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AMBEP recebe Certificado Empresa Cidadã 2019

A AMBEP participou da solenidade de outorga do Certificado Empresa Cidadã – 17ª edição, realizada na noite do dia 11 de dezembro. O projeto é uma parceria entre CRCRJ, Firjan e Fecomércio e tem como objetivo incentivar a elevação da qualidade das informações contábeis e socioambientais publicadas nos relatórios anuais de Organizações de todos os portes, segmentos e regiões do Brasil. Além das empresas, os Profissionais Contábeis responsáveis pelos relatórios recebem o Diploma de Mérito Contábil – Empresa Cidadã. Este ano, foram certificadas 56 empresas, entre 63 inscritas. Participaram da solenidade o Diretor-Financeiro, Sr. Omar Cardoso Valle, e Pedro Paulo da Rocha, Coordenador Contábil da Associação. “É o reconhecimento de todo o trabalho desempenhado na AMBEP, buscando sempre oferecer melhor qualidade dos serviços prestados, transparência nas informações dos balanços Contábil, Social e Ambiental, além das demonstrações financeiras”, conta o Coordenador. A AMBEP participa do evento desde 2008 e, há dez anos, recebe o certificado de Empresa Cidadã.

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Petrópolis promoveu tradicional Confraternização de Final de Ano

Em 29 de novembro de 2019, o Posto de Petrópolis realizou a sua tradicional festa de confraternização de final de ano para os seus associados. O evento, realizado na Churrascaria Lago Sul, no Quintandinha, contou com a participação de 130 pessoas, entre associados e beneficiários, que foram recepcionados pelas Elimar Justen e Mônica Rabbottini. A noite foi agradável e descontraída e teve sorteio de brindes após o jantar. Confira os melhores momentos da comemoração:    

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Correção: Esclarecimentos sobre a posição da AMBEP em relação às alternativas para os PEDS 2015 e 2018

Diferentemente do que foi publicado no dia 10 de dezembro, os esclarecimentos da AMBEP sobre o Novo PED 2015/2018 foram ajustados e podem ser considerados na versão abaixo: Com a finalidade de esclarecer informações inexatas sobre a posição tomada pela AMBEP e referendada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2019, passamos a informar o seguinte: 1- A Direção da AMBEP vê com preocupação a situação de seus associados, que vêm sendo sacrificados pela implantação do atual PED 2015, o qual foi imposto sem nenhuma negociação com as entidades, 2 – Considerando que, no início de 2020, seria implantado um novo PED relativo ao déficit de 2018, nos mesmos moldes do anterior, 3 – Levando em conta que o acúmulo desses dois PEDs (2015 e 2018), nos moldes atuais, além de onerar pesadamente seus associados, poderia resultar em que alguns deles ver-se-iam sem recursos. Isto porque a soma dos dois PEDs ultrapassaria o total recebido da Petros (suplementação + INSS), 4 – Considerando ainda que, em outros Fundos de Pensão Fechados, tal fato já vem ocorrendo, 5 – A Direção da AMBEP, juntamente com os advogados que a assessoram, analisou as alternativas oferecidas tanto pelo GT Petrobras, quanto pelo Presidente da Petros de oferecer uma solução menos onerosa a seus associados e demais participantes do PPSP deficitário. 6 – Assim, considerou que, no momento, a solução mais suave, embora traga alguma redução de benefícios, seria a solução que foi apresentada pelo Presidente da PETROS. 7 – Ao recomendar a aprovação desta solução, o Conselho Deliberativo (CD) da AMBEP enfatizou que, embora a AMBEP, como entidade, se comprometesse a não entrar na Justiça contra essa proposta apresentada, fez uma ressalva  “… desde que não haja modificações e ressalvando que as ações já ajuizadas não sejam afetadas pela implantação dessa nova proposta, visto que buscam a exclusão de valores do montante equacionado por não serem de responsabilidade de participantes e assistidos”. 8 – Com relação à dúvida relativa às contribuições normais flutuantes, cabe esclarecer que: a) O PPSP é um plano de Benefício Definido b) O PPSP não é simultaneamente um plano de Contribuição Definida. Sua contribuição é variável e deveria ser calculada de acordo com o comportamento do plano, aumentando ou diminuindo conforme houvesse déficit ou superávit. Tal fato não ocorreu desde o início, o que deveria ter sido feito e, como não foi, deu origem à necessidade legal da cota extraordinária. c) Quaisquer recursos oriundos da recuperação judicial ou outros meios, inclusive superávits do Plano deverão gerar redução nas contribuições ora pagas pelos integrantes do PPSP. 9 – A decisão do CD da AMBEP foi de não assinar o Termo de Compromisso na forma que nos foi apresentado. No entanto, a AMBEP apoia a proposta do Novo PED da Petros, aprovada pela AGE em novembro, e conforme foi amplamente divulgado em nossos canais de comunicação. Julio Guedes da Conceição Presidente da AMBEP

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Festa de Confraternização de Final de Ano

Cento e sessenta pessoas prestigiaram a Festa de Confraternização de final de ano da nossa representação, realizada em 30 de novembro de 2019, no salão social do Grupo Força Viva em Santo André. Nossa equipe agradece a presença dos nossos associados e familiares neste excelente encontro, que contou com muita música, excelente buffet e animação. Veja, abaixo, os melhores momentos do evento:

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Mão formigando? Saiba as causas

Aquela sensação de dormência que sentimos temporariamente nas mãos e nos pés parece que estamos sendo picados por centenas de pequenos objetos pontudos. Na maioria das vezes, o desconforto passa logo, mas pode acontecer de ele ser um sinal de alerta que merece atenção. Também conhecido como parestesia, esse formigamento pode ser descrito como perda de sensibilidade, dormência, queimação ou coceira. É importante ficar atento que, quando esse sintoma não passa, pode ser um sinal de alguma doença neurológica. Para saber qual é a hora certa para procurar ajuda especializada, observe as características do sintoma. Fique atento, porque a alteração de sensibilidade acontece nas extremidades, como as mãos, e pode vir acompanhada de: Perda de força muscular; Aumento da transpiração; Alteração da coloração da pele; Dor IMPORTANTE! Em geral, isso acontece nas extremidades, como as mãos, mas pode afetar outras partes do seu corpo. Pessoas com mais incidência do problema Alguns grupos poderão apresentar o sintoma com maior frequência. Confira quais são eles: Pessoas com diabetes; Pessoas com hipotireoidismo; Pessoas com carências vitamínicas, principalmente a vitamina B12; Pessoas que fazem uso contínuo de medicamentos; Pessoas com movimentos repetitivos com as mãos ou braços; Pessoas com artrose na altura do pescoço. Diagnóstico Além de ouvir o relato do paciente na hora da consulta, o médico fará o exame físico. Alguns exames, como a eletroneuromiografia, podem ser solicitados. Este teste, por exemplo, ajuda o médico a classificar a gravidade da Síndrome do Túnel do carpo, uma das causas mais comuns do formigamento nas mãos. A realização de exames complementares como os de imagem —radiografia, ultrassom, ressonância magnética— e exames laboratoriais, vão confirmar ou descartar outras possíveis e frequentes origens do problema, como as doenças metabólicas (diabetes, hipotireoidismo e carência vitamínica). Como prevenir Se o formigamento é do tipo transitório, você deve movimentar as mãos ou livrar-se de alguma roupa ou acessório que possa estar comprimindo seus braços ou seu corpo. Você também pode reduzir as chances de sentir esse desconforto colocando em prática as seguintes estratégias: Reduza o risco de ter problemas no pescoço ou na coluna, ou seja, tenha cuidado ao levantar pesos; Evite movimentos repetitivos; Faça pausas durante o trabalho; Evite má postura; Controle o diabetes; Evite o consumo excessivo de álcool; Esteja atento à alimentação para evitar deficiências vitamínicas, especialmente a B12, relacionada à saúde do sistema nervoso. Caso você tenha suspeita de ser esse o seu caso, busque o médico para avaliar a eventual necessidade de adequação da dieta e suplementação.

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STJ decide que planos de saúde devem pagar despesas de acompanhante de idoso

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que cabe aos planos de saúde o custeio das despesas – diárias e refeições – dos acompanhantes de pacientes idosos internados. A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão teve como base uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que determina que o custeio das despesas com o acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, e o artigo 16 do Estatuto do Idoso, que diz que cabe à unidade hospitalar ‘criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências’. O caso teve origem em ação de cobrança proposta por um hospital, objetivando o pagamento de despesas – materiais utilizados no procedimento cirúrgico, ligações telefônicas e diárias do acompanhante da idosa – que não foram cobertas pelo plano de saúde. Em primeira instância, a paciente foi condenada ao pagamento das despesas de telefonia, ficando o plano de saúde responsável pelos medicamentos e materiais cirúrgicos. A sentença determinou, ainda, que as despesas do acompanhante seriam encargos do hospital. O Tribunal de Justiça do Rio manteve a improcedência do pedido de cobrança em relação às despesas do acompanhante, pois entendeu ser esta uma obrigação imposta ao hospital pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Em seu recurso, o hospital alegou que ‘a obrigação estabelecida no estatuto foi devidamente cumprida’, mas que as despesas do acompanhante deveriam ser custeadas pelo plano de saúde, pois a exigência legal não implica a gratuidade do serviço prestado. Vale destacar que a Portaria 280/1999, editada pelo Ministério da Saúde, serviu para determinar que os hospitais contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde permitam a presença de acompanhantes para os pacientes maiores de 60 anos e autorizar o prestador do serviço a cobrar pelas despesas do acompanhante. No entanto, no âmbito da saúde suplementar, observou que, ‘embora a Lei dos Planos inclua a obrigação de cobertura de despesas de acompanhante apenas para pacientes menores de 18 anos, a redação desse dispositivo é de 1998, portanto, anterior ao Estatuto do Idoso, de 2003’.

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Pagamento do INSS via Petros será mantido até fevereiro

A Petros publicou em seu portal (www.petros.com.br) que o INSS comunicou a decisão de prorrogar até fevereiro o pagamento do benefício dos segurados por meio do convênio com a Fundação. Assim, os beneficiários só passarão a receber diretamente do próprio INSS a partir do benefício de março. O benefício Petros de março será pago pela Fundação em 25 de março, enquanto o do INSS será pago diretamente pelo órgão até o 5º dia útil de abril. Para uma melhor organização financeira, é importante ficar atento desde já a essas novas datas de crédito, que serão válidas a partir de então. O órgão de previdência oficial havia comunicado a todas as entidades fechadas de previdência complementar a decisão de não fazer mais o pagamento do benefício de seus segurados por meio de convênio, mas, inicialmente, a suspensão já valeria a partir de janeiro. É importante ressaltar que o INSS também informou que utilizará as informações bancárias encaminhadas pela Petros para “viabilizar manutenção de pagamento na mesma conta para os casos de bancos credenciados”. Assim, apesar do fim do convênio, os participantes continuarão recebendo o benefício da previdência oficial na mesma conta em que é recebido o benefício Petros. Adiantamento no dia 10 também é estendido A Petros informou ainda que, devido à extensão do prazo de pagamento do INSS via Petros, o adiantamento do benefício Petros e da previdência oficial no dia 10 — para ex-empregados de Petrobras e BR Distribuidora — também será mantido em janeiro e fevereiro. Para participantes do PPSP-R e do PPSP-NR, o pagamento da primeira parcela do 13º benefício da Petros, em 25 de fevereiro, pode ajudar a suavizar a transição devido ao fim do convênio com o INSS. Quem recebeu a primeira parcela do 13º de 2019 em fevereiro também receberá a de 2020 no mesmo mês. Quem não quiser manter a antecipação, basta informar à Petros em janeiro. Quem se aposentou em 2019 também deverá informar à Fundação em janeiro sobre a opção de antecipação ou não da primeira parcela do 13º. Em breve, a Petros divulgará detalhes sobre como fazer esta escolha. Pensão judicial Atenção! Para os participantes que pagam pensão judicial via contracheque, a Petros mantém a orientação de comunicar aos pensionados — como ex-cônjuge ou filho — a necessidade de cadastramento do ofício no INSS para que o desconto aplicado na parte da previdência oficial seja feito pelo órgão. Este procedimento é feito no portal Meu INSS. Para mais informações, clique aqui. A AMBEP segue acompanhando de perto o assunto e, tão logo tenha novos esclarecimentos, publicará em seu portal.

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Niterói promove última palestra do ano com sucesso

No dia 4 de dezembro, a Representação de Niterói promoveu a última palestra do ano, com a psicóloga Jorgete de Almeida Botelho. Participaram do encontro 32 pessoas, entre associados e beneficiários, que participaram do debate “O tempo passa. O que você anda fazendo?”. Foi realizada uma terapia de grupo, em que os participantes puderam compartilhar o seu dia a dia, fizeram exercício respiratório para relaxar e mentalizaram locais passados onde vivenciaram momentos felizes. No encerramento, como de costume, o associado Carlos Aberto Matoso recitou o poema “O sabichão”, de sua autoria, em homenagem ao trabalho que foi desenvolvido pela psicóloga ao longo de 2019. Confira os melhores momentos:   O Sabichão De Carlos Alberto Matoso Por sermos idosos. Pensamos que sabemos tudo. Contamos proezas do passado. Pensando que tudo era fato. Até que surgiu uma palavra, Na moda, paradigma. Para questionar o nosso padrão Que piora num turrão. Às vezes precisamos ter alguém Para fazer uma reflexão. Para desmontar alguns comportamentos que não são modelos. Surgiu a AMBEP com reuniões para nos fazer pensar e quebrar teimosia, enraizada por vícios, Que só Dona Jorgete sabe aclarear.

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Natal celebra chegada de final de ano em grande estilo

A Representação de Natal realizou a XXXII Confraternização de Final de Ano, no dia 29 de novembro, no Versailles Recepções, com o show da Banda Xeqmat. Participaram do evento cerca de 200 pessoas, entre sócios e beneficiários, que puderam aproveitar a noite de confraternização. Na saída do evento, os sócios receberam um Panetone da Cacau Show, como lembrança. Confira os melhores momentos:

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Portal Petros disponibiliza pedido de aposentadoria online

Com o objetivo de facilitar e modernizar os processos, a Petros disponibilizou em seu portal o pedido de concessão de aposentadoria online, referentes aos Planos PPSP-R PPSP-NR e PP-2. Dessa forma, não há mais necessidade de envio da documentação pelos Correios. É necessário apenas o envio digital dos documentos para a Petros, agilizando o processo de concessão de aposentadoria e reduzindo em aproximadamente 20 dias o prazo para pagamento do primeiro benefício. Para fazer a solicitação, é preciso acessar a Área do Participante, no Portal Petros, e clicar em “Pedido de concessão de aposentadoria”, no item “Autoatendimento”, do menu lateral. Todos os documentos necessários estão listados nesta página – os formulários da Petros podem ser acessados ali mesmo. A documentação deve ser separada, escaneada ou fotografada – desde que a imagem tenha boa qualidade – e, depois, anexada, no formato JPEG, PDF ou TIFF. Após anexar todos os documentos, é preciso clicar em “Enviar solicitação”. Caso algum documento deixe de ser selecionado, aparecerá uma mensagem de erro, indicando o que falta. Se o processo for concluído, aparecerá mensagem de que o envio foi realizado com sucesso. Fonte: Portal Petros

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AMBEP envia resposta sobre o PED à Petros

O presidente da AMBEP, Sr. Julio Guedes, encaminhou uma carta ao presidente da Petros, Bruno Dias, com a Ata da Assembleia Geral Extraordinária sobre o novo PED, realizada no dia 11 de novembro. Clique aqui e leia a carta Clique aqui e leia a ATA Leia Mais: Assembleia Geral Extraordinária aprova parecer do CD em relação ao Novo PED

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Nova proposta de PED em 2020

Plano foi considerado mais suave do que o modelo de equacionamento em vigor A AMBEP aprovou, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), o parecer favorável do Conselho Deliberativo da Associação sobre a nova proposta da Petros para o equacionamento do déficit, que deve entrar em vigor em 2020. Na AGE realizada no último dia 11 de novembro, no Rio de Janeiro, os associados consideraram que a nova proposta contém condições mais favoráveis do que o atual modelo adotado no equacionamento em vigor, relativo ao resultado de 2015, e do que a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho, formado por representantes de sindicatos e federações de petroleiros. A nova proposta unificaria o PED de 2015 com o PED de 2018, modificando as condições de pagamento das alíquotas de contribuições adicionais. O déficit acumulado, somando os dois exercícios, chega a R$ 30 bilhões. Com o novo modelo proposto, em vez de um plano com 18 anos de duração (ou 10 anos, na alternativa do GT), teríamos um PED com duração estendida ao período vitalício dos planos de benefícios. Isso ajudaria a diluir o equacionamento, reduzindo as alíquotas adicionais para a maioria dos associados (ver quadro). A nova proposta contém condições mais favoráveis do que o atual modelo adotado no equacionamento em vigor planos PPSP-R e NR, medida que não está no radar da Previc. IMPACTO NO ORÇAMENTO A proposta é amparada pela CNPC 30/2018, resolução da Previc que cria a possibilidade de alongamento dos prazos de equacionamento de déficit na previdência complementar fechada. O novo modelo também acabará com a tabela de alíquotas progressivas que existe no PED em vigor e que permaneceria na proposta do GT. Segundo a Petros, o objetivo da nova proposta é reduzir o impacto sobre o orçamento mensal dos participantes ao mesmo tempo que equilibra integralmente o PPSP-NR e PPSP-R. No modelo atual, as alíquotas são cobradas em tabela progressiva, chegando a 28,5% para os níveis salariais mais altos. Na nova proposta apresentada pela Petros, ao contrário do que acontece no PED atual e na alternativa do GT, haveria uma alíquota única para todos os participantes dos planos PPSP, sejam eles Repactuados ou Não-Repactuados.A variação seria relativa apenas à condição do participante: se ativo ou assistido. Essa alíquota considera o déficit do PPSP-R e PPSP-NR de forma conjunta, e segrega o patrimônio do grupo Pré-70. Com base na avaliação da situação dos dois planos, seria estabelecida, então, a alíquota única de equacionamento, extinguindo o PED anterior e unificando o déficit dos dois exercícios. O cálculo da alíquota unificada não representa a fusão dos planos PPSP-R e NR, medida que não está no radar da Previc. Vale destacar, que na proposta do GT, os dois planos são avaliados separadamente. Também obrigava quem fosse aderir ao novo modelo a migrar para um novo plano de previdência, segregado entre Repactuados e Não-Repactuados. Aos participantes desse novo plano, seria aplicado um deflator durante cinco anos, que reduziria o valor dos benefícios. O resultado da proposta do GT é que a contribuição dos Repactuados cairia, mas a dos Não-Repactuados teria um aumento considerável. Um Repactuado que pagasse alíquota de 20% passaria a pagar 18%. Um Não-Repactuado que pagasse a mesma alíquota veria a contribuição de equacionamento subir para 27%. PARCELAS ATRASADAS Quanto ao pagamento de parcelas do PED 2015 que não foram quitadas em função de liminares concedidas na Justiça, a proposta da Petros prevê, pelo menos, duas alternativas: o pagamento em parcela única, ou a diluição do valor ao longo do plano vitalício do associado. Nesse caso, seria necessária a contratação de um seguro para cobrir o passivo devido em caso de falecimento do participante. O PED em vigor e a alternativa proposta pelo GT não apontavam nenhuma medida nesse sentido. As parcelas serão corrigidas atuarialmente. É importante observar que a adesão ao novo PED é obrigatória. Segundo a Petros, o novo modelo de equacionamento – negociado entre a Fundação, a Petrobras e as entidades representativas dos participantes – valerá para ativos e assistidos do PPSP-R e NR. O RISCO JUDICIAL Outro objetivo da proposta da Petros é reduzir o risco de disputas judiciais em torno do novo PED. “O PED 2015 sofreu grande judicialização, colocando em risco a sustentabilidade dos PPSPs devido às liminares que suspenderam as cobranças das contribuições extras”, explica a Fundação via e-mail enviado à AMBEP. “Para evitar que isso volte a ocorrer e para conseguir as aprovações necessárias de patrocinadores, Sest e Previc, buscamos o compromisso das entidades representativas de que não haverá uma judicialização do novo PED.” Isso significa que a Petros espera que as entidades não entrem com ações na Justiça contra a nova proposta. No entanto, não haverá renúncia das ações judicializadas anteriormente. A aprovação da proposta pela AMBEP não implica em renúncia quanto à Ação Civil Pública movida pela Associação contra a Petros e a patrocinadora. Vale lembrar que essa ação não foi movida contra o PED, mas contra os ex-gestores dos planos, por fraude e gestão temerária nos investimentos.Ou seja, ela quer o ressarcimento das perdas causadas no passado de forma indevida para que o déficit seja reduzido e o equacionamento recalculado. A Petros pede que as entidades não entrem com ações na Justiça contra a nova proposta de PED. A PETROS RESPONDE Onovo plano de equacionamento não será opcional. Suas regras serão aplicadas a todos os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR O que muda na participação do patrocinador no equacionamento? A parte do equacionamento do déficit que cabe aos patrocinadores do PPSP-R e do PPSP-NR continuará sendo de cerca de 50%, conforme determina a legislação. Lembrando que a contribuição para o déficit é paritária entre patrocinadoras e participantes. Como fica a situação das pessoas que não vinham pagando o equacionamento por causa das liminares? Os participantes que não pagaram o PED 2015 por decisão liminar poderão escolher entre, pelo menos, duas opções para quitar as parcelas em aberto: pagamento à vista ou parcelado pelo período correspondente à expectativa de vida do participante, atualizado pela meta atuarial e com a

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