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ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a inclusão na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão passou a valer a partir de 29 de junho. Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória. Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde. A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

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Petros celebra 50 anos

A Petros completou 50 anos no dia 1º de julho. É um marco importante para todos nós, participantes. Criada com o propósito de complementar nossas aposentadorias, hoje, os desafios que temos pela frente são muitos. Estamos diante de uma Fundação em transformação e com muitas mudanças. Muitas vezes, é um ponto de constante preocupação para todos nós e de luta. No entanto, não podemos nos esquecer do propósito dessa Fundação e de como ela é importante na vida de cada um de nós e como conta um pouco da nossa história individual. Os seus propósitos como Fundação se mantêm, mas diante dos novos cenários e incertezas precisamos estar atentos e acompanhando ainda mais de perto tudo que está acontecendo. Afinal de contas, a tranquilidade e a segurança da nossa aposentadoria dependem da governança e transparência da Petros. Alcançar cinco décadas é uma grande conquista para qualquer empresa, ainda mais em nosso país tão cheio de atribulações e altos e baixos. Mas não podemos deixar de enaltecer a importância da Petros hoje para a vida dos milhares de aposentados e pensionistas em todo o País. A AMBEP acompanha essa história desde a sua criação como Associação, em 1981, e orgulha-se disso. Não é à toa que carrega Petros em seu nome. Sabemos que temos grandes desafios pela frente, é verdade. E precisamos trabalhar juntos para que a Fundação volte a ser sinônimo de tranquilidade e segurança para todos nós. É isso que todos nós, participantes, desejamos: uma Fundação cada vez mais sólida, eficiente, transparente e responsável, com base numa gestão de excelência para que possamos garantir a perenidade da Fundação por mais 50 anos. Diretoria da AMBEP

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Cobrança da AMS tem novas orientações

A AMS Petrobras noticiou em seu Portal que suspenderá, provisoriamente, as mudanças na forma de cobrança da AMS que estavam previstas para acontecer em julho (segunda onda), conforme matéria publicada em abril. Quanto aos pensionistas da primeira onda abrangidos pelas liminares, as cobranças retornaram ao desconto em folha, conforme foram comunicados  anteriormente. É importante lembrar que esta mudança na forma de cobrança encontra-se sub judice e a extensão da suspensão à segunda onda é uma decorrência do cumprimento de liminares deferidas pela Justiça do Trabalho. De acordo com a AMS, a Petrobras prosseguirá defendendo a licitude da mudança, que é prevista em Regulamento. Para os beneficiários que já pagavam por boleto bancário anteriormente às mudanças anunciadas em abril e, portanto, não abrangidos pela discussão judicial, o pagamento continua sendo realizado da mesma forma. O envio do boleto por correio e e-mail será mantido, além de ficar disponível na área restrita do Portal AMS (acesso com login e senha). Caso ainda não tenha o acesso, basta clicar na opção “cadastre-se”, na parte superior da página e realizar o login.  

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Petros libera simulador de valores para o PP-3

A Petros disponibilizou em seu portal um simulador de valores projetados para o Plano Petros-3, de forma que os participantes possam verificar qual seria a reserva de migração e algumas opções de benefício do plano. A iniciativa vem após a reestruturação do PPSP-R e do PPSP-NR – com a cisão do grupo Pré-70, as alterações de regulamento e a implantação de um novo modelo de equacionamento -, e dá continuidade ao processo de criação do PP-3, plano de modalidade de contribuição definida (CD) proposto pela Petrobras como opção previdenciária exclusiva para os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR da companhia. Vale destacar que o plano ainda depende da aprovação de todas as instâncias de governança. É importante destacar que os valores foram estimados tendo como data-base 30 de abril de 2020 e servem apenas como referência. Os valores efetivos de migração para o PP-3 serão apurados na data de recálculo, que só será definida após a aprovação final do plano pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). As premissas utilizadas na simulação, como a taxa de juros, também podem sofrer alterações. Além disso, a condição como participante (ativo, aposentado ou pensionista) será ajustada em função de sua situação na data do recálculo. As informações da simulação são individuais e, para acessá-las, é preciso digitar matrícula e senha Petros. Para verificar a simulação, acesse aqui ou no banner disponível no aplicativo. Na simulação, o participante do PPSP-R e do PPSP-NR ligado à Petrobras pode verificar o valor da reserva de migração individual – quanto seria transferido para o novo plano, com base em dados cadastrais e financeiros individuais. Também é possível verificar três cenários de saque único (5%, 10% e 15%) do saldo da conta de benefício concedido. Vale lembrar que a proposta do PP-3 prevê que, no momento da migração ou da aposentadoria, o participante opte por uma de três opções de recebimento de renda mensal: prazo indeterminado, em que o pagamento é feito com base no saldo de conta e expectativa de vida do participante; prazo determinado, com o benefício calculado com base no saldo de conta por um período de 15 a 45 anos; ou renda mensal baseada num percentual do saldo de conta, que varia de 0,2% a 1%. A simulação mostra as diferentes opções de recebimento de renda sem saque único e com saque de 5%, 10% ou 15%. A simulação também apresenta um quadro comparativo entre o valor do benefício recebido atualmente pelo assistido ou projetado para o ativo no momento de sua aposentadoria e o valor que seria recebido no PP-3. Enquete sobre migração Ao fim da simulação, após verificar os valores projetados para o PP-3, o participante deve responder a uma enquete sobre sua intenção de migração voluntária para o novo plano. Basta clicar sim ou não. Conhecer o interesse dos participantes em migrar para o PP-3 é importante para auxiliar nos cálculos atuariais e estudos de liquidez do novo plano.

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Petros e Previ conquistam vitória inédita sobre Petrobras

Em decisão inédita no Brasil, as fundações Petros e Previ ganharam, em disputa na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), uma ação de ressarcimento contra a Petrobras em razão da Operação Lava-Jato. É a primeira indenização a investidores no Brasil por perdas com ações devido à má conduta da companhia definida em arbitragem. No litígio, os fundos buscam responsabilizar a Petrobras por supostos danos causados por informações incompletas e falsas que teriam sido prestadas pela estatal. Os valores ainda não foram calculados, mas podem chegar a bilhões de reais, estimam pessoas com conhecimento do caso. A decisão trouxe o entendimento, inédito no mercado brasileiro, de que os investidores devem ser indenizados pela companhia, quando a lei das Sociedades Anônimas prevê responsabilização apenas dos administradores e dos controladores. O argumento é de que atos de corrupção e informações falsas divulgadas pela petroleira teriam inflado o valor das ações. Mas, quando os problemas vieram à tona, os investidores tiveram prejuízos com a queda dos papéis. A estatal argumenta que a sentença tem “graves falhas e impropriedades”. A Companhia prepara-se para ir à Justiça para tentar reverter o entendimento da CAM. O prazo regulamentar é de 90 dias a contar da decisão, que foi definida em 27 de maio.  

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Proposta do Executivo concede independência patrimonial aos fundos de pensão

A independência entre os planos de benefício do mesmo fundo será garantida pela inscrição de cada plano em um CNPJ específico. Essa é a proposta da Lei Complementar 164/20, do Poder Executivo, que permitirá que um mesmo fundo de pensão com dois planos de benefícios diferentes poderia ter três CNPJ’s, cada um independente patrimonialmente dos demais. O texto inclui a regra no Regime de Previdência Complementar (Lei de Complementar 109/01) De acordo com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, que assina a exposição de motivos dessa proposta, a legislação atual não é clara para definir essa independência patrimonial. “Decisões do Judiciário ignoram tal independência e confundem o patrimônio de planos de benefícios distintos, causando insegurança jurídica para os participantes deste mercado”, disse Guedes em entrevista à Agência Câmara Notícias. Vale destacar que, atualmente, o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) garante a identidade própria para cada plano, visando conferir a independência em relação aos demais planos quantos aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos. Segundo Guedes, a consequência da independência patrimonial é contribuir para maior segurança jurídica dos participantes e patrocinadores. Com a mudança, ele espera também encorajar pequenos municípios a aderir a planos de previdência complementar de fundos de pensão.

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Petros suspende pagamento de empréstimos por mais três meses

A Petros prorrogou por mais três meses (julho, agosto e setembro de 2020) a suspensão dos pagamentos de empréstimos contraídos junto à Fundação pelos participantes e assistidos. Quem já tinham aderido à campanha anterior terá o benefício renovado automaticamente. Já os participantes e assistidos que ainda não aderiram poderão suspender os seus contratos agora. O prazo para novos pedidos de suspensão vai até 3 de julho. Já no caso de quem prefere não seguir com a suspensão do pagamento das parcelas até setembro deve entrar em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45 ou 21 3529-5550, para ligações de celular) e pedir o cancelamento da opção de suspensão. Pedidos feitos até 3 de julho já serão refletidos no contracheque do mesmo mês, com o retorno da cobrança integral do empréstimo. Caso a solicitação seja feita depois deste prazo, as parcelas do empréstimo só voltarão a ser cobradas a partir do contracheque de agosto. IMPORTANTE! Participantes do PPSP-R e do PPSP-NR que pagam equacionamento e optaram, no ano passado, pela suspensão temporária por seis meses e participantes que optaram pela suspensão devido à covid-19 não precisam se manifestar novamente. A suspensão das cobranças será automaticamente postergada até setembro • Durante os três meses de suspensão, o participante terá descontados no contracheque apenas os valores referentes à taxa de administração do contrato e ao Fundo de Quitação por Morte • O participante que tiver optado pela suspensão anteriormente e desejar retomar o pagamento das parcelas ainda em julho precisará cancelar a suspensão até 3 de julho pelo Central de Relacionamento. Após esta data, o cancelamento da opção será processado a partir da folha seguinte. A suspensão temporária das prestações deve ser solicitada exclusivamente aqui no Portal Petros. Não serão aceitos pedidos de suspensão pelo e-mail “Fale conosco”. Para suspender o empréstimo, é preciso acessar a Área do Participante, informando matrícula e senha.

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AMBEP foi admitida em Litisconsórcio na Ação da Fenaspe

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento ao Agravo da Associação Mantenedores Beneficiários da Petros – AMBEP para admiti-la como assistente litisconsorcial na Ação Civil Pública da Fenaspe, impetrada na 11ª Vara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, que questiona a legalidade do PED e a cobrança de contribuições extraordinárias. O resultado deste agravo teve início em 24 de julho de 2018, quando a AMBEP, como parte de uma nova estratégia em relação ao Plano de Equacionamento do déficit do PPSP da Petros, deu entrada, por meio do escritório Santoro Advogados, em uma petição de litisconsórcio na ação proposta pela Fenaspe. A partir de agora, a AMBEP estará acompanhando, através dos seus advogados, o desenvolvimento da ação ajuizada em 2018 (processo nº 0023293-64.2018.8.19.0001). Vale destacar que a formação desse litisconsórcio não retira a individualidade de cada uma das ações dos respectivos litisconsortes e é dever de cada um continuar atuando em seu próprio benefício. A AMBEP reafirma seu compromisso de permanecer buscando o interesse de todos os seus associados, por meio dos seus prepostos, no caso do escritório contratado Santoro Advogados. Relembre os fatos O objetivo desta ação, iniciada em fevereiro de 2018, era estender aos associados da AMBEP, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, os benefícios concedidos naquela época, por meio de liminar, na ação da Fenaspe. No entanto, a petição de litisconsórcio da AMBEP foi negada pela Justiça. Em 10 de setembro de 2018, a AMBEP impetrou o Agravo de Instrumento nº 0049981-66.2018.8.19.0000 contra a decisão que indeferiu o pedido de assistência litisconsorcial, no qual o Desembargador da 13ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu inicialmente até que os Agravos de Instrumento nº 0019337-43.2018.8.19.0000, 0014896-19.2018.8.19.0000 e 0025940-35.2018.8.19.0000 fossem julgados. Foi em 24 de outubro de 2018 que a 11º Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro emitiu uma liminar a favor do Agravo de Instrumento solicitado pela Fenaspe, concedendo, a nível nacional, a redução em 50% do pagamento do equacionamento da Petros. Em virtude da decisão, a AMBEP acionou seus advogados para entrar com uma petição no Agravo do Litisconsórcio, que estava suspenso desde fevereiro de 2019, e agora foi concedido. Leia também em nosso site: Ação de Litisconsórcio da Fenaspe e Associados: recurso suspenso Ação de Litisconsórcio da Fenaspe e Associados: nova petição da AMBEP

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Prazo para escolha do parcelamento do PED-2015 vai até 8 de julho

A Petros informou que os participantes que não definiram a forma de pagamento das contribuições extraordinárias do PED-2015 que ficaram em aberto devido a decisões judiciais têm até 8 de julho para fazer a escolha. Quem não se manifestar sobre a forma e data de início do pagamento (julho ou janeiro) até o dia 8 terá a dívida automaticamente parcelada pelo número de meses correspondente à expectativa de vida e a cobrança será iniciada em julho, ou seja, sem carência. Atualizado pela meta atuarial do plano, o montante devido pode ser pago à vista, parcelado em até dez vezes o tempo em que as contribuições extras ficaram suspensas ou pelo prazo máximo correspondente à expectativa de vida do participante. O parcelamento tem prestações fixas de ao menos R$ 50 e inclui um valor destinado ao fundo de quitação por morte, para garantir que, em caso de falecimento, não haja prejuízo para o plano nem para os demais participantes. Vale destacar que a opção do parcelamento selecionada no Portal é irrevogável e não poderá ser alterada. A dívida apenas poderá ser quitada integralmente por meio de emissão de boleto. Para escolher a forma de pagamento, o participante deve entrar no hotsite do novo modelo de equacionamento, acessar a aba Parcelamento PED-2015 e, depois, ir para “Clique aqui para fazer o parcelamento”. Após informar matrícula e senha Petros, o participante entra no ambiente de opção de parcelamento, onde pode verificar detalhes como valor do saldo atualizado e das prestações para cada forma de pagamento e data de início. O ambiente de opção de parcelamento também está disponível no aplicativo da Petros. Basta clicar no banner e seguir as orientações.

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Ministério da Economia e Petrobras respondem à carta da AMBEP

A AMBEP recebeu a resposta à carta enviada em maio ao Chefe da Assessoria Especial do Ministério da Economia, Marcelo de Siqueira Freitas, na qual solicitou a suspensão temporária da implantação do novo modelo de gestão da AMS. Vale lembrar que, na carta, o presidente da Associação, Julio Guedes da Conceição, ressaltou que as propostas de mudança no plano de saúde foram apresentadas de forma unilateral pela Petrobras, sem terem sido debatidas pelos Representantes Legais (sindicatos e federações) e contrariando o Acordo Coletivo de Trabalho mediado recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em resposta, a Petrobras reiterou que o novo modelo de gestão da AMS foi aprovado pelo Conselho de Administração e que passará a ser realizado por uma associação civil, sem fins lucrativos, mantendo-se a modalidade de autogestão. Com a mudança, a companhia espera, de acordo com o comunicado, “uma profissionalização da gestão em saúde e perquirir o potencial para redução dos custos em comparação com as demais autogestões de grande porte existentes no mercado.” Outro ponto importante destacado no texto: “Não haverá qualquer impacto para os beneficiários, que poderão usar os serviços do plano normalmente. O que está sendo proposto é alterar o formato de autogestão por Recursos Humanos por uma entidade externa de autogestão por associação. Isso significa que buscaremos ter pessoas, processos e sistemas especializados em saúde complementar” A Companhia ainda sinalizou: “Outrossim, pertinente esclarecer que não haverá aumento de custo para os beneficiários, sendo certo que as contribuições mensais de grande e pequeno risco estão mantidas, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente. Além disso, a Petrobras mantém a mesma coparticipação na AMS, sendo que não haverá qualquer impacto para os beneficiários, que poderão usar os serviços do plano normalmente.” Já o Ministério da Economia, por sua vez, respondeu que: “Considerando o disposto nos artigos 89 e 90 da Lei nº 13.303/2016, a implantação de modelo de gestão de plano de saúde é decisão que cumpre à gestão da empresa estatal federal, a qual tem autonomia administrativa, não estando no âmbito da competência desta Secretaria.” Leia aqui a carta na íntegra do Ministério. Leia aqui a resposta da Petrobras.

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IR 2019: prazo termina no dia 30 de junho

Atenção, ambepianos, para o término do prazo de declaração do Imposto de Renda 2019 no próximo dia 30 de junho. Quem ainda não declarou, a Petros enviou por e-mail aos participantes o Informe de Rendimentos 2019 e o disponibilizou em seu Portal. Esse documento é necessário para fazer a Declaração. O informe também está disponível no aplicativo Petros App – que pode ser baixado nas lojas App Store ou Google Play – e no Portal Petros. Para evitar dificuldade no acesso ao documento, participantes, ex-participantes e quem recebe pensão judicial via Petros devem verificar se o e-mail está cadastrado corretamente na Fundação. Caso não receba o informe por e-mail e não consiga acessá-lo no aplicativo ou no Portal Petros, deve entrar em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45). Já na AMS, as documentações necessárias para o preenchimento da declaração do IRPF 2020 (ano-base 2019) são o Comprovante Anual de Despesas Médicas e o Extrato Anual de Reembolso da AMS, disponíveis on-line e já enviados para os e-mails dos beneficiários. No caso de aposentados e pensionistas, de acordo com a Petrobras, os documentos também foram encaminhados em meio físico para os endereços cadastrados. Os demonstrativos podem ser acessados na área restrita do Portal AMS, mediante login (CPF ou número da carteira AMS) e senha. Caso ainda não tenha o acesso, basta clicar na opção “cadastre-se”, na parte superior da página e realizar o login. Para empregados da ativa, além do Portal AMS, os documentos também estão disponíveis no SAP Fiori, no Portal de Aplicações SAP e no Portal do Empregado. Além do computador, também é possível fazer a declaração de Imposto de Renda utilizando celulares e tablets por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Nesse caso, é preciso baixar o app na Apple Store ou na Play Store dos aparelhos. Quem possui Certificado Digital pode optar pela declaração pré-preenchida, disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita. É preciso ficar atento ao prazo porque quem atrasar a entrega da declaração terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 até o máximo de 20% do imposto devido.

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Petros promove live para detalhar parcelamento do PED-2015

No dia 25 de junho, o gerente executivo de Arrecadação e Pagamento de Benefício, Luiz Nuss, e a gerente de Arrecadação, Mariana Chermont, farão uma live para detalhar o parcelamento do PED-2015 e tirar dúvidas dos participantes. O link da transmissão será enviado por e-mail e a notificação via aplicativo, a partir do dia 24, para os participantes que ficaram sem pagar o PED-2015. Para entrar na plataforma, será preciso informar nome, e-mail, plano e matrícula Petros. Para recuperar a matrícula, basta clicar em ‘Esqueci a matrícula’ no Portal Petros ou no Petros App. Durante a live será permitido o envio de perguntas pelo chat da plataforma de transmissão. O acesso será limitado a 3 miequaci pessoas simultaneamente e, posteriormente, o vídeo será publicado no portal para que todos os participantes possam assistir.

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