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Decisão do STJ pode alterar Planos de Previdência fechada

O Superior Tribunal de Justiça divulgou, no dia 6 de março, decisão  referente ao julgamento do tema repetitivo 907, que trata da  controvérsia em definir qual regulamento deve ser aplicável para o  cálculo do benefício de previdência fechada: se o que era vigente ao  plano no momento da adesão do participante ou o vigente no período de  concessão do benefício. Na decisão, a 2ª Seção do STJ julgou que deveria ser considerado o regulamento no momento da concessão do benefício. Tema 907: “O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência  privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da adesão, assegurado o direito acumulado.” O RECURSO ESPECIAL Nº 1.435.837 – RS (2014/0031379-3), que deu origem a decisão do tema 907, foi encaminhado pela Fundação Banrisul, em 19 de fevereiro de 2014, e diversas entidades ligadas à Fenaspe estão arroladas como interessadas no processo, assim como a própria Petros. De acordo com o advogado Alfredo Salles, contratado pela AMBEP, o STJ não fez a distinção entre os benefícios do tipo ‘definido’ e de ‘contribuição definida’. “A decisão foi uma flagrante injustiça à garantia constitucional de proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, já que o que deveria estar valendo era o plano vigente do contrato de adesão”, analisa. Com essa decisão, muitas delas claramente terão comprovado o prejuízo dos seus participantes pelas alterações regulamentares praticadas nas regras de cálculo de benefício e estarão fadadas à improcedência. Tudo isso acarretará total insegurança jurídica nos contratos de previdência fechada de Benefício Definido. “O STJ criou uma espécie de contrato não desejado pelas partes”, ressalta o advogado. É importante destacar que a decisão demonstra o alinhamento da jurisprudência do STJ com as diretrizes do governo federal divulgadas na Resolução CGPAR 25, de 6 de dezembro de 2018, a qual estabelece uma série de critérios lesivos de cálculo de benefício a serem praticados pelos fundos de pensão estatais. Caso essa decisão se concretize, caberá aos participantes avaliar se valerá a pena ou não ingressar num plano de previdência estatal. Leia Mais: CGPAR25: entenda as novas diretrizes dos fundos de pensão

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Confira as palestras sobre PED e PP-3 realizadas na AMBEP

Nos dias 14 e 19 de março, a AMBEP promoveu palestras sobre o Plano de Equacionamento do Déficit (PED) e o Plano Petros-3, proferidas pelo Assessor da Presidência Pedro Carvalho. Os dois encontros foram realizados no auditório da AMBEP-Rio e tiveram transmissão online para todas as nossas Unidades, com envio de perguntas via e-mail.   Na ocasião, o Sr. Pedro Carvalho fez um panorama sobre as grandes causas do déficit da Petros, como a dívida das patrocinadoras, os Pré-70, as questões da família real e tábua de mortalidade, além dos casos de gestão fraudulenta e gestão temerária. Também foi abordado o andamento da Ação Civil Pública da AMBEP que, atualmente, encontra-se na fase de citação dos réus e apresentação das respectivas contestações. A Ação de Litisconsórcio da Fenaspe também foi comentada. Hoje encontra-se suspensa por conta da tentativa de incluir a Previc nos autos principais do processo, o que poderá levar a Ação à Justiça Federal. O Plano Petros-3 foi um dos assuntos mais questionados durante a apresentação. Polêmico, o novo plano aguarda ainda aprovação do Conselho de Administração dos patrocinadores, da Previc e da Sest. O sr. Pedro comparou a nova proposta da Fundação ao PPSP-R e PPSP-NR e alertou para os cuidados e as ‘armadilhas’ que os participantes devem se atentar na hora de decidir se irá migrar ou não. Vale ressaltar também a proposta do Grupo de Trabalho (GT) da Petrobras, que prevê uma série de ajustes no PPSP-R e PPSP-NR para solucionar o déficit. Elaborado pela FUP, FNP e FNTTAA, o ajuste traz como propostas: introdução da contribuição paritária das pensionistas no mesmo patamar dos participantes e assistidos, contribuição adicional sobre o abono anual (13º) líquido por até 10 anos, com alíquota máxima de 30%, implantação de redutores nos reajustes dos benefícios, por plano e por faixa de contribuição, com a subtração máxima de 2,8% do índice de reajuste por 5 anos, entre outros ajustes. A expectativa do GT é que em dez anos o plano esteja equilibrado. Os cálculos atuariais foram feitos e a proposta de ajuste já foi entregue à Petros, que deverá dar andamento ao processo. A AMBEP participou da elaboração do documento, embora não tenha participado oficialmente do GT, apesar de ter solicitado. Após a apresentação, o Sr. Pedro Carvalho abriu o espaço para perguntas dos participantes. Assista o vídeo completo em nosso portal aqui clique aqui e veja a apresentação

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Alterações na agenda de eventos de Aracaju

A Representação de Aracaju realizou ajustes na sua agenda de eventos. Fiquem atentos e participem! As vagas são limitadas. Garanta já a sua! Excursão a Garanhuns (PE) Período: de 22 a 25 de novembro  Vendas antecipadas para 15 de março Excursão a Foz do Iguaçu (PR) Período: de 12 a 17 de setembro inscrições/vendas abertas Mais informações: Sede da AMBEP- Aracaju Rua Campo do Brito, 1187 Bairro: Salgado Filho Aracaju (SE) PABX: (79) 3214-6570

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AMS restabelece acesso ao comprovante anual de retenção de despesas médicas e ao extrato de reembolso

A AMS teve alguns problemas técnicos em seu portal que indisponibilizaram temporariamente o acesso ao Comprovante Anual de Despesas Médicas e ao Extrato Anual de Reembolso da AMS 2018, necessários para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, ano-base 2018. O serviço já foi restabelecido e os empregados da Petrobras podem acessar seus comprovantes aqui.  Comprovante de aposentados e pensionistas  Os aposentados e pensionistas receberão o Comprovante Anual de Retenção de Despesas Médicas e Extrato de Reembolso da AMS através dos correios.  Os comprovantes também estarão disponíveis no Portal AMS.   Para acessar o comprovante pelo Portal AMS, será necessário informar o número da carteira AMS e a senha nos campos no topo da página e clicar na seta, conforme demonstrado abaixo: Após efetuar o login, basta clicar aqui e selecionar a opção “Comprovantes” Dúvidas Caso o beneficiário tenha identificado alguma inconsistência ou divergência de valores nos demonstrativos de AMS, deverá abrir uma manifestação no Fale Conosco. A manifestação deverá conter as seguintes informações Nome e matrícula do beneficiário; Telefone do beneficiário; E-mail do beneficiário; Nome do dependente, caso a dúvida esteja relacionada ao dependente;  Descrição detalhada da dúvida ou inconsistência encontrada. Também é possível entrar em contato com a Central de Relacionamento com Pessoas através do 0800 2872267, opção 1.

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PED e PP-3 são temas de palestra realizada na AMBEP

No dia 14 de março, a AMBEP promoveu a palestra sobre o Plano de Equacionamento do Déficit (PED) e o Plano Petros-3 e proferida pelo Assessor da Presidência Pedro Carvalho. O primeiro de dois encontros previstos foi realizado no auditório da AMBEP-Rio e contou com cerca de 30 pessoas. A palestra teve transmissão online para para todas as nossas Unidades, com envio de perguntas via e-mail (duvidas@ambep.org.br). Assista aqui o vídeo completo da palestra. O próximo encontro será no dia 19 de março e as inscrições continuam abertas. Participem! Data: 19 de março (terça-feira) Horário: das 14h30 às 16h30 Local: auditório da AMBEP-Rio Endereço: Rua Álvaro Alvim, 21 – 6º andar Inscrições pelos telefones: 2240-0684/2532-5263/2533-0408

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Aposentados que precisam de cuidador têm benefício adicional suspenso

Está suspensa temporariamente a extensão do adicional de 25% a todos os aposentados que necessitem de cuidador permanente pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O bônus que era previsto apenas para aposentados por invalidez foi ampliado em setembro de 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STF). Por unanimidade, os ministros do STF atenderam a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegou que o adicional acarretaria ‘um acréscimo bilionário no déficit público’. Os ministros, por sua vez, observaram que a extensão do benefício não está prevista na lei. Com a decisão, estão suspensas todas as ações judiciais no país que tratam dessa ampliação da aposentadoria a todos os segurados que precisam de assistência permanente. O Supremo só deve voltar a analisar o tema em um momento posterior. Em setembro do ano passado, o STJ havia decidido que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de um terceiro, seria devido o acréscimo de 25% no benefício mensal de todas as modalidades de aposentadoria, mesmo nos casos em que já se tivesse atingido o limite máximo legal. Vale destacar que a assistência, prevista na Lei 8.213/91, era somente para as aposentadorias por invalidez, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que é cabível a extensão ‘em face do princípio da isonomia’, tese confirmada pelo STJ e suspensa agora no Supremo.

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Salvador promoverá almoço do Dia das Mães

No dia 4 de maio, a Representação de Salvador promoverá o tradicional almoço em homenagem ao Dia das Mães. O encontro será realizado no Restaurante Casa do Comércio, ao lado da sede da AMBEP, e contará com buffet de pratos variados e bebidas inclusas*. As inscrições estarão abertas a partir de 1º de abril e poderão participar os associados adimplentes, acompanhados de até três beneficiários qualificados. Contamos com a presença de todos vocês. Participem! Almoço do Dia das Mães Data: 4 de maio (sábado) Horário: das 12h às 15h Local: Restaurante Casa do Comércio – 11º andar da Sede da Federação do Comércio Endereço: Avenida Tancredo Neves, 1109 – ao lado da sede da AMBEP Traje: esporte (Não será permitida a entrada de pessoas vestidas de bermudas nem camisetas regatas) Inscrições: de 1º a 30 de abril Valor: R$32 por pessoa *Bebidas inclusas: água, refrigerantes, sucos e cervejas (qualquer outra bebida solicitada será de responsabilidade do participante) IMPORTANTE! Os horários serão rigorosamente cumpridos. O acesso ao restaurante será liberado às 11h45 e o encerramento às 15h. Informações pelos telefones: 3341-1823/3341-1824/3341-1827

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Cuidados com a pele em caso de queimadura

A pele é o maior órgão do corpo humano e requer nossa atenção e cuidado constante. No caso de queimaduras, é fundamental seguir as orientações de um dermatologista ou médico de confiança e nunca recorrer a soluções populares ou dicas encontradas na internet, como passar manteiga ou pasta de dente na ferida. Tenha em mente que o corpo reage de maneira diferente para cada tipo de queimadura. A exposição regular ao sol traz inúmeros benefícios, deixa a pessoa com a pele bronzeada e com um semblante mais saudável. Entretanto, em excesso, pode ser danoso. Lembra quando sua pele ficou avermelhada e inchada após um longo dia na praia? Apesar de só sentir os efeitos horas depois, saiba que você sofreu uma queimadura de primeiro grau. Segundo Samuel Mandelbaum, dermatologista e professor da Universidade de Taubaté, a exposição pode levar à desidratação e até à insolação. Para se proteger, o especialista explica que devemos usar protetor solar e evitar os horários de maior incidência dos raios UVB, entre 10h e 16h. “Se isso ocorrer, beba bastante líquido e faça compressas com soro fisiológico ou água boricada gelada. Se não houver contraindicação, em função de seu efeito anti-inflamatório, vale a pena tomar uma aspirina”, recomenda. Acidentes domésticos Já a formação de bolhas brancas configura um quadro de queimadura de segundo grau. Normalmente, são consequência de acidentes domésticos com panelas e líquidos quentes. Samuel alerta que, no dia a dia, não devemos deixar crianças sozinhas perto de fogões ou fornos de cozinha, independentemente de estarem acesos ou não. “Mesmo desligado, o forno pode estar quente. Por incrível que pareça, é uma situação muito comum. O ideal é deixar os cabos das panelas voltados para dentro do fogão. E, ao acender uma churrasqueira ou fogueira, nunca faça com álcool líquido, pois o produto é facilmente inflamável”, alerta. Água e gelo aliviam a dor Mas se mesmo assim ocorrer um acidente, coloque a parte ferida imediatamente em um recipiente com água e gelo por, pelo menos, 30 minutos. Além de aliviar a dor, diminui a probabilidade de surgirem bolhas. “Jamais coloque creme dental no local, pois pode infeccionar sua pele. Também não tente estourar as bolhas que se formarem. Deixe isso para um profissional qualificado.” Para quem gosta de tomar caipirinhas ou bebidas geladas à base de frutas cítricas como limão, por exemplo, vale o lembrete: em contato com a luz do sol, esses alimentos causam manchas e até bolhas na pele. Para evitar feridas, lave bem as mãos com sabão e água corrente. Por último, a queimadura de terceiro grau é consequência de acidentes graves, incêndios e choques por descarga elétrica (raios) e podem atingir músculos e tendões. As camadas superficiais da pele e terminações nervosas são destruídas. Nessas situações, leve a vítima imediatamente ao hospital mais próximo.

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Proteja-se dos golpes bancários

A tecnologia digital trouxe muito mais praticidade para o dia a dia de todos nós. Hoje, é possível fazer transferências bancárias, pagar contas e agendar depósitos pelo smartphone. Com grande liberdade tecnológica, é preciso saber usar essas ferramentas com responsabilidade e atenção, pois, com a evolução, os golpes se tornaram mais sofisticados. O phishing, por exemplo, é um dos mais comuns. O que é isso? O remetente envia uma mensagem para o celular do usuário, convidando-o a acessar sua conta bancária por meio de link. O endereço falso direciona o usuário para um site quase idêntico ao original de seu banco. Em outra situação, os criminosos se passam por funcionários da Caixa Econômica Federal e ligam para a vítima informando que a aposentadoria do INSS está liberada, mas que, para isso, é preciso repassar uma comissão ao atendente. Em 2018, em uma variação desta modalidade, o criminoso se passava por advogado e afirmava que a vítima tinha direito a receber um montante referente ao Plano Collor. Há também os spams, enviados por e-mail, SMS ou mesmo WhatsApp. São mensagens atrativas, com assuntos como ‘Intimação da Receita Federal’ ou ‘Resgate seu FGTS’, disparadas em massa para milhares de pessoas. Eles também trazem softwares maliciosos que se instalam no computador de forma ilícita, danificando o HD, alterando ou coletando informações confidenciais. Há ainda o golpe do motoboy. Nele, a vítima recebe a ligação de um suposto atendente, informando que foi realizada uma compra suspeita com seu cartão de crédito. O atendente pede para confirmar os dados e se compromete em ir até a casa do cliente para coletar o cartão para análise. A atenção a esses crimes deve ser diária. Segundo Pérecles Ribeiro, advogado do escritório BRFT Sociedade de Advogados, todo cuidado é pouco. “Sempre que comunicados forem endereçados a você, desconfie. É importante ter em mente que nem tudo que reluz é ouro.” Como agir nesses casos? Se sofrer um golpe desses, o que devo fazer? A primeira coisa é comunicar imediatamente à instituição bancária e fazer um Boletim de Ocorrência. Segundo Pérecles, o consumidor tem o direito de solicitar o ressarcimento dos estragos em sua conta. “Existem situações em que o banco pode se eximir de restituir os valores perdidos pelo consumidor, como, por exemplo, no caso em que o próprio consumidor auxiliou ou contribuiu para os desvios e fraudes em sua conta, que acontecem, principalmente, pela internet”, alerta. Confira algumas recomendações e compartilhe essas dicas com familiares e amigos. Nunca forneça sua senha a terceiros. Mantenha seu antivírus sempre atualizado. Não realize transações bancárias quando estiver conectado a redes Wi-Fi públicas. Ao definir uma senha, evite números previsíveis. Não utilize telefones de estranhos para contatar seu banco. Atenção à exposição excessiva nas redes sociais. Criminosos podem usar seus dados pessoais para aplicar um golpe

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CGPAR 23: entidades buscam alternativas para não perderem direitos

Em janeiro de 2018, a CGPAR publicou a Resolução nº 23, que estabelece uma série de imposições e parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais no que diz respeito ao custo dos benefícios de assistência à saúde dos funcionários. As mudanças vêm causando dúvidas e apreensão nos associados de diversas empresas estatais como Petrobras, BB e Caixa. No caso dos petroleiros, a Resolução 23 dispõe sobre o gerenciamento da AMS, plano de autogestão administrado diretamente pela Petrobras, que determina que o máximo de custo total assumido pela Assistência seria de 8% da folha de pagamento. Atualmente, com base no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), não há limite proporcional à folha. Outra nova regra é a contribuição paritária da empresa e do empregado, ficando cada um responsável por 50%. Hoje, o estipulado pelo ACT é a proporção 70/30. Muitos associados têm se preocupado com as possíveis mudanças ocasionadas pela Resolução. Porém, como o ACT tem vigência até 31 de agosto de 2019, a AMS informa que somente após essa data alterações na gestão do plano poderão ser efetuadas, se aprovadas em novo Acordo Coletivo, definido e aprovado pela FUP (Federação Única dos Petroleiros). A orientação da Petrobras, até o momento, é acompanhar o andamento da Resolução. No entanto, algumas iniciativas judiciais já estão acontecendo para suspender os efeitos dessa Resolução, mesmo antes de entrar em vigor. É o caso do recurso interposto pela Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) e pela Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB) que buscou reverter a decisão proferida pela juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Em defesa dos direitos dos aposentados Em reunião realizada em dezembro do ano passado, o Conselho Nacional dos Aposentados e Pensionistas da FUP (CNAP) aprovou uma série de encaminhamentos e propostas para defender os direitos dos aposentados e pensionistas na Petros e na AMS. Com relação à AMS, a questão debatida pelo CNAP foram as ameaças que as Resoluções 22 e 23 da CGPAR representam para os planos de saúde das empresas estatais. Várias medidas já foram adotadas pelas entidades sindicais para barrar essas Resoluções (Audiências Públicas e Projeto de Decreto Legislativo junto ao Congresso Nacional; denúncia no Ministério Público do Trabalho; ações judiciais). Vale lembrar que a validade do Acordo Coletivo termina em 31 de agosto de 2019 e, portanto, o impasse na negociação do próximo ACT já é uma certeza. Diante de todas essas ameaças, os membros do CNAP concluíram que a única saída é a união da categoria petroleira com as demais categorias do serviço público e das estatais, organizando, definindo e executando ações políticas, jurídicas e institucionais conjuntas. Todas as estratégias, propostas e plano de lutas discutidos no CNAP serão encaminhadas para apreciação do Conselho Deliberativo da FUP.

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8 DE MARÇO. Feliz Dia Internacional da Mulher

Símbolo de força, amor e determinação. Que corre atrás, que conquista. Que merece respeito, reconhecimento e admiração todos os dias do ano. 8 DE MARÇO. Feliz Dia Internacional da Mulher. Saiba como surgiu o Dia Internacional da Mulher A data de 8 de março foi escolhida por causa de um episódio histórico. Neste dia, em 1911, funcionárias de uma fábrica da Tirangle Shirtwaist Company, em Nova York, nos Estados Unidos, entraram em greve para reivindicar melhores condições de trabalho, como a redução da jornada de 16h para 10h diárias, igualdade de salários aos dos homes e melhor tratamento. Mas foi somente em 1977 que a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou a data de 8 de março como Dia Internacional da Mulher para homenagear as lutas das mulheres pela igualdade, justiça e respeito. Apesar de já ter passado mais de três décadas, a luta continua. Segundo a ONU, atualmente, o salário das mulheres ainda é 27% menor do que os dos homens que ocupam a mesma função e elas trabalham, em média. 7,5 horas a mais que os homens por semana devido à dupla jornada, que inclui tarefas domésticas e trabalho remunerado. O objetivo da comemoração é lembrar e reforçar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres, independente de divisões nacionais, étnicas, linguísticas, culturais, econômicas ou políticas pelo mundo.

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