Pela segunda vez, a Petros oferece a suspensão temporária do pagamento dos empréstimos aos participantes que estão pagando o equacionamento. A iniciativa visa minimizar os impactos das contribuições extras no orçamento dos participantes ativos, aposentados e pensionistas do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR). De 3 de setembro a 27 de dezembro, os participantes desses dois planos poderão optar pela suspensão da cobrança das prestações de empréstimos pelo período fixo de seis meses – entre 1 de janeiro a 30 de junho de 2020. Vale destacar que, durante seis meses de suspensão, os participantes serão descontados no contracheque os valores referentes à taxa de administração do contrato (0,0208% a.m.) e ao Fundo de Quitação por Morte (0,272% a.m.). E os juros e a correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor, seguindo a taxa prevista no contrato (0,59% + IPCA). A AMBEP recomenda avaliar com cautela se a suspensão temporária por seis meses é realmente necessária. Para solicitar a suspensão, acesse a Área do Participante, no Portal Petros (www.petros.org.br), e informe a matrícula e senha. Na seção “Empréstimos”, o participante deve clicar em “Solicitação de Empréstimos”, e em seguida, ir para “Condições especiais para público do equacionamento”. Depois, selecione o contrato e clique em “Suspender”. Esqueceu matrícula e senha? Clique em ‘esqueci a matrícula’ e/ou em ‘esqueci ou não tenho senha’. Se não possuir e-mail cadastrado na Petros, o participante deve entrar em contato com a Central de Relacionamento (0-800 25 3545), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. Atenção às regras! A suspensão é temporária, pelo prazo de seis meses consecutivos As prestações deixarão de ser cobradas no período de janeiro a junho de 2020 Precisa ser solicitada pelo participante no Portal Petros, inclusive em caso de renovação. Nenhum contrato será suspenso de forma automática Período de opção vai de 3 de setembro a 27 de dezembro Durante os seis meses de suspensão, o participante terá descontados no contracheque apenas os valores referentes à taxa de administração do contrato (0,0208% a.m.) e ao Fundo de Quitação por Morte (0,272% a.m.) Até 27 de dezembro, o participante que tiver optado pela suspensão pode desistir. O cancelamento da suspensão deve ser feito no portal É exclusiva para participante do PPSP-R e do PPSP-NR que contribuem para o equacionamento Participantes que não pagam equacionamento por decisão judicial não podem optar pela suspensão temporária. Caso a decisão judicial seja determinada após o pedido, a suspensão será cancelada Juros e correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor (0,59% + IPCA) Fonte: Portal Petros