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Conselho Deliberativo da Petros aprova o PP-3

A Petros anunciou em seu portal que o seu Conselho Deliberativo aprovou, em 2 de setembro, por voto de minerva, a criação do PP-3, iniciativa proposta como opção previdenciária exclusiva para os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR da Petrobras. Vale destacar que o PP-3 ainda depende da aprovação do Conselho de Administração da Petrobras, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Somente após todas essas aprovações é que o PP-3 será ofertado para migração voluntária aos participantes do PPSP-R e do PPSP-NR. Segundo a Fundação, antes de ser efetivamente criado, o novo plano também passará por um estudo de viabilidade técnica e administrativa, que só poderá ser concluído após o encerramento do período de opção pela migração e da definição da massa de participantes que terá optado pelo PP-3. A análise é necessária para confirmar a viabilidade do plano. Caso isso não ocorra, os participantes que tiverem optado pela migração seguirão no plano de origem. É importante lembrar que o PP-3 já havia sido apresentado à Previc, que solicitou uma série de mudanças no escopo do plano. A proposta de regulamento aprovada hoje levou em consideração todas as ponderações da Previc. Clique aqui para acessar, na Área do Participante da Petros, a proposta de regulamento. Saiba mais no hotsite do PP-3 A Petros disponibilizou um hotsite para que os participantes possam conhecer detalhadamente o PP-3 e esclarecer as principais dúvidas. Clique para acessar o hotsite. Em breve, a Petros fará uma live exclusiva sobre o PP-3 para os participantes.

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Petros informa da interrupção dos serviços durante fim de semana prolongado

A Petros divulgou em seu Portal que o aplicativo e os canais de relacionamento da Fundação – central telefônica, e-mail e chat – ficarão indisponíveis entre as 14h desta sexta-feira (4/9) e as 23h59 de segunda-feira (7/9), voltando à normalidade na terça-feira (8/9), após o feriado da Independência. Por isso, serviços disponíveis nestes canais, como consulta de contracheque e solicitação de empréstimos, estarão fora do ar durante este período. Fique atento e programe-se para buscar as informações nos canais de relacionamento até o início da tarde desta sexta-feira, antes da interrupção dos serviços. Segundo a Fundação, a parada temporária ocorrerá em função de uma atualização nos sistemas que tem o objetivo de aumentar a segurança de nossas informações, garantindo um serviço de excelência para o participante. Como falar com a Petros? • E-mail: só clicar em “Fale conosco”, no portal ou no app • Chat: também disponível no portal e app • Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 ou 21 3529-5550, para ligações de celular, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h IMPORTANTE! Os aposentados e pensionistas devem ficar atentos porque terão a votação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e precisarão comprovar que têm direito a votar. Para isso, será necessária a apresentação do contracheque da Petros. Portanto, é importante acessar o documento para imprimir ou fotografar e garantir o seu direito ao voto.

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AMBEP se prepara para se adequar à LGPD

A segurança da informação e a proteção dos dados dos associados são prioridades para a AMBEP. Atenta às mudanças previstas com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Associação já está tomando as providências necessárias para se adequar às novas exigências, que têm a finalidade de garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas. Entenda o LGPD Para que a lei de proteção de dados entre em vigor é preciso que o presidente Jair Bolsonaro sancione o projeto de lei resultante da aprovação dos demais pontos dessa MP. O prazo é de 15 dias úteis, a partir do momento em que o texto for protocolado na presidência da República. Já as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021, conforme o que foi aprovado no Congresso. A lei determina que os serviços só podem utilizar dados pessoais caso o titular, no caso você, forneça algum tipo de consentimento. Vale ressaltar que o dado pessoal é definido pela legislação como uma informação que possa identificar alguém, como nome, endereço, número de telefone, entre outros. Pelo fato de as empresas de mídias sociais lidarem com essas informações, é preciso que apresentem seus termos de privacidade novamente – a primeira vez que você os viu foi provavelmente no momento do cadastro. A AMBEP A AMBEP já deu início a um plano de adequação e melhorias internas, que está sendo conduzido para ficar em conformidade com a nova legislação. Nossa equipe tem trabalhado intensamente para aperfeiçoar as formas de tratamento das informações, os cuidados com os riscos e os controles de proteção de dados associados aos seus processos. Para isso, a Associação está adotando a tecnologia de computação em nuvem, que possibilita à empresa hospedar seus programas e dados nos servidores do provedor de nuvem, para que possam ser acessados com rapidez e mais segurança. Mas afinal, aonde é a nuvem? A nuvem nada mais é que um computador que não está fisicamente no mesmo lugar que você, armazenando seus arquivos. Aí vem a pergunta: então eu posso ter a minha nuvem? E a resposta é sim! Se você já tiver um computador que acesse os dados de qualquer lugar, você tem um computador com arquivos em nuvem. E se ainda não tem é bom ficar atento a essa tendência mundial pela praticidade, segurança e rapidez no serviço. Vale reforçar que a AMBEP está comprometida com a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações tratadas em seus processos. Acompanhe em nosso portal e demais canais de comunicação sobre o trabalho que a Associação está realizando na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Saiba mais: Saiba por que você está recebendo avisos de políticas de privacidade em aplicativos e sites

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Quando posso perder meu imóvel?

O sonho da maioria dos brasileiros é ter uma casa própria. Muitos enfrentam financiamentos de 30 anos, pegam emprestado dinheiro da família, apertam o orçamento para realizar esse grande sonho. O que muitos não sabem é que existem diversos motivos que podem levar à perda desse patrimônio. É importante destacar que a Lei 8.009/90 trata da impenhorabilidade do bem da família, ou seja, o lugar de moradia da família não pode ser tirado dela. No entanto, a justiça tem entendido que, em algumas situações específicas, a moradia pode sim ser tomada para pagamento de dívidas. Confira quais são: No caso de um financiamento para compra ou construção de uma residência, na falta de pagamento da parcela, o banco dá um prazo de três meses para que o atraso seja resolvido. Do contrário, o cartório irá notificar o devedor, com um prazo de 15 dias corridos para o acerto das parcelas em atraso. Caso isso não ocorra, o banco exercerá seu direito e colocará o imóvel para ser leiloado. Deixar de pagar o condomínio de sua casa ou seu apartamento em apenas 1 mês pode resultar em cobrança judicial. O leilão é o último recurso utilizado, mas, em geral, é dado um período de tolerância 60 a 90 dias para o acerto das dívidas. Deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxas de incêndio podem levar à perda do bem. Não existe um prazo determinado por lei para essa cobrança, porém após 5 anos é considerada a prescrição da dívida, apenas quando não há citação. Mas será que vale o risco? Se deixar de pagar empregados domésticos como zeladores, faxineiras ou jardineiros, o imóvel também pode ser retomado para quitação desses débitos. Se por uma hipoteca ou por se tratar de ser um fiador, se o imóvel entrou como compromisso de pagamento, ele poderá ser tomado para quitar débitos. Deixar de pagar em dia a pensão alimentícia dos filhos é um crime inafiançável e se o devedor tiver um imóvel em seu nome poderá ser levado à penhora para efetivar o pagamento. Caso tenha outras dúvidas em relação à perda do seu bem, consulte um advogado de confiança para auxiliá-lo no caso.

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A AMBEP e as mudanças propostas para a AMS

A Resolução 23/2018 da CGPAR estabelece uma série de obrigações e parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais para o custeio dos benefícios de assistência à saúde de seus empregados, causando prejuízos aos seus beneficiários ativos, aposentados e pensionistas. Entre eles: a diminuição da participação das empresas no custeio dos planos de saúde e o consequente aumento da contribuição dos usuários; a retirada do plano de saúde para novos funcionários e futuros aposentados assim como a redução de cobertura. Atualmente a regra de custeio para os beneficiários da AMS estabelecido no último ACT é 70 x 30, sendo 70% do custeio para a Petrobras e 30% para os Participantes. Na última proposta encaminhada pela Petrobras para os Sindicatos este encargo chegará até o ano de  2022 a 50 x 50. Outra questão prejudicial aos Aposentados e Pensionistas na proposta atual do ACT 2020/2022 se refere a margem consignável, passando dos atuais 13% para 30%. Em 10 de julho de 2019, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania opinou pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 956/2018, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Sóstenes Cavalcante. Este projeto tem por objetivo suspender os efeitos da Resolução CGPAR 23/2018. Em 04 de dezembro de 2019, foi apresentado Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 3153/2019, pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ), que “Solicita urgência urgentíssima para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº956, de 2018. A situação atual informa que o Projeto de Lei está pronto para ser pautado para aprovação na Câmara dos Deputados e a AMBEP está encaminhando ofício ao Deputado Sóstenes Cavalcante realçando a importância da votação em plenário do PDC 956/2018, assim como a participação de todos os líderes de bancada e o próprio Presidente da Câmara de Deputados Rodrigo Maia, para priorizar este pedido de urgência urgentíssima encaminhado em dezembro de 2019. Desta forma, a AMBEP indica aos seus Associados que são sindicalizados que participem das assembleias que estão sendo marcadas para analisar a última proposta encaminhada pela Petrobras sobre o novo ACT e, neste ponto específico, sobre as  alterações da AMS, REJEITAR A PROPOSTA, de modo que a Petrobras restabeleça novas negociações com as Federações e Entidades representativas que defendem os interesses  dos beneficiários,  Aposentados e Pensionistas, nesta cláusula sobre as alterações na AMS. Segundo nosso ponto de vista as alterações propostas para a AMS só irão beneficiar à Petrobras, pois para os usuários só haverá acréscimo de encargos para quem já tem seus proventos de aposentadoria e pensão seriamente onerados com as contribuições dos déficits da Petros a que não deram causa. Saiba mais: AMBEP pede ao Ministério de Economia a suspensão temporária da implantação do novo modelo de gestão da AMS Ministério da Economia e Petrobras respondem à carta da AMBEP

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Confira áudio da live ‘AMBEP Responde’ do dia 18 de agosto

No dia 18 de agosto, a AMBEP realizou uma live ‘AMBEP Responde’ para esclarecer ao vivo as principais dúvidas dos seus associados sobre o andamento da Ação Civil Pública e do Litisconsórcio da Fenaspe e o pagamento retroativo do PED-2015. Quem não conseguiu participar online pode acessar aqui o link e ouvir a toda a apresentação. Participaram do bate-papo o Sr. Pedro Carvalho, Assessor da Presidência da AMBEP, e o Alfredo Salles, consultor jurídico da Associação, que foi transmitido online em nosso Portal (www.ambep.org.br). Fique atento à nossa programação. Em breve, realizaremos novo bate-papoe contamos com a sua participação!

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Conselho da Petrobras aprova venda de restante das ações na BR Distribuidora

  O Conselho de Administração da Petrobras aprovou, no dia 26 de agosto, a proposta de venda da integralidade de sua participação remanescente de 37,5% no capital social da Petrobras Distribuidora S.A. (BR Distribuidora), por meio de uma oferta pública secundária de ações. Em nota, a Petrobras informou que o momento para o lançamento da oferta será definido posteriormente. Segundo a petroleira, a decisão está sujeita às condições de mercado, à aprovação dos órgãos internos da Petrobras, notadamente quanto ao preço, e à análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e dos demais órgãos reguladores e autorreguladores, nos termos da legislação aplicável, entre outras condições. “A presente comunicação tem propósito meramente informativo, nos termos da legislação e da regulamentação em vigor e não deve ser considerada como anúncio de oferta no Brasil, nos Estados Unidos ou em qualquer outra jurisdição”, destacou a Petrobras no comunicado. Esta operação está alinhada à otimização do portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, visando à geração de valor para os seus acionistas. No ano passado, a Petrobras vendeu 30% das ações da BR Distribuidora. Como a participação da estatal ficou menor que 50%, a operação significou a privatização da antiga subsidiária de venda de combustíveis. A operação ocorreu um mês depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar que estatais se desfaçam de subsidiárias sem a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional.

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Saiba por que você está recebendo avisos de políticas de privacidade em aplicativos e sites

Você já reparou que os aplicativos e sites que você frequenta começaram a exibir caixas de avisos para seus usuários nas últimas semanas, informando sobre novos termos de privacidade ou pedindo consentimento para coletar informações como “cookies”? Esses alertas devem se tornar mais frequentes. Sabe por quê? Eles estão relacionados com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem a finalidade de garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas. Para que a lei de proteção de dados entre em vigor é preciso que o presidente Jair Bolsonaro sancione o projeto de lei resultante da aprovação dos demais pontos dessa MP. O prazo é de 15 dias úteis, a partir do momento em que o texto for protocolado na presidência da República. Já as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021, conforme o que foi aprovado no Congresso. Mas afinal o que diz a lei? A lei determina que os serviços só podem utilizar dados pessoais caso o titular, no caso você, forneça algum tipo de consentimento. Vale ressaltar que o dado pessoal é definido pela legislação como uma informação que possa identificar alguém, como nome, endereço, número de telefone, entre outros. Pelo fato de as empresas de mídias sociais lidarem com essas informações, é preciso que apresentem seus termos de privacidade novamente – a primeira vez que você os viu foi provavelmente no momento do cadastro. Cuidado com as fakenews! Atentas à mudança, algumas empresas decidiram se adaptar dentro da data prevista para a LGPD entrar em vigor e lançaram neste mês novas políticas de privacidade. No WhatsApp, por exemplo, algumas pessoas têm visto um aviso: “Toque para ler o novo aviso de privacidade – Brasil”. A caixa no aplicativo de mensagens já rendeu até mensagens falsas alegando que o usuário não deveria tocar sobre ela. Portanto, cuidado porque são fakenews! No Facebook, também tem uma janela que pede para analisar configurações de dados e pede para o usuário “tomar decisões relacionadas a algumas configurações de dados específicas”. Para cuidar do assunto, está sendo estruturada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) que será fundamental para que a lei funcione na prática, já que esse será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das regras.  

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Santo André retorna às atividades presenciais

A Unidade de Santo André retomou suas atividades presenciais no dia 26 de agosto. O atendimento está sendo feito em horário normal, das 8h às 17h. É importante lembrar que, neste momento, o importante é que todos os nossos associados fiquem em casa e seguros. Portanto, venham a AMBEP para resolver casos excepcionais e com agendamento de atendimento marcado. Vale destacar que medidas de segurança foram adotadas para realizar atendimentos em nossas Unidades. Confira: 1 – Uso permanente e obrigatório de máscaras protetoras em nossas dependências. 2 – Disponibilização e uso constante de álcool em gel e produtos de higienização nos locais necessários. 3 – Distanciamento mínimo de 1 metro no atendimento aos associados. 5 – Suspensão das atividades sociais que causem aglomerações dos associados nas dependências da AMBEP. 6 – Fazer agendamento prévio para os atendimentos presenciais em nossas Unidades.

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Petrobras apresenta última proposta para o ACT 2020-2022

A Petrobras divulgou no site Agencia Petrobras a última proposta para o ACT 2020-2022, que foi apresentada às entidades sindicais no dia 24/08, que prevê uma vigência de dois anos para o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Outro item é o reajuste econômico proposto de 100% do INPC, a ser concedido em setembro de 2021 (neste caso, as tabelas salariais e os demais benefícios se mantém inalterados). Já o Vale Alimentação/Vale Refeição, de acordo com a Companhia, tem previsão de reajuste em 100% do INPC já neste mês de setembro de 2020 e em 100% no mesmo mês em 2021. Segundo a matéria publicada, esta proposta é resultado de amplo debate em mesa de negociação e traz uma série de avanços em reivindicações importantes após diversas reuniões realizadas com as entidades sindicais desde o início do processo, que começou em 30/06. A companhia apresentou uma nova proposta de tabela para a AMS, relação 60×40, e concordou com o pleito dos sindicatos em só aplicar essa nova tabela no mês de janeiro de 2021. A proposta negociada também prevê a isenção da coparticipação no Benefício Farmácia para as três primeiras faixas de renda da tabela. A negociação também resultou no compromisso de criação de um Grupo de Trabalho para acompanhamento do Teletrabalho na Petrobras, dando continuidade as discussões que já vem ocorrendo com as entidades sindicais sobre esse tema. Também resultou em mais um compromisso: a companhia não promoverá dispensa sem justa causa na vigência desse acordo. Desde o início das negociações, a proposta evoluiu e pode ser avaliada no quadro abaixo, que apresenta o andamento das negociações em cada item da proposta do ACT. Assembleias  Com a última proposta em mãos, os sindicatos agendarão as assembleias para que os empregados se posicionem sobre a proposta. A companhia entende que é de extrema importância que todos os empregados conheçam a proposta, reflitam sobre os diversos avanços alcançados na negociação e sobre o pacote de benefícios e vantagens que o acordo coletivo mantém, sendo um dos mais completos entre todas as categorias do país. A maioria dos sindicatos já realizou assembleias virtuais para deliberação da proposta anterior e essa modalidade de assembleia facilita a participação de todos os empregados. A companhia postergará a vigência do ACT atual até o dia 14 de setembro, caso haja um indicativo de aprovação da última proposta por parte dos sindicatos.  Os Acordos Individuais de Trabalho (AIT) também serão automaticamente postergados até o dia 14 de setembro.

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AMBEP TurSeguros agora tem novo endereço

A AMBEP TurSeguros está de mudança. A partir do dia 8 de setembro, a empresa já estará funcionando em seu novo endereço: Rua do Rosário, 103 – 13º andar – CEP:  20041-004 – Centro/Rio de Janeiro, em horário normal. O telefone permanecerá o mesmo (21)2113-1000 para o Rio de Janeiro e (21) 4020-1880 para as demais regiões. IMPORTANTE! A mudança não impactará em nada o seu atendimento, principalmente no caso do Pós-Vida que está com as inscrições abertas até 25 de setembro. Os cheques enviados pelos Correios serão encaminhados para o novo escritório normalmente. Se preferir, você pode efetuar o pagamento diretamente na sua Representação.

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