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Petros apresenta petição para cumprimento da liminar do Sindipetro-RJ

No dia 18 de fevereiro, a Petros apresentou petição à 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro, comunicando ao juízo que já iniciou o cumprimento da liminar da ação nº 0138623-12.2018.19.0001, para todos os participantes assistidos com residência no estado do Rio de Janeiro e com base territorial do Sindipetro RJ, exceto aqueles residentes nas áreas áreas de atuação do Sindipetro Norte Fluminense e Sindipetro Duque de Caxias. Na mesma petição, a Fundação apresentou a relação com os nomes dos participantes assistidos (aposentados), já que os empregados da ativa só podem ser apresentados pelas patrocinadoras. A liminar engloba toda a categoria profissional representada, independente de sindicalização do participante, de acordo com a decisão de deferimento de tutela de urgência, folhas 232/233. Segundo a juíza titular, Luciana de Oliveira Leal Halbritter, “intime-se o réu por OJA de plantão para que dê cumprimento em 24 horas à tutela de urgência já deferida, em relação a toda a categoria, e não apenas aos sindicalizados, retroativamente à data da intimação inicial, restituindo, assim, até a emissão do próximo contracheque, o que tiver sido descontado indevidamente até o momento, no curso da lide e desde o deferimento da tutela de urgência.”

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Liminar do Sindipetro-RJ beneficiará residentes da sua área de atuação

A Ação Civil Pública do Sindipetro-RJ, que obteve liminar de suspensão do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) no dia 5 de fevereiro, beneficiará todos os residentes da base territorial da entidade, composta pelos seguintes municípios: Angra dos Reis, Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São João de Meriti, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda,  exceto os municípios de Duque de Caxias e do Norte Fluminense. Vale ressaltar que os contracheques previstos para o dia 25 de fevereiro, em função do fechamento da folha, ainda devem ser emitidos com o desconto. A expectativa é que seja liberada uma folha de pagamento extra com os valores retroativos a serem ressarcidos pela Fundação, ainda sem data definida. A liminar engloba todos empregados e ex-empregados da Petrobras, independente de sindicalização do participante, de acordo com a decisão de deferimento de tutela de urgência, folhas 232/233. Acesse aqui a decisão emitida em 5 de fevereiro.

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AMBEP responde: o que acontece se sou beneficiado por duas liminares ao mesmo tempo?

Diante da quantidade de liminares emitidas pelo Brasil, muitos participantes têm dúvidas sobre o que acontece se for beneficiado por duas liminares ao mesmo tempo. Vamos à resposta: Segundo a advogada Tatiana Almeida Castro Neves, do escritório Santoro Advogados, responsável pela Ação Civil Pública impetrada pela AMBEP contra a Petros, quando ocorre esse tipo de situação, não há prejuízos para o associado. Um exemplo: se o associado for beneficiado por duas decisões favoráveis, uma sendo referente à suspensão total do pagamento e outra à 50%, prevalecerá a de suspensão total. Caso a primeira liminar em vigor caia, o associado será beneficiado pela de 50%. No entanto, é muito importante destacar que há o risco de cobrança retroativa do período da liminar em vigor. Portanto, convém reservar esses valores que estariam sendo descontados durante esse tempo de suspensão para não haver surpresas desagradáveis mais adiante. Recomenda-se criar essa reserva financeira por precaução.  

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Benefício Farmácia: retroativo de outubro de 2015 a agosto de 2016 será cobrado

A AMS divulgou em seu portal que, a partir de fevereiro, começará a cobrar retroativamente os valores apurados entre outubro de 2015 e agosto de 2016, de acordo com as tabelas vigentes à época, sem qualquer reajuste inflacionário. Essa cobrança foi suspensa durante esse período, em função de problemas no reembolso. A AMS manteve o fornecimento de medicamentos por delivery e, posteriormente, divulgou um calendário de encaminhamento de cupons fiscais e receitas para pagamentos dos reembolsos. Vale lembrar que, diferente do atual modelo do Benefício Farmácia, em que somente quem usa o benefício paga coparticipação no medicamento, o modelo anterior – vigente até maio de 2018 – era de securitização e todos os beneficiários contribuíam com valor mensal fixo de R$ 2,75 a R$ 16,53 por beneficiário, variando conforme a faixa salarial. As cobranças serão realizadas em 11 parcelas e acontecerão junto com as cobranças de despesas de AMS, em contracheque ou boleto bancário. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com Pessoas pelo telefone 0800-287-2267 9opção2) ou acesse o Fale Conosco pelo link: https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/generico/atendimento/atendimento-1.htm  

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App Petros tem nova atualização e inclui contracheque e IR em PDF

O aplicativo da Petros já teve sua primeira atualização e traz novidades. A nova versão oferece aos participantes acesso aos informes de rendimentos e de empréstimos, documentos essenciais para a elaboração da Declaração Anual de Imposto de Renda. Até o momento, os dados disponíveis são referentes ao ano de 2017. No fim de fevereiro, as informações de 2018 serão disponibilizadas. É importante destacar que, a partir deste ano, o Informe de Rendimentos e o de Empréstimos não serão enviados pelos Correios. Serão encaminhados por e-mail e estarão disponíveis no aplicativo e no Portal Petros. Outra novidade é que a atualização atendeu à demanda dos aposentados e pensionistas de acessar o contracheque em PDF, permitindo que o arquivo seja salva, impresso ou compartilhado por e-mail ou em plataformas de WhatsApp. Se você já instalou o app, atualize-o agora para contar com os novos serviços. Se você ainda não o baixou, faça o download e fique mais conectado com a Fundação. Para atualizar ou baixar o aplicativo pela primeira vez, acesse a App Store ou o Google Play

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Fim do horário de verão: como adaptar o seu corpo à mudança

Quem vive nos dez estados e no Distrito Federal deve atrasar os ponteiros em uma hora à 0h do domingo, dia 17 de fevereiro. É o fim do horário de verão. Apesar de parecer uma pequena mudança, a alteração do horário pode afetar o funcionamento do organismo e impactar o nosso bem-estar e a saúde. Isso porque as pessoas acham que ganham uma hora, perdem o controle do horário do sono e acabam dormindo menos de sábado para domingo e de domingo para segunda. Mas como fazer para adaptar o ritmo do corpo que está desde 4 de novembro de 2018 com dias que amanhecem e anoitecem uma hora depois? O primeiro passo é adaptar o corpo aos poucos à mudança de horário, antecipando o momento de dormir dia a dia. Confira outras dicas: Evite programar muitas coisas para fazer à noite no fim de semana e procure escurecer a casa para estimular o sono precoce. Desligue os aparelhos eletrônicos, como TV, computador e celulares. Uma alterativa é instalar aplicativos no celular e no computador para diminuir a luz da tela do celular e do computador. Atividades físicas à noite ativam o sistema nervoso central e dificulta a chegada do sono mais cedo. Adiante em uma hora a última refeição, que deve ser leve e feita duas horas antes de dormir.

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Reembolso de Livre escolha agora pode ser solicitado pelo Portal AMS

Os beneficiários já podem solicitar reembolso de despesas com as consultas da modalidade Livre Escolha diretamente no Portal AMS. O objetivo é reduzir os prazos de reembolso para o beneficiário, automatizar o processo e facilitar cada vez mais o autoatendimento. O serviço está disponível para consultas nas seguintes especialidades: – Médica – Odontológica – Nutrição – Fonoaudiologia – Fisioterapia e Terapia Ocupacional Obs: é necessário que os profissionais acima possuam registro em seus respectivos conselhos de classe (ex: Conselho Regional de Medicina – CRM) Para reembolso de consultas com psicólogos ou de outros procedimentos de saúde cobertos, é necessário encaminhar a solicitação pelo Botão de Serviços e selecionar a opção de Reembolso Livre Escolha. Como solicitar reembolso pelo Portal AMS O titular da AMS deve acessar o Portal AMS com seu login e senha. No menu de opções, clique no tópico Solicitação de Reembolso – L.E, conforme imagem abaixo: Leia com atenção as orientações: O número de protocolo será gerado e enviado para o e-mail do beneficiário titular. Não use e-mail de terceiros. O acesso para solicitação de reembolso por dependentes do beneficiário titular ainda não é possível pelo Portal AMS.

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Empréstimos Petros: confira prazos de suspensão e refinanciamento

Os associados que possuem empréstimos da Petros, fiquem atentos, pois o prazo para pedir a suspensão da cobrança das prestações por seis meses termina no dia 1º de março. A suspensão temporária dos pagamentos só é válida para os participantes que estejam efetuando o pagamento do equacionamento do déficit acumulado pelo plano até 2015 e só pode ser utilizado por uma única vez. Portanto, se ainda não utilizou esse serviço, mas pretende solicitá-lo, fique atento ao prazo limite para fazê-lo. No caso de refinanciamento do empréstimo, o prazo vai até o dia 17 de abril. Vale lembrar que a suspensão e o refinanciamento foram criados em 2018 para que os participantes pudessem se adaptar às contribuições extras do equacionamento do PPSP que começaram a ser cobradas em março do ano passado. Logo, as medidas são validas somente para quem está efetuando os pagamentos das contribuições extras (sem liminares) e para empréstimos solicitados até 28 de fevereiro de 2018. Suspensão ou refinanciamento Em caso de suspensão do contrato, juros e correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor, seguindo a taxa prevista no contrato. Para contratos dentro da reserva, a taxa é 0,59% + IPCA ao mês. Por isso, é importante ter cautela para avaliar se a suspensão temporária por seis meses é realmente necessária. Já os interessados no refinanciamento podem simular os prazos disponíveis e verificar o valor da nova prestação no Portal Petros. O novo prazo de pagamento varia de acordo com a idade do participante e o período máximo é de 240 meses, ou seja, 20 anos. O contrato refinanciado fica sujeito às mesmas taxas aplicadas no contrato original: juros de 0,59% + IPCA ao mês. Fonte: Petros

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Programação de fevereiro do Ambepiano Saudável em Natal

A Representação de Natal lançou a programação de fevereiro do Programa Ambepiano Saudável, que tem o objetivo de oferecer aos associados palestras mensais com profissionais da área de Saúde e espaço para reflexão, expressão e conscientização dos aspectos biopsicossociais do processo de envelhecimento e da aposentadoria. O Ambepiano Saudável é realizado sempre na última quinta-feira de cada mês. Confira a programação e participe: Programação do dia 28 de fevereiro: Das 9h às 9h10 – Abertura Das 9h10 às 9h25 – Um olhar sobre a doença de Alzheimer – Dra. Maria         Silese de Medeiros, Geriatra Das 9h25 às 9h40 – Cuidando hoje para prevenir amanhã: Alzheimer – Ana Karolina Silva do Nascimento, Psicóloga da Supera – Ginástica para o Cérebro Das 9h40 às 9h55 – Como está sua vida de aposentado? Convidado: associado Antônio Silva Santos Das 9h55 às 10h10 – Momento Cultural – Voz e Vilão – Zeca Brasil Das 10h10 às 10h30 – Avaliação Das 10h30 às 11h – Lanche saudável com sorteio de brindes e encerramento  

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Ação de Litisconsórcio da Fenaspe e Associados: nova petição da AMBEP

No dia 7 de fevereiro, a advogada Tatiana Almeida Castro Neves, do escritório Santoro Advogados, responsável pela Ação Civil Pública impetrada pela AMBEP contra a Petros, protocolou petição na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para requerer o prosseguimento dos seguintes agravos de instrumentos nos. 0019337-43.2018.8.19.0000, 0014896-19.2018.8.19.0000 e 025940-35.2018, julgados em 24 de outubro, referentes à Ação Litisconsórcio da Fenaspe e Associados. O objetivo da petição é ampliar os agravos que determinam a redução a 50% da contribuição extraordinária da Ação, bem como que os efeitos da decisão sejam estendidos a todos os associados das autorias a nível nacional. Como o juiz determinou, em setembro de 2018, para aguardar a apreciação do pedido de ingresso da Previc na lide, e esse pedido foi indeferido, a AMBEP peticionou para pleitear “o prosseguimento do feito”. Acompanhe o nosso site o desdobramento desse processo. Relembre os fatos No dia 24 de julho de 2018, a AMBEP, como parte de uma nova estratégia em relação ao Plano de Equacionamento do déficit do PPSP da Petros, deu entrada, por meio do escritório Santoro Advogados, em uma petição de litisconsórcio na ação proposta pela Fenaspe e Associados. O objetivo era estender aos associados da AMBEP, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, os benefícios já concedidos, por meio de liminar, na ação da Fenaspe e Associados. No entanto, a petição de litisconsórcio da AMBEP foi negada pela Justiça. Segundo a juíza que avaliou o caso, como a Petros, uma das rés da ação, é uma entidade de abrangência nacional e que já tem inúmeros processos, torna-se praticamente impossível a admissão de outras entidades em ações que já estejam em curso. Em 10 de setembro de 2018, a AMBEP impetrou o Agravo de Instrumento nº 0049981-66.2018.8.19.0000 contra a decisão que indeferiu o pedido de assistência litisconsorcial, no qual o Desembargador da 13ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu inicialmente até que os Agravos de Instrumento nº 0019337-43.2018.8.19.0000, 0014896-19.2018.8.19.0000 e 0025940-35.2018.8.19.0000 fossem julgados. E foi em 24 de outubro de 2018 que a 11º Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro emitiu uma liminar a favor do Agravo de Instrumento solicitado pela Fenaspe e Associados, concedendo, a nível nacional, a redução em 50% do pagamento do equacionamento da Petros. Em virtude da decisão, a AMBEP acionou seus advogados para entrar com uma petição no Agravo do Litisconsórcio, que estava suspenso.

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