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AMS: atualização cadastral prorrogada até 31 de dezembro

Beneficiários aposentados e pensionistas com pagamento em contracheque que não realizaram o recadastramento poderão fazer a Atualização Cadastral até o dia 31 de dezembro, pelo Botão de Serviços no serviço “ATUALIZAÇÃO CADASTRAL AMS” ou na Central de Relacionamento RH, antigo Posto Avançado. Confira a seguir, mais informações sobre o assunto: Como aposentados e pensionistas com pagamento em contracheque que não realizaram o recadastramento deverão proceder? Os aposentados e pensionistas com pagamento em contracheque que não realizaram o recadastramento poderão atualizar seus dados pelo Botão de Serviços no serviço “ATUALIZAÇÃO CADASTRAL AMS”. 2. Até quando esse serviço estará disponível? O serviço de “ATUALIZAÇÃO CADASTRAL AMS” foi postergado e estará disponível até 31 de dezembro. 3. Quem não realizou o recadastramento pode ter a AMS suspensa? De acordo com o Regulamento da AMS, Cláusula 112ª, Parágrafo XII, disponível , o benefício poderá ser suspenso caso não seja realizada a atualização cadastral. No entanto, a validade da AMS será mantida para que o beneficiário possa fazer a atualização cadastral até 31 de dezembro. 4. Como posso saber se meu recadastramento foi concluído ou se existem pendências? A equipe do RH/AMS ainda está analisando os formulários. Caso seja necessário o RH/AMS entrará em contato com o aposentado/pensionista para solicitar documentação complementar via e-mail cadastrado. O importante é que sua validade na AMS está mantida até que esta análise, pela equipe do RH/AMS, seja concluída. 5. Fiz o recadastramento por intermediação pelo 0800 (intermediação: envio do formulário pelo correio), e ainda não recebi o formulário pelo correio, o que devo fazer? Seu formulário foi emitido pelo RH/AMS até o dia 30/08 e o (a) senhor(a) receberá pelo correio. Sua validade na AMS está mantida. No seu caso, não será necessário fazer a “ATUALIZAÇÃO CADASTRAL”. 6. Meu protocolo foi devolvido solicitando informações ou documentos complementares. O que devo fazer? É necessário abrir o link e fazer as correções necessárias conforme solicitado. Caso o protocolo tenha sido devolvido a mais de 10 dias ele será cancelado. Nesse caso será necessário fazer a atualização cadastral. A atualização dos seus dados já pode ser feita pelo Botão de Serviços no serviço “ATUALIZAÇÃO CADASTRAL AMS”. 7. Meu protocolo foi cancelado. O que devo fazer? É possível fazer a atualização cadastral por meio do Botão de Serviços no serviço de “ATUALIZAÇÃO CADASTRAL AMS”, até o dia 31 de dezembro. Verifiquei meu protocolo e encontra-se com o status ‘em análise’, o que isto quer dizer? O Botão de Serviço constará com o status de ‘em análise’ durante todo processo, para que durante as etapas de análise, caso haja alguma inconsistência o aposentado/pensionista possa ser contatado e providenciar a correção das pendencias. Vale lembrar que esse status não interfere na validade da sua AMS.  

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AMS: autorização de procedimento odontológico fica mais simples

Procurando agilizar e simplificar o atendimento aos beneficiários, a AMS  alterou o fluxo de autorização dos procedimentos odontológicos. Desde o dia 1º de novembro, não são mais exigidas perícias/auditorias presenciais iniciais ou finais para os procedimentos odontológicos cobertos pela AMS. Para os tratamentos odontológicos em andamento e com conclusão posterior a 31 de outubro, também já não é mais necessária a realização da perícia/auditoria final. A perícia presencial será substituída pela análise técnica de documentos que serão encaminhados pelos dentistas à Petrobras. E, caso o profissional credenciado tenha dúvidas sobre o procedimento, deve entrar em contato com a Central de Relacionamento RH (0800-2872267, na opção 1). Livre Escolha Nos casos de Livre Escolha (reembolso), saiba como proceder para solicitar autorização: Escolha o profissional não credenciado de sua preferência e solicite que ele faça um relatório descritivo contendo o detalhamento diagnóstico , os procedimentos a serem realizados e os custos orçamentários previstos. Anexe a documentação para análise da AMS através do Botão de Serviços. Nesse momento você receberá a autorização e será informado quanto à necessidade ou não de auditorias documentais (inicial e/ou final ). Caso necessário, agende a auditoria inicial com o auditor indicado pela AMS. De posse da autorização e resultado da auditoria documental inicial (quando necessária), procure o profissional escolhido para iniciar o tratamento. Depois de finalizado o tratamento, solicitar o reembolso à AMS, através do Botão de Serviços, enviando os documentos indicados na etapa anterior. Boxe: Confira aqui, respostas às principais dúvidas sobre o novo fluxo de autorização dos procedimentos odontológicos na rede credenciada. Ainda não terminei meu tratamento odontológico e o dentista já tinha avisado que eu teria que fazer uma auditoria final presencial. O que devo fazer? Para os tratamentos odontológicos em andamento que sejam concluídos após 31 de outubro e para os quais havia necessidade de perícia final presencial, não será necessária a realização desse exame. Caberá ao dentista credenciado encaminhar à AMS, as documentações indicadas para a realização da AUDITORIA FINAL DOCUMENTAL. Todos os tratamentos odontológicos a partir de agora não serão mais analisados pela Petrobras? Em substituição ao exame de perícia presencial, os dentistas credenciados enviarão documentos (radiografias, relatórios, etc..), dependendo do procedimento a ser executado, para a Petrobras que fará a análise pertinente. Os documentos anexados para fins de perícia/auditoria poderão ser auditados a qualquer tempo, seja no momento da autorização ou posteriormente. Como o dentista credenciado saberá quais são os procedimentos que exigem auditoria documental inicial e/ou final? O dentista credenciado foi informado das mudanças na autorização de procedimentos odontológicos e o sistema informatizado de autorização da AMS informará quais serão os procedimentos e os documentos que devem ser apresentados para auditoria documental inicial e/ou final. Posso entregar pessoalmente os documentos solicitados para análise documental, a pedido do dentista credenciado, para a Petrobras? Não. Somente o credenciado é responsável pelo envio dos documentos para a análise da Petrobras através do sistema informatizado de autorização da AMS. Como saberei se meu tratamento foi autorizado ou se a perícia/ auditoria está sem pendências? O dentista credenciado consultará o sistema e informará o status do seu tratamento, mas se persistirem dúvidas, você deve entrar em contato com o atendimento da Central de Relacionamento RH (0800-2872267 Opção 1). Desde 1º de novembro não existe o prazo de 10 dias corridos para realizar auditoria / perícia odontológica? Desde então o beneficiário não tem que cumprir esse prazo, pois não há mais necessidade de realização de perícia/auditoria presencial odontológica. A forma de custeio para os procedimentos odontológicos continua a mesma? O custo por evento tem coparticipação pecuniária do Beneficiário Titular, de acordo com seu nível de remuneração, descontada em folha de pagamento/proventos, após a prestação do serviço. Este percentual está definido nas Tabelas de Participação do Beneficiário, estabelecidas por Acordo Coletivo de Trabalho. Há um Regulamento em que podemos consultar sobre a cobertura da AMS? Existe o Regulamento AMS, sempre na versão mais atual, disponível no Portal da AMS (www.ams.petrobras.com.br). Existe um canal de comunicação direto para tirar dúvidas? Entre em contato com o atendimento telefônico da Central de Relacionamento RH 0800-287-2267- opção 1 (Serviços de AMS) ou registre um Fale Conosco do Portal AMS. Caso eu tenha alguma dúvida técnica ou administrativa relacionada a meu tratamento odontológico, como devo proceder? O beneficiário deve ser orientado a abrir uma manifestação no Fale Conosco.

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Venha confraternizar com a AMBEP Recife

A AMBEP Recife tem a satisfação de convidar você, associado, para participar da sua Confraternização de Fim de Ano. Na festa, feita especialmente para você, vamos dar adeus a 2018 e celebrar a chegada do Ano Novo. A confraternização vai acontecer no domingo, dia 2 de dezembro, na D’Hartes Recepções & Eventos – Unidade Madalena, das 12 às 17 horas. Os ingressos custam R$ 40 e são limitados a cinco unidades por associado. Garanta já os seus. Esperamos por vocês! Data: 2 de dezembro (domingo) Local: D’Harts Recepções & Eventos – Unidade Madalena Endereço: Avenida Visconde de Albuquerque, 113 – Madalena – Recife – PE Valor do ingresso: R$ 40 (associados e beneficiários) Confirmação de reserva: mediante o pagamento que deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o dia até o dia 26 de novembro (segunda-feira), na Representação AMBEP-Recife. Mais informações: (81) 3224-3683/ 3424-8416

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Novembro Azul: cuidado sem preconceitos

Novembro está chegando azul para conscientizar os homens sobre a prevenção do câncer de próstata, segundo tumor mais incidente no homem e que ainda mata cerca de 20% dos pacientes. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), a previsão é que, em 2018, cerca de 68 mil casos da doença sejam registrados. Embora a doença possa parecer distante da realidade de muitos homens, ela existe. E muitas vezes porque, mesmo com tantas campanhas de prevenção, ainda há muito preconceito em relação aos exames. Por isso, é preciso alertar e se conscientizar. Afinal, quanto mais cedo o diagnóstico for feito, maior a chance de cura. O que é a próstata? Pequena glândula do sistema reprodutor masculino que envolve o canal da uretra, a próstata se localiza abaixo da bexiga e tem a função de produzir um líquido que compõe o sêmen e nutre e protege os espermatozoides. Como a próstata vive em constante renovação e sob efeito da testosterona, qualquer disfunção pode gerar células alteradas que se multiplicam fora de ordem e podem formar um nódulo cancerígeno. De forma geral, ele cresce de forma lenta e não chega a dar sinais durante a vida nem ameaçar a saúde. Em outros casos, pode crescer rapidamente, inclusive se espalhando para outros órgãos. Por isso, a palavra de ordem é prevenção. Não fumar, beber com moderação, manter-se no peso ideal, praticar exercícios físicos e ter uma alimentação balanceada, com pouca gordura, ajudam a evitar o câncer de próstata. Mas lembre-se de que o acompanhamento médico também é fundamental. A partir dos 50 anos, faça visitas regulares ao urologista. Já os descendentes da raça negra ou homens que possuem parentes de primeiro grau que já tiveram a doença devem começar a fazer os primeiros exames aos 45 anos, pois fazem parte do grupo de risco. Outros fatores que podem contribuir para o surgimento da doença são tabagismo, grande consumo de cálcio, obesidade, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), histórico de prostatite (inflamação na próstata) e ter feito vasectomia antes dos 35 anos de idade. Exames diferenciados Existem diversos tipos de exames que ajudam a diagnosticar o câncer de próstata, mas os dois mais conhecidos são: PSA (teste de sangue que mede a quantidade de proteína produzida pela próstata) e toque retal (que avalia tamanho, forma e textura das partes posterior e lateral da glândula). Como os sintomas da doença podem demorar a se manifestar, os exames preventivos se fazem ainda mais necessários para evitar sua descoberta em estágio avançado. Geralmente, quando alguns sinais começam a aparecer, como dor óssea, sangue na urina e dor ao urinar, é porque cerca de 95% dos tumores já estão avançados. Cuide-se! Previna-se! E viva mais e melhor…

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Horário de verão começa neste domingo

De sábado para domingo, mais precisamente à meia-noite do dia 4 de novembro, os relógios devem ser adiantados em 1 hora. É o início do horário de verão brasileiro, que estará em vigor até o dia 16 de fevereiro de 2019. A mudança vale para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O horário de verão, que acontece todos os anos, é uma iniciativa do governo para reduzir o consumo de energia elétrica, principalmente no fim da tarde, quando as pessoas costumam chegar em casa. O principal objetivo da ação é evitar sobrecarga no sistema de distribuição. Mas cada um de nós também pode fazer sua parte para economizar energia adotando simples hábitos. Confira as dicas: Evite acender lâmpadas em ambientes que podem ser iluminados pela luz do dia. Ao sair de um cômodo, apague as luzes. Substitua as lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes e modelos LED, que geram um consumo bem menor de energia. Ao ligar o ar-condicionado, verifique se todas as portas e janelas estão fechadas. Mantenha o filtro do aparelho sempre limpo para que não haja esforço extra no trabalho do ar-condicionado, consumindo mais energia. Evite colocar geladeiras próximas da parede ou do fogão assim como abrir suas portas frequentemente. Guardar alimentos quentes na geladeira também aumentam o consumo de energia, pois seu motor precisará trabalhar por mais horas. Evite usar extensões e benjamins, pois eles desperdiçam energia. Desligue o modo standy-by de equipamentos eletrônicos. Nos dias quentes, use chuveiros e boilers elétricos na opção verão. Limite o tempo de banho para reduzir gastos e ajudar o planeta. Feche o chuveiro ao se ensaboar. Assim, você economiza energia e água. Junte a maior quantidade de roupas possível para passá-las de uma só vez. Seguindo essas simples dicas, você terá um verão agradável e uma conta de luz mais barata.

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Herdeiros devem pagar dívidas de empréstimo consignado

O pagamento de empréstimos consignados feitos por servidores públicos, aposentados do INSS ou trabalhadores da iniciativa privada não será mais extinto após a morte do devedor. De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a dívida deverá ser quitada por espólio ou pelos herdeiros, caso a partilha já tenha sido feita, considerando, é claro, os limites da herança. A decisão foi tomada com base na Lei 10.820/2003, que não considera a hipótese de falecimento do mutuário, e na edição da Lei 8.112/1990, que suprimiu indiretamente as regras do consignado. A única que previa a extinção do pagamento em caso de morte era a Lei 1.046/1950. Mas, segundo o STJ, na prática, esta última, apesar de não ter sigo revogada, não está mais em vigor.

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Adeus, Alberto Vianna Crespo

Com profundo pesar, a AMBEP informa o falecimento de Alberto Vianna Crespo,  primeiro associado e foi Representante Procurador de Porto Alegre. Alberto morreu hoje, 30 de outubro, aos 76 anos, na cidade de Guarapari (ES), onde residia. A morte ocorreu em virtude de uma queda na calçada, que ocasionou uma lesão na cabeça. Ele estava internado desde domingo. Alberto foi um dos fundadores da Representação de Porto Alegre, juntamente com os ex-representantes José Francisco Oliveira, de Curitiba, e Vanildo Avelino da Silva, de São Paulo, em meados do ano de 1994. A Diretoria da AMBEP lamenta a perda e deseja conforto aos familiares e amigos.

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Almoço com música no fim de ano de Macaé

No dia 1° de dezembro, associados e beneficiários da AMBEP Macaé poderão confraternizar em um delicioso almoço com direito a barman, no Royal Macaé Palace Hotel. Para animar os participantes, muita música ao vivo. Não perca tempo e garanta seu ingresso, pois as vagas são limitadas. As vendas começam no dia 5 de novembro. Fique atento! Local: Royal Macaé Palace Hotel Endereço: Avenida Atlântica, 1.642 – Cavaleiros – Macaé (ao lado do CEPE) Data: 1° de dezembro (sábado) Horário: das 13h às 18h Informações e vendas: (22) 2759-0856 / 2759-0850 / 3377-2065 – Falar com Denise ou Vanessa  

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Churrasco e música na confraternização de Porto Alegre

Os associados e convidados da Representação de Porto Alegre terão, no dia 2 de dezembro, um verdadeiro churrasco gaúcho para celebrar o fim de ano. Para acompanhar, um saboroso buffet de saladas e frutas para sobremesa. Haverá também sorteios de brindes e muita diversão com karaokê e o som da banda Eack on the road. Corra e garanta seu convite para não ficar de fora dessa festa! Local: Restaurante do Cepe-Refinaria Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 11.001 – Brigadeira – Canoas – RS Data: 2 de dezembro (domingo) Horário: das 12h às 17h Informações: (51) 3327-7174 – Falar com Fabiana Ketzer  

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Confraternização em Natal

A festa de fim de ano da Representação de Natal promete animar a noite dos participantes com um jantar dançante. Ao som da Banda Ipod, associados e convidados poderão confraternizar e se deliciar com um buffet completo, com bebida liberada e sobremesa. Garanta já seu ingresso porque as vagas são limitadas.   Local: Salão Diamante – SERHS Natal Grand Hotel Data: 1° de dezembro (sábado) Horário: de 20h às 00h Ingressos: Titular e beneficiários – R$ 50 Crianças de 8 a 12 anos – R$ 25

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Resolução CGPAR 23/2018: o que é?

Em janeiro de 2007, o governo federal publicou o decreto n° 6.021 e criou a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que tem o poder de traçar diretrizes para a atuação de gestores das empresas estatais federais (Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal etc.), com o objetivo de defender os interesses da União. No entanto, em janeiro de 2018, com o argumento de utilizar as atribuições conferidas pelo decreto presidencial de 2007, a CGPAR emitiu a Resolução nº 23, que estabelece uma série de imposições e parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais no que diz respeito ao custo dos benefícios de assistência à saúde dos funcionários. No caso da AMS, plano de autogestão administrado diretamente pela Petrobras, a Resolução 23 determina que o máximo de custo total assumido pela Assistência seria de 8% da folha de pagamento. Atualmente, com base no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), não há limite proporcional à folha. Outra nova regra é a contribuição paritária da empresa e do empregado, ficando cada um responsável por 50%. Hoje, o estipulado pelo ACT é a proporção 70/30. Muitos associados têm se preocupado com as possíveis mudanças ocasionadas pela Resolução. Porém, como o ACT tem vigência até 31 de agosto de 2019, somente após essa data alterações na gestão do plano poderão ser efetuadas. Isso, se aprovadas em novo Acordo Coletivo. A orientação, no momento, é acompanhar o andamento da Resolução.

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Aposentadoria integral pela regra 85/95 só pode ser feita até o fim do ano

Trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribuição têm pouco mais de dois meses para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. Isso porque, a partir de 31 de dezembro, passará a vigorar a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral. Pela fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador tenha direito a aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens. Fator previdenciário influencia Mulheres e homens que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) podem optar por se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Nesse caso, porém, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário. Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício. Fórmula em progressão A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo, em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro a regra passa a ser 86/96. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.  

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