financeiras terão de oferecer uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial aos seus clientes. Fonte:  Agência Brasil

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IR 2018: saiba o que mudou

O leão do Imposto de Renda está faminto e de olho em quem não entregar a declaração de 2018, relativa ao ano-base 2017. Por isso, não perca tempo e entregue sua declaração o quanto antes. O prazo termina em 30 de abril e a multa mínima é de R$ 165,74 para quem atrasar o envio. Segundo a Secretaria da Receita Federal, até o dia 8 de março já tinham sido entregues 1,7 milhão de declarações. Quem é obrigado a declarar – Trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. – Trabalhadores com atividades rurais que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 – Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. – Cidadãos que tinham em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. – Quem ganhou com venda de bens – Quem comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017. Novidades de 2018 Em 2018, uma das grandes novidades é o campo de informações complementares de imóveis, como número de registro e da matrícula de imóvel, data de aquisição, metragem e inscrição municipal (que consta no carnê do IPTU). Essas informações não são obrigatórias neste ano, apenas para 2019, mas já constam nesta declaração. Na aba “Bens e direitos”, os proprietários precisam informar se o imóvel está regularizado no Registro de Imóveis. Se sim, é necessário especificar o número do livro do cartório e as páginas onde está a matrícula. Caso essas informações não estejam na escritura do bem, o contribuinte deve procurar o cartório onde foi realizado o registro do imóvel. Para quem não sabe em qual cartório foi feito o registro, deve checar na escritura ou procurar um dos 12 Cartórios de Registro de Imóveis (CRI), do Rio de Janeiro, e pedir uma segunda via. Em outros municípios também será preciso procurar, com base no seu endereço, o CRI em que o imóvel foi registrado. Além do registro e da matrícula, será preciso informar a área total do imóvel, o endereço e o número de inscrição na prefeitura que podem ser encontrados tanto na escritura como no espelho do IPTU. Outro dado que pode causar confusão é a data de aquisição, que muda conforme o imóvel passar para herdeiros. Neste caso, a data será a da transmissão imóvel. No caso de veículos, será necessário incluir o número do Renavam. Outra novidade é que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos. A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.

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Internet com Responsa +60: um guia para terceira idade

Atualmente, existem cerca de 25 milhões de pessoas com mais de 60 anos no mundo, e 66% deles usam a internet e 45% afirmam fazer compras online. Segundo pesquisa do Instituto Nielsen IBOPE, dentre os idosos brasileiros o tempo de uso da internet é 74,4% maior que entre os jovens. O Facebook é a rede favorita desse público, com 95% dos entrevistados dizendo ter conta e fazer uso do site. O Linkedin aparece em segundo, com 23% e o Instagram em terceiro com 19%. Na faixa dos 60 anos, 98% afirmaram saber usar a internet. Os números caem um pouco com o aumento da idade: 81% na faixa dos 70 anos, 41% na de 80 anos, e 15% entre os entrevistados com mais de 90 anos. Com esse número crescente de usuários crescem também as dúvidas sobre como utilizar a rede de forma responsável e segura. Atentos à essa nova realidade, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), em parceria com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.br) e SaferNet Brasil, lançaram o guia ‘Internet com Responsa +60’ para falar sobre os cuidados e responsabilidades no uso da internet. O guia tem como objetivo responder a todas as perguntas com as principais dúvidas desse público e traz dezenas de recomendações sobre como usar a internet com segurança. O arquivo está em formato PDF e pode ser baixado no computador gratuitamente, clicando aqui. Se desejar, é possível imprimir o guia em impressora para consultas futuras. Assista também ao vídeo explicativo do guia aqui.

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Caia na folia com segurança

O feriado mais esperado do ano chegou, o Carnaval. O período mais festivo do ano requer muitos cuidados com segurança. Confira algumas dicas que preparamos você cair na folia com a sua família e evitar surpresas desagradáveis durante a festa: Planeje antecipadamente o local que você deseja estar, com informações detalhadas de como chegar, locais onde frequentar, definir ponto de encontro, entre outros; Leve somente o necessário, como RG, cartão de crédito, dinheiro e celular; Guarde seus itens pessoais em bolsos preferencialmente com velcro e botões. Nunca os coloque no bolso de traz da calça. Se possível, leve uma doleira; Fique atento às pessoas que estejam ao seu redor; Mantenha especial atenção com as crianças. Uma boa alternativa é identificá-las com etiquetas; Um papel com o número dos amigos também é importante, caso o celular se perca ou seja roubado. Aliás, nunca dependa dele, prefira marcar um ponto de encontro caso o grupo se perca. Beba de forma consciente. Evite bebidas em excesso; Não dirija após a ingestão de bebidas alcoólicas; Não aceite bebida de pessoas que você não conhece; Utilize roupas leves e confortáveis, especialmente seu calçado; Beba muita água; Tenha dinheiro separado para pequenas despesas; Cuidado com esbarrões e empurrões aparentemente acidentais; Evite locais perigosos e de conhecida violência; Informe sempre sua família sobre onde e com quem você vai estar. Divirta-se com segurança e em qualquer situação de emergência ligue “190”. Bom Carnaval!

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Boleto vencido será aceito em qualquer banco ou lotérica em 2018

Uma novidade para 2018 é que aquela conta vencida poderá ser paga em qualquer banco, internet ou lotérica pelo país. A regra já está valendo para boletos com valores iguais ou acima de R$ 2.000. No início de 2018, a mudança deve valer para boletos de qualquer valor. Atualmente, o consumidor deve ir até o banco emissor para efetuar o pagamento. Com a mudança, por meio de um sistema nacional, qualquer banco poderá acessar os dados da cobrança e calcular o valor de multa, juros e encargos. A previsão inicial era de que a regra valeria para todos os valores até dezembro de 2017. Porém, a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) decidiu estender o calendário “em função do volume elevado de documentos que trafegarão pelo novo sistema” (cerca de 4 bilhões de boletos por ano). Veja o que já está valendo e o que entrará ainda em vigor: A partir de R$ 50 mil: começou a valer em 10 de julho de 2017 De R$ 49.999,99 a R$ 2.000: começou a valer em 11 de setembro de 2017 Abaixo de R$ 2.000: valerá no início de 2018, ainda sem calendário definido Uma das grandes vantagens dessa mudança é que o boleto vencido poderá ser pago por meio de qualquer canal, seja internet banking, aplicativos de celular ou caixas eletrônicos. Também será possível fazer o pagamento em correspondentes bancários –como lotéricas, Correios e supermercados. Além disso, o novo sistema não vai aceitar mais de um pagamento para o mesmo boleto, segundo a Febraban, e evitará fraudes com boletos, tornando o processo ainda mais seguro.

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Carteira de Trabalho ganha versão digital

Com o crescente uso de smartphones, o governo tem buscado facilitar o acesso a serviços públicos pela plataforma. A novidade ficou por conta do aplicativo CTPS Digital, uma espécie de ‘Carteira Digital do Trabalho’, lançado pelo governo federal. Vale ressaltar que, inicialmente, o uso dessa versão digital não substitui a carteira física, como ocorre com a Carteira Nacional de Habilitação. O objetivo da CTPS Digital é ajudar na solicitação de uma carteira – primeira via ou segunda via, no caso de perda – e facilitar a visualização de informação dos seus vínculos empregatícios e sobre carteiras anteriores. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). E quem já tem cadastro no sistema cidadão.br ou no Sine Fácil, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo. Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão: –   Diminuir a pressão na rede de atendimento; – Ter maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento; –  Agilizar o acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas; –  Dar agilidade e celeridade nos processos de requisição e emissão da Carteira de Trabalho impressa; – Integração das bases de dados do Ministério do Trabalho. Confira aqui o passo a passo elaborado pelo Ministério do Trabalho para instalar e utilizar esse novo aplicativo. (https://empregabrasil.mte.gov.br/passo-a-passo-ctps/) Fonte: Portal do Ministério do Trabalho  

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