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Campinas comemora Fim de Ano com Papai Noel e brinquedos

Em 8 de dezembro, a Unidade de Campinas realizou a Festa de Confraternização com almoço festivo na Fonte Santa Tereza, em Valinhos (SP). A comemoração contou com a participação de 239 pessoas, entre sócios e beneficiários, que brindaram em homenagem à AMBEP e curtiram músicas de repertório variado que animou toda a tarde. Durante a festa, um dos associados, vestido de Papai Noel, distribuiu balas e brinquedos a todas as crianças presentes com até 7 anos. Confira os melhores momentos da festa:

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PP-3: posicionamento da AMBEP

Todos os ambepianos estão recebendo, hoje, um boletim online da Petros via e-mail sobre a aprovação do Plano Petros-3 pelo seu Conselho Deliberativo. A AMBEP sugere a todos os associados que aguardem com cautela a divulgação de mais informações sobre o novo Plano, bem como seu detalhamento. É importante destacar que foi dado apenas o primeiro passo de aprovação. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Conselho de Administração dos patrocinadores, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais (Sest). Portanto, a migração dos participantes somente será aberta após a aprovação da proposta do novo plano por todas as instâncias competentes. Outra importante questão a ser considerada é que um novo governo será instaurado no País em janeiro, o que poderá acarretar possíveis mudanças nas administrações da Petrobras e da Petros. Em breve, com todas as informações disponíveis, conseguiremos avaliar as questões propostas pelo novo plano, pesar os prós e os contras e comparar com os atuais PPSP-R e PPSP-NR. Acompanhe em nossos canais disponíveis os desdobramentos do PP-3, bem como o posicionamento da Associação em relação ao tema. Diretoria da AMBEP.

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PP-3 é aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros

O Conselho Deliberativo da Petros aprovou em 17 de dezembro de 2018 o novo plano de previdência Plano Petros 3 (PP-3), de modalidade Contribuição Definida (CD), a única que a legislação atual permite ser oferecida por empresas estatais na instituição de novos planos. A aprovação do plano foi noticiada no Portal da Petros (www.petros.com.br). O PP-3, proposto pelos patrocinadores, será oferecido para adesão voluntária aos participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR). Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Conselho de Administração dos patrocinadores, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais (Sest). Portanto, a migração dos participantes somente será aberta após a aprovação da proposta do novo plano por todas as instâncias competentes. A principal diferença entre o novo plano e os atuais é a modalidade. Veja: PPSP-R e PPSP-NR São planos de Benefício Definido (BD), nos quais as contribuições devem ser ajustadas em função da necessidade de se acumular recursos suficientes para se honrar o pagamento dos benefícios. Com isso, as reservas do plano têm caráter mutualista, ou seja, o patrimônio é único e dividido entre todos os participantes, podendo gerar déficits que precisam ser equacionados por todos. PP-3 Na modalidade de Contribuição Definida (CD), cada participante terá uma conta individual, e o valor do benefício de aposentadoria normal dependerá do saldo acumulado, sendo recalculado anualmente em função do resultado dos investimentos. Segundo a Petros, na modalidade Contribuição Definida não ocorrem déficits a serem equacionados. Migração Após a aprovação das instâncias competentes, quem decidir migrar terá seu novo benefício recalculado anualmente com base na sua reserva individual, deduzido o valor do plano de equacionamento e dos déficits ainda não equacionados. O participante poderá optar por diferentes formas de recebimento e também pelo saque parcial de até 15% das reservas do benefício do plano. De acordo com o regulamento do plano, os aposentados e os ativos no momento da aposentadoria têm o direito de fazer a migração. Segundo a Petros, o saldo será acrescido da parcela do equacionamento devido pelo patrocinador. Os aposentados e pensionistas também não terão mais a cobrança de contribuição normal, como acontece hoje no PPSP-R e no PPSP-NR, já que sua reserva individual será recalculada no momento da migração, deduzindo o plano de equacionamento e os déficits acumulados até o momento da migração. No novo plano, o participante contará ainda com benefícios de risco, tais como invalidez, pensão por morte de ativo, auxílio-doença e pecúlio. Como as reservas serão individuais, em caso de falecimento do participante assistido que não tiver optado por deixar pensão por morte, o saldo remanescente de sua conta fica como herança para seus beneficiários. Ações judiciais A Petros destacou que os participantes que tiverem ação judicial contra o PPSP-R e PPSP-NR só poderão migrar para o PP-3 após a renúncia aos processos judiciais movidos contra seus planos, apresentando qualquer anuência dos advogados da causa, uma vez que o mutualismo deixa de existir na modalidade de CD. PP-2 A Fundação ressaltou ainda que o PP-3 não tem qualquer impacto sobre o PP-2, Plano de Contribuição Variável, que também atende parte dos empregados do Sistema Petrobras (50.122, entre ativos e assistidos) e que está superavitário em R$ 391 milhões até outubro de 2018. Ressarcimentos A Petros assegura que prosseguirá com seus esforços de colaboração com as autoridades e busca de ressarcimentos e quitações. O sucesso desses esforços será compartilhado entre os participantes que efetuarem a migração e aqueles que permanecerem em seus planos atuais, de acordo com critérios técnicos aprovados pelas instâncias competentes. Fonte: Portal Petros

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Belo Horizonte promove jantar de Confraternização de Final de Ano

  No dia 24 de novembro, a AMBEP de Belo Horizonte realizou seu tradicional Jantar de Confraternização de Final de Ano na Churrascaria Adega do Sul. A comemoração foi mais uma oportunidade de promover encontros de muita alegria com amigos e colegas aposentados e da ativa da Petrobras. A festa também contou com a presença de Representantes, colaboradores e convidados que aproveitaram o clima de descontração e o delicioso buffet, além de receber brindes. Confira os melhores momentos:  

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São Mateus do Sul comemora 25 anos do Posto na Festa de Confraternização

O Posto de São Mateus do Sul comemorou o aniversário de 25 anos durante a Festa de Confraternização, realizada no dia 1º de dezembro, no Salão das Araucárias II. O evento contou com a participação de 117 pessoas, entre associados e beneficiários, que aproveitaram o jantar dançante e celebraram o aniversário da Unidade. A equipe do Posto agradece a presença de todos e deseja um Feliz Natal e Próspero Ano Novo. Confira os melhores momentos da festa:

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AMBEP é contra a aprovação do PP-3

A Diretoria da AMBEP está ciente da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Petros, convocada para o dia 17 de dezembro, com o objetivo de aprovar o Plano de Contribuição Definida Petros 3, de caráter não vitalício, para substituir o atual Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). De acordo com as suas propostas apresentadas durante o Fórum Unitário das Entidades de Participantes do Fundo Petros para solução do problema do déficit, a AMBEP não concorda com qualquer plano de substituição do PPSP. IMPORTANTE: Vale destacar que, no dia 17 de dezembro, às 15h, está marcada uma concentração dos assistidos, aposentados e pensionistas da Petros, em frente ao prédio da Fundação, no Rio de Janeiro, em movimento contrário à aprovação do PP-3. Diretoria da AMBEP  

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Manaus comemora o Fim de Ano com tradicional almoço

A Representação de Manaus promoveu a sua tradicional festa de Confraternização de Fim de Ano, no dia 8 de dezembro, na Churrascaria Búfalo. O almoço contou com a presença de aproximadamente 250 pessoas, entre associados e beneficiários, que se reuniram em clima de muita alegria e descontração. Confira os melhores momentos nas fotos abaixo:  

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Ações judiciais: acompanhe o andamento

Acompanhe aqui, associado, o andamento das ações referentes ao Plano de Equacionamento do Déficit (PED) da Petros. Preparamos uma atualização dos processos para mantê-lo informado sobre cada um deles e disponibilizamos os endereços dos respectivos sites para futuras consultas. É importante destacar que a AMBEP é a autora tanto da Ação Civil Pública, que tramita no Distrito Federal, quanto da Ação Liticonsórcio da Fenaspe e Associados, no Rio de Janeiro. Nestes dois casos, os ambepianos participantes são os beneficiários. Confira, abaixo, o andamento de cada uma: I – Ação Civil Pública da AMBEP nº 1002728-84.2018.4.01.3400 Tramitação: 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Para consultar, clique aqui. Fase atual: A Ação Civil Pública foi ajuizado em 7 de fevereiro de 2018. Em 14 de fevereiro do mesmo ano, foi indefirida a liminar pleiteada. Em 26 de fevereiro, foi interposto agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a liminar. A Ação Principal se encontra em fase de citação dos réus e apresentação das respectivas contestações. Próximos passos: Assim que a fase citatória for finalizada e transcorrido o prazo para apresentação de contestação pelos réus, a AMBEP será intimada a apresentar réplica, momento no qual poderão ser impugnados todos os argumentos apresentados pelos réus, bem como informados/juntados aos autos os fatos e documentos novos. Após, em caso de deferimento da prova pericial, serão fixados os honorários do perito e será necessário também nomearmos um assistente técnico para acompanhar os trabalhos (que precisará ser contratado pela Associação). Agravo de Instrumento nº 1005320-19.2018.4.01.0000 Tramitação: Sexta Turma do TRF 1ª Região – Rel. Des. Daniel Paes Ribeiro Para consultar, clique aqui. Fase atual: Em 1º.3.2018, o recurso foi distribuído ao Desembargador Daniel Paes. Em 4.6.2018 foi indeferido pedido liminar recursal. Em 5.7.2018 foi interposto agravo regimental contra essa decisão. As agravadas estão sendo intimadas e apresentando suas respectivas respostas. A ação principal continua seguindo seu trâmite normal, independentemente, do recurso, que tramita em segunda instância.   II – Ação Litisconsórcio da Fenaspe e Associados nº 0248686-75.2016.8.19.0001 Tramitação: 11ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro (TJRJ) Para consultar, clique aqui. Liminar: O pedido liminar foi deferido para determinar que as rés, imediatamente, abstenham-se de efetuarem a cobrança de contribuições extraordinárias dos participantes e assistidos, relacionada a plano de equacionamento, nos patamares nele contemplados, com início previsto para 10/03/2018. Fase atual: Em 24.7.2018, a AMBEP pleiteou o ingresso na ação como assistente litisconsorcial, mas o pedido foi indeferido, em 16.8.2018. Em 06.09.2018, a AMBEP interpôs agravo de instrumento perante o TJRJ. Agravo de instrumento nº 0049981-66.2018.8.19.0000 (TJRJ) Tramitação: 13ª Câmara Cível do TJRJ – Relator: Des. Mauro Pereira Martins Para consultar, clique aqui  Fase atual: Em 13.9.2018 foi determinada a suspensão do recurso até o julgamento dos agravos de instrumento interpostos pelas entidades autoras, no qual pretendem a extensão dos efeitos da decisão liminar concedida na ação civil pública a todos os participantes e assistidos do Rio de Janeiro. O Relator entendeu, então, que essa questão seria prejudicial ao julgamento do nosso recurso. Deram parcial provimento aos agravos das autoras e das rés para determinar que a contribuição extraordinária seja reduzida a 50%, bem como que os efeitos dessa decisão sejam estendidos a todos os associados das autoras, nacionalmente. Informamos o resultado do referido julgamento no nosso recurso, mas o juiz determinou que se aguarde a apreciação do pedido de ingresso da PREVIC na lide (o que, caso seja deferido, deslocará a competência para a Justiça Federal. Fique atento e acompanhe, aqui, em nosso portal, informativos e na Revista da AMBEP a divulgação de informações sobre as ações e o Plano de Equacionamento do Déficit da Petros.    

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Cobrança do IR sobre contribuições do equacionamento

Participantes dos fundos de pensão de estatais como Petros e Funcef (Fundação dos Economiários Federais) que estão fazendo contribuições extraordinárias para cobrir os déficits estão sendo descontados no Imposto de Renda como se estivessem recebendo normalmente seus benefícios. No próximo ano, esses descontos não poderão ser utilizados na declaração do IR para fins de dedução do imposto, de acordo com decisão da Receita Federal, em julho de 2017*. A AMBEP, assim como outras Entidades, está em busca de uma solução para essa tributação injusta e absurda, uma vez que se refere a pagamento de IR sobre parcelas não recebidas e do qual a Receita Federal não abre mão. Há duas formas de questionar essa tributação: pelo Congresso Nacional, onde há o Projeto de Lei (PL) n° 8821-2017, do Deputado Sérgio Souza; e por meio de ações judiciais, que já encontram respaldo em entendimentos do Superior Tribunal Federal (STF). PL 8821 – A Diretoria da AMBEP tem feito visitas constantes ao Congresso para acompanhar e cobrar dos deputados a celeridade na aprovação do projeto de lei. Entre as propostas está o acréscimo do § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal  e dá outras providências, para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar. Ação na Justiça – Um segundo caminho é entrar com uma ação individual contra a União. É possível verificar decisões favoráveis nesse sentido, como no caso julgado em 26 de fevereiro, no qual o ministro Roberto Barroso negou provimento ao recurso da União, mantendo decisão do TRF4/RS, que determinou a inclusão dos valores pagos por participante da Fundação Banrisul referente ao equacionamento na base de cálculo para dedução do Imposto de Renda. O magistrado entendeu que a contribuição extraordinária instituída em razão de déficit do plano não configura acréscimo patrimonial, de modo que os contribuintes têm direito à dedução do valor correlato da base de cálculo do imposto de renda. Vale destacar que essas ações devem ser feitas individualmente ou por grupos de participantes. A AMBEP e a Anipa, que representam participantes da Petros e da Funcef, obtiveram pareceres jurídicos favoráveis dos escritórios de advocacia a essas ações contra a Receita Federal. Sugerimos aos interessados que procurem advogados especialistas em questões tributárias para esclarecimentos sobre as medidas cabíveis. É importante destacar que, na Associação, os ambepianos contam com o Programa de Assistência Jurídica (Projur), que visa oferecer serviços jurídicos de profissionais capacitados credenciados à AMBEP. Acesse aqui e encontre o profissional mais próximo de você. (*)  No dia 6 de julho de 2017, a Receita Federal do Brasil, publicou no Diário Oficial da União, por meio da Solução de Consulta – COSIT n° 354/2017, a determinação para que não se realize a dedutibilidade das Contribuições Extraordinárias para apuração do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte. Ou seja: a contribuição extraordinária descontada para o equacionamento dos déficits do Plano de Benefício Definido não será dedutível da base de cálculo do IRRF, acarretando aumento no valor do imposto de renda descontado de forma individual.

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Petros terá sistema de empréstimos indisponível em dezembro

A Petros vai realizar o fechamento contábil e financeiro de 2018 e já alertou que, por conta desse procedimento, seu sistema de empréstimos sofrerá interrupções a partir do dia 14/12, sexta-feira. É importante ficar atento porque o sistema ficará totalmente inoperante entre os dias 20/12 e 1/1 em todos os canais de relacionamento, possibilitando apenas consulta aos contratos de empréstimo. Demonstrativo de Empréstimos Os participantes assistidos já podem acessar o Demonstrativo de Empréstimos no Portal Petros e verificar se há cobrança parcial a ser paga neste mês. Excepcionalmente em dezembro, o boleto de cobrança parcial vencerá em 20/12, mesmo dia em que o benefício pago pela Petros estará disponível na conta corrente. Devido à indisponibilidade do sistema entre os dias 20/12 e 1/1, o boleto deve ser gerado no Portal Petros, no Demonstrativo de Empréstimos, até as 19h de 19/12. Concessão, renovação, suspensão e refinanciamento Os serviços de empréstimo, como concessão, renovação, refinanciamento e suspensão, também estarão indisponíveis em todos os canais de relacionamento da Petros entre os dias 20/12 e 1/1. O participante que quiser fazer alguma operação de empréstimo deve fazê-lo até as 19h de 19/12. Liquidação parcial ou total A liquidação parcial ou total do empréstimo estará indisponível em todos os canais de relacionamento da Petros entre os dias 15/12 e 1/1. O participante que quiser antecipar a quitação total ou de uma parte de seu empréstimo com a Petros tem até as 19h desta sexta-feira (14/12) para acessar o sistema e gerar o boleto. Fonte: Portal Petros

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Testamento: saiba como funciona

O testamento é um dos documentos mais utilizados para expressar, em vida, os desejos de uma pessoa sobre o que ocorrerá com seus bens e intenções após o seu falecimento. No entanto, muitas pessoas não sabem é que o testamento, por ser um negócio jurídico, tem regras próprias, como validade, tipos de documentos, idade mínima para ser elaborado e extensão após a morte do autor, entre outras informações. Confira com mais detalhes como funciona e deve ser elaborado esse documento: Quem pode fazer? De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa acima de dezesseis anos pode fazer um testamento, desde que não seja absolutamente incapaz nos termos da lei civil e não esteja sob influência de nenhuma substância ou situação transitória que possa colocar em dúvida sua capacidade civil. Essas condições são exigidas para garantir que a pessoa esteja em plenas condições mentais no momento de fazer o documento. Após isso, tornou-se ébria habitual, ele não perde a validade. Quem pode receber? Qualquer ser humano (já nascido) e aquelas que já foram concebidas, mas ainda não nasceram no momento de elaboração do documento podem receber uma herança, permitindo à pessoa deixar a herança para um possível neto ou neta que ainda não existia naquela data. Pessoas jurídicas também podem receber herança vinda do testamento – sejam elas já existentes ou surjam financiadas pela herança em questão, sob o formato de uma fundação. Quais os tipos de testamento? Público: o testamento público é escrito pelo tabelião de notas ou seu substituto legal. O autor dita o que quer que o seu testamento declare e o tabelião formaliza as palavras em documento oficial. Além do tabelião, deve haver ao menos duas testemunhas que escutam o conteúdo ditado pelo autor e, em seguida, ouvem a versão escrita pelo tabelião, para atestar que o documento passa os desejos do testador em sua integralidade. Cerrado: o testamento cerrado é aquele que é escrito pelo testador ou alguém sob seu comando, devidamente assinado e registrado em tabelionato, com ao menos duas testemunhas que indiquem que aquele documento registrado foi escrito de acordo com a vontade de seu autor. Particular: Este testamento é realizado sem os registros oficiais legais. É escrito pelo testador e lido para, ao menos, três testemunhas falantes da mesma língua na qual o documento é escrito e, por elas, devidamente assinado. Há limites para um testamento? Se o testador não possuir herdeiros necessários, tais como descendentes, ascendentes ou cônjuge, ele pode distribuir seus bens da forma que quiser, desde que dentro dos limites da Lei. Caso possua herdeiros, ao menos metade da herança será distribuída entre eles e a outra metade pode ser destinada ao desejo exposto em testamento válido. O testamento pode prever, ainda, parte adicional (da metade não assegurada aos herdeiros necessários) para estes mesmos herdeiros, além de distribuir-se para outros tipos de herdeiros.

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IR 2019: Petros orienta sobre como pagar menos por meio de contribuições esporádicas

A Petros publicou em seu portal orientações sobre como os participantes podem pagar menos Imposto Renda em 2019 por meio contribuição esporádica da previdência privada. É importante lembrar que aplicações em previdência feitas até o fim de dezembro podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de quem faz a declaração completa. Para aproveitar ao máximo a dedução de até 12% da renda tributável no IR que será entregue no ano que vem, os participantes ativos dos planos de contribuição definida e variável, como o Petros-2 (PP-2), podem simular os valores de contribuição esporádica. Além de ajudar a reduzir a mordida do Leão, a contribuição esporádica aumenta o saldo da poupança do participante, ajudando a elevar o valor do benefício futuro. PP-2: como fazer a contribuição esporádica Para isso, é preciso calcular quanto foi a renda bruta no ano, incluindo ganhos ocasionais, quanto já foi destinado para previdência privada e verificar o valor que ainda pode ser aplicado para chegar ao teto de 12%. Para os participantes do PP-2, todos esses cálculos são feitos automaticamente pelo simulador de IR, disponível aqui no portal, na Área do Participante, acessada com matrícula e senha Petros. O simulador indica quanto ainda é possível destinar a novas contribuições até o limite que garante o benefício oferecido pela Receita Federal. Para acessá-lo, clique em “Simulador de renda de aposentadoria” e, em seguida, em “Simulação dedução IR anual”. Após a simulação, vá para “Autoatendimento” e, em seguida, para “Contribuição” e “Contribuição esporádica”. Depois, é só escolher o valor e gerar o boleto. A contribuição extra deve ser efetuada até 26 de dezembro. Demais planos: como fazer a contribuição esporádica Os participantes ativos de outros 29 planos de contribuição variável ou definida da Petros também podem fazer a contribuição esporádica para contar com o benefício fiscal. Outra alternativa para efeitos de IR é inscrever dependentes no plano AnaparPrev. As contribuições para previdência complementar de dependentes menores de 16 anos também podem ser deduzidas da base de cálculo do IR do seu responsável e entram na conta do limite máximo de 12%. A partir dos 16 anos, o dependente também precisa contribuir para o INSS para que sua previdência complementar seja dedutível do IR do responsável. Para isso, é preciso entrar na Área do Participante e, no menu “Autoatendimento”, clicar em “Contribuição” e em “Contribuição esporádica”. Em seguida, basta escolher o valor da contribuição e gerar o boleto até o próximo dia 26. IMPORTANTE: outra alternativa para efeitos de IR é inscrever dependentes no plano AnaparPrev. As contribuições para previdência complementar de dependentes menores de 16 anos também podem ser deduzidas da base de cálculo do IR do seu responsável e entram na conta do limite máximo de 12%. A partir dos 16 anos, o dependente também precisa contribuir para o INSS para que sua previdência complementar seja dedutível do IR do responsável. Fonte: Portal Petros

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