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AMBEP divulga seu Edital de Convocação para as eleições

O processo eleitoral da AMBEP já começou. Para participar, é bom estar atento aos editais que vêm sendo publicados em nosso site com todas as informações necessárias sobre o pleito. A Associação está divulgando aqui seu Edital de Convocação, no qual os interessados poderão ter acesso às vagas a serem preenchidas e às regras de participação. Todos os mandatos terão duração de 4 (quatro) anos, abrangendo os exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022. A votação será feita exclusivamente por correspondência postal entre os dias 02 (dois) de agosto à 22 (vinte e dois) de agosto de 2018. Já a apuração será feita na Sede da AMBEP, de 05 (cinco) à 13 (treze) de setembro de 2018. Poderão participar do processo os associados da AMBEP em pleno gozo de seus direitos associativos. A Comissão Eleitoral, que conduzirá o Processo Eleitoral de 2018, é composta pelos associados Roberto Alvim Pinheiro como presidente, Serafim Pereira Rezende e Jaci Batista Bento. Acesse aqui o Edital de Convocação Leia Mais: AMBEP divulga Normas do Processo Eleitoral 2018

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Petros disponibiliza seu Relatório Anual 2017

A Petros divulgou em seu portal o Relatório Anual 2017 para consulta. A publicação conta com documentos que apresentam as demonstrações contábeis do ano passado, a rentabilidade dos investimentos, o perfil e o quantidade de participantes e de planos, a evolução do patrimônio e a execução do programa orçamentário. Além das informações consolidadas da Fundação, também é possível conferir as demonstrações contábeis e de investimentos por plano. As informações estão organizadas pelas modalidades dos planos de benefícios. Sendo assim, se o participante quiser conferir somente os números referentes ao Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), por exemplo, deve clicar em “Planos de Benefício Definido”. Já os dados do Plano Petros-2 (PP-2) estão no documento “Planos de Contribuição Variável”. Fonte: Portal Petros

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AMBEP promove 31° Encontro de Representantes

Mais uma vez o Encontro de Representantes, realizado entre 26 e 29 de março, na sede da AMBEP, no Rio de Janeiro, foi um sucesso. O objetivo do encontro visa promover a integração entre a Diretoria da Associação e seus representantes regionais, por meio de uma programação diversificada e temas de grande interesse para os ambepianos. Durante os quatro dias, os participantes puderam assistir a palestras sobre assuntos de grande interesse, como o Plano de Equacionamento da Petros, que contou com a presença do Presidente da Petros, Walter Mendes; a Ação Civil Pública impetrada pela AMBEP; a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) da Petrobras; e a AMBEP TurSeguros. Outros assuntos de destaque também contaram com a presença de especialistas da Petros para falar sobre Pecúlio e Pensão oferecidos pela Fundação, além dos profissionais das diferentes áreas da Associação para alinhamento de processos.

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AMBEP divulga Normas do Processo Eleitoral 2018

O Processo Eleitoral 2018 da AMBEP está apenas começando e tem como objetivo definir a escolha dos novos ocupantes dos cargos eletivos a vagar no Conselho Deliberativo, na Diretoria e no Conselho Fiscal da Entidade para o mandato 2019 a 2022. Atenta à proximidade das eleições, a AMBEP já divulgou as Normas do Processo Eleitoral 2018. Lembrando que todos os associados da AMBEP em pleno gozo de seus direitos associativos estão convidados a participar deste processo. A Comissão Eleitoral, que conduzirá o Processo Eleitoral de 2018, é composta pelos associados Roberto Alvim Pinheiro como presidente, Serafim Pereira Rezende e Jaci Batista Bento. Acesse aqui as Normas do Processo Eleitoral 2018. Leia Mais: AMBEP libera Edital de Convocação para o processo eleitoral  

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Belo Horizonte comemora o Dia Internacional da Mulher com palestra

No dia 23 de março, a Representação de Belo Horizonte promoveu uma palestra em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Com o tema ‘Gerenciamento do estresse’, o evento contou com a participação de mais de 30 pessoas, entre associadas e beneficiárias. Na ocasião, as convidadas também puderam aproveitar para fazer uma sessão de quick massage. O evento ocorreu num clima de muita descontração e alegria e, ao final, teve distribuição de brindes. Confira as fotos:  

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AMBEP libera Edital de Convocação para o processo eleitoral

A AMBEP divulgou o Edital de Convocação para o seu Processo Eleitoral, que definirá a escolha dos novos ocupantes dos cargos eletivos a vagar no Conselho Deliberativo, na Diretoria e no Conselho Fiscal da Entidade para o mandato 2019 a 2022. Todos os associados da AMBEP em pleno gozo de seus direitos associativos estão convidados a participar destes processos. A Comissão Eleitoral, que conduzirá o Processo Eleitoral de 2018, é composta pelos associados Roberto Alvim Pinheiro como presidente, Serafim Pereira Rezende e Jaci Batista Bento. Confira o calendário Eleitoral 2018 e participe! Calendário Eleitoral 2018 1. Edital de Convocação pelo Presidente do Conselho Deliberativo das eleições e designação da Comissão Eleitoral. Cargos a preencher e respectivo Calendário Eleitoral. 02/abr/18 2. Publicação pela Comissão Eleitoral de edital, indicando os cargos a serem preenchidos, as condições a que os candidatos devem atender, o período das inscrições, os locais onde devem elas ser apresentadas. 09/abr/18 3. Emissão de Informativo em cada Colégio Eleitoral, divulgando o disposto no Artigo 23 das Normas do Processo Eleitoral da AMBEP. Até 30/abr/18 4. Designação pelo Presidente da Comissão Eleitoral e dos integrantes das Mesas Eleitorais. Até 04/maio/18 5. Início das inscrições de candidatos junto ao respectivo Colégio Eleitoral. 18/maio/18 6. Término do prazo (até as 17h) para inscrições de candidatos. 04/jun/18 7. Remessa pelos Colégios Eleitorais à Comissão Eleitoral dos pedidos de registro de candidatos. Até 11/jun/18 8. Divulgação, pela Comissão Eleitoral, dos candidatos inscritos, no site da AMBEP e nos informativos dos respectivos Colégios Eleitorais restritos. Até 26/jun/18 9. Apresentação de pedidos de impugnação de candidatura. Até 09/jul/18 10. Divulgação, pela Comissão Eleitoral, das candidaturas aprovadas e da impugnação de candidatura(s) acatada(s) pela Comissão Eleitoral. 18/jul/18 11. Remessa aos Sócios-eleitores do “Kit” de votação, contendo o material de que trata o artigo 32 das normas eleitorais. 02/ago/18 12. Início da votação (postagem). 02/ago/18 13. Término da votação (postagem). 22/ago/18 14. Apuração das eleições pelas Mesas Eleitorais. Até 13/set/18 15. Encaminhamento à Comissão Eleitoral, pelas Mesas Eleitorais dos Mapas de Apuração de Votos e Relatórios dos trabalhos. Até 18/set/18 16. Consolidação, pela Comissão Eleitoral, dos resultados apurados pelas Mesas Eleitorais e seu encaminhamento ao Presidente do Conselho Deliberativo. / Convocação de AGO. Até 28/set/18 17. Reunião do Conselho Deliberativo para apreciação dos resultados das eleições e seu encaminhamento à Assembleia Geral Ordinária. 16/out/18 18. Assembleia Geral Ordinária para homologação dos resultados e proclamação dos eleitos. 18/out/18 19. Divulgação dos eleitos pela Revista da AMBEP e outros meios de divulgação utilizados. 22/out/18 20. Cerimônia de posse dos eleitos. 04/jan/19  

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Pautas das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária foram aprovadas pelos associados

Foi realizada no dia 29 de março, a Assembleia Geral Extraordinária da AMBEP, na sede da Associação, no Rio de Janeiro, convocada para discutir e deliberar sobre: Deliberação sobre as razões e os objetivos e autorização para o ajuizamento da ação judicial no Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e Tribunais Superiores, caso necessário, que impeça a ARLANXEO S.A de substituir o administrador do plano previdenciário PETROS- LANXESS, atualmente sob administração da Fundação PETROS, sem que sejam ouvidos os participantes e assistidos quanto à opção de manterem-se  sob a administração da PETROS, conforme previsto no “Convênio de Adesão”, que originou o Plano Previdenciário.   Homologação da aprovação do Conselho Deliberativo da AMBEP e a contratação do Escritório Silva Netto & Advogados Associados S/C, para a prestação de serviço de natureza jurídica para a AMBEP.   Autorização expressa de seus associados para que a AMBEP, nos termos do seu Estatuto e em conformidade com o ART. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, atue legitimamente para representá-los nas ações e atos mencionados no item 1 acima. A Assembleia foi aberta pelo presidente do Conselho Deliberativo, Nival Ricardo Marinho, em segunda convocação, às 10h30 e, com os presentes no auditório, foi feita a aprovação da pauta. Além do presidente do Conselho, participaram da mesa Omar Cardoso Valle, Presidente da AMBEP, e Adriano Alves Moreira como secretário. Também foi realizada a Assembleia Geral Ordinária no mesmo dia, em segunda convocação, às 9h30, para discutir e deliberar sobre o Relatório de Atividades e as Demonstrações Contábeis da AMBEP, referentes a 2017, apresentadas pela Diretoria com o respectivo Parecer do Conselho Deliberativo. A pauta da AGO também foi aprovada.  

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São José dos Campos adia passeio à Maranduba

Devido à greve da Empresa de Correios e Telégrafos, a Unidade de São José dos Campos decidiu adiar o passeio à Pousada Eco Encanto – Maranduba, já que o Informativo, de janeiro e fevereiro de 2018, não chegará a tempo nas mãos dos associados com as respectivas informações. Aguardem para a divulgação da nova data.

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Petros divulga esclarecimentos sobre o impacto da cobrança nos contracheques

Em função da grande procura dos participantes, a Petros publicou em seu portal esclarecimentos importantes sobre os impactos da cobrança extra do equacionamento do PPSP nos contracheques. Acompanhe: DESCONTO DE EMPRÉSTIMO Parcela de participantes da Petros possui empréstimo com a Fundação e, portanto, ficaram sem margem consignável disponível para as prestações. De acordo com a Lei, o desconto máximo permitido é de 30% do valor do salário ou benefício. Se após o desconto da contribuição extra, a margem disponível que sobra dentro deste limite de 30% for insuficiente para cobrir o valor integral da prestação do empréstimo, a Petros não efetua o desconto em folha e faz a cobrança da seguinte forma, conforme contrato do empréstimo: – Pelo débito automático em conta corrente no dia em que o benefício ou salário for depositado, para quem recebe pelo Itaú, Bradesco e Santander. Caso não haja saldo suficiente para cobrir o valor da prestação, será enviado boleto bancário para pagamento da parcela. – Envio do boleto bancário para participantes que recebem pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. – Pelo boleto avulso que pode ser solicitado a qualquer momento pelos canais de atendimento da Petros; O não pagamento implicará no envio de carta de cobrança. IMPORTANTE: em março, contracheques com a mensalidade do empréstimo maior que a contribuição extra do equacionamento tiveram um valor líquido maior do que o mês anterior, quando a cobrança do equacionamento ainda não havia começado. Assim, se a mensalidade deixa de ser descontada na folha, mesmo com a contribuição para o equacionamento, o valor líquido que aparece no contracheque é maior que o do mês anterior. AÇÕES JUDICIAIS A Petros reafirmou que cumpre e continuará a cumprir todas as decisões judiciais referentes ao PPSP que estiverem em vigor, respeitando o direito dos participantes abrangidos pelos efeitos de liminares ou outra decisão judicial contrária à cobrança prevista no plano de equacionamento. IMPORTANTE: ações civis coletivas obtidas por sindicatos ou entidades de classe valem somente para os participantes filiados à entidade até a data do ajuizamento da ação e residentes na área geográfica abrangida pela jurisdição do órgão julgador. Caso o sindicato ou associação ao qual pertença obteve uma decisão contrária e mesmo assim o desconto foi registrado no seu contracheque, verifique se: – A referida decisão judicial ainda está em vigor; – Seu endereço registrado na Petros está na área geográfica coberta pela jurisdição do juiz ou tribunal responsável pela liminar ou outra decisão judicial. – Se você já era filiado ao sindicato ou associação no momento em que a ação foi ajuizada; ATENÇÃO: O desconto do equacionamento só será suspenso se todas essas condições forem atendidas simultaneamente. Caso a Petros só tiver sido comunicada oficialmente da decisão judicial após o fechamento da folha com a cobrança, o valor descontado será ressarcido no contracheque seguinte. Caso a Justiça determine que a cobrança seja feita pelo valor mínimo do déficit que a lei permitia equacionar, a Fundação vai suspender integralmente a cobrança. O desconto só pode ser feito com base em plano de equacionamento aprovado pelo Conselho Deliberativo (CD) da Petros, que aprovou o valor integral do déficit para evitar a necessidade de novos equacionamentos nos anos seguintes. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO Para quem obteve liminar contrária à cobrança do equacionamento, a suspensão temporária do pagamento do empréstimo Petros será cancelada. Ou seja, esses participantes voltarão a ter as parcelas do empréstimo descontadas mensalmente. A suspensão temporária dos empréstimos por seis meses é uma medida criada especificamente para quem está contribuindo para o equacionamento do déficit do PPSP. Assim, se o participante deixa de pagar a contribuição extra, ele volta a ter o empréstimo cobrado. Por isso, a suspensão das prestações será revista mensalmente, antes da implementação dos descontos no contracheque. Fonte: Portal Petros

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Petros anuncia que sistema de empréstimos ficará temporariamente indisponível

A Fundação Petros anunciou em seu portal (www.petros.com.br) que o sistema de empréstimos ficará totalmente indisponível entre os dias 26 de março e 1º de abril. A indisponibilidade será para os participantes de todos os planos e, nesse período, não será possível solicitar empréstimos, fazer pagamentos ou emitir boletos pelo Portal e nem pelos demais canais de atendimento da Fundação. A suspensão ocorrerá devido à Cisão do PPSP em dois planos – o Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR) e o Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R), que entrará em vigor em abril. Para isso, o sistema de empréstimo passará por uma atualização tecnológica e da base de dados para separar os públicos do PPSP-R e do PPSP-NR. Os pedidos de empréstimos e a emissão de boletos devem ser feitos até o dia 25 de março ou a partir de 2 de abril. Fonte: Portal Petros

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Ação Civil Pública: advogados respondem às principais dúvidas

Diante da grande procura dos associados em busca de informações sobre a ação civil pública, reunimos as principais questões levantadas na seção Fale Conosco, do portal da AMBEP, para que o escritório contratado Santoro Advogados pudesse responder e tirar as dúvidas mais comuns. Confira as onze questões respondidas: O Equacionamento já começou a ser cobrado. Se a suspensão da cobrança for autorizada, ficará somente para o próximo mês? Sim. A medida liminar começa a surtir efeitos somente após a intimação da PETROS para ciência da decisão. Por que a AMBEP demorou tanto para dar entrada na ação? Como explicado nas reuniões e videoconferências realizadas pela AMBEP, seria imprescindível aguardar a aprovação final do plano de equacionamento, a fim de evitar o enfraquecimento de nossas teses com um possível argumento da PETROS de que sequer havia um plano de equacionamento definido, o que de fato aconteceu no caso da ação ajuizada pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo, na qual, após a concessão da liminar pleiteada, a PETROS emitiu um comunicado informando que a medida não teria qualquer efeito naquele momento, exatamente pelo fato de o plano de equacionamento ainda estar em fase de aprovação, como se pode verificar do trecho abaixo: Neste momento, a liminar não tem qualquer impacto na implementação do equacionamento do déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), uma vez que a Fundação ainda aguarda aprovação do plano de equacionamento por parte da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), de acordo com o trâmite descrito no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Conselho Deliberativo da Petros e a Previc. Desse modo, com a aprovação final do plano de equacionamento em 30.1.2018 e a informação de que seria implementado a partir de março/2018, a AMBEP prontamente ajuizou a ação, no dia 8.2.2018. Como anda a ação civil? Por que nossa petição inicial foi indeferida? O que a diferencia das demais que já tiveram liminares concedidas? Foi ajuizada a ação civil pública e a medida liminar foi indeferida. A AMBEP, então, interpôs o recurso cabível (agravo de instrumento), com pedido de antecipação de tutela recursal para suspensão do plano de equacionamento, mas ainda não houve decisão pelo TRF 1ª Região. O escritório tem diligenciado para que seja apreciado o pedido de liminar no menor prazo possível, mas a prolação da decisão depende exclusivamente do Judiciário. A ação ajuizada pela AMBEP visa impugnar as premissas financeiras que originaram o déficit e não os critérios utilizados na elaboração do plano de equacionamento, o que a diferencia de algumas das ações em que houve a concessão da liminar. Isso porque, uma vez declarado pelo Judiciário que as causas do déficit não condizem com o equacionamento de forma igualitária (em virtude do reconhecimento da prática de atos ilegais e/ou negligentes dos ex-gestores), os valores oriundos desses eventos, consequentemente, não poderão ser atribuídos aos participantes. Diante disso, não parece conveniente que a ação principal ajuizada pela AMBEP se concentre nos critérios de equacionamento, mas, sim, nas suas premissas financeiras, dado que outros aspectos técnicos poderão ser atacados em ações autônomas, se necessário. Como está a dívida da patrocinadora? A Petrobrás está fazendo o pagamento ou não? Por que não cobrá-la para abater no equacionamento? A ação ajuizada tem um objetivo central: responsabilizar administradores e PETROBRÁS (esta por culpa in eligendo, in instruendo e in vigilando, sobretudo em razão da má escolha de diretores e do acompanhamento e fiscalização ineficientes) em razão da gestão realizada sem bases técnicas e com possível desvio de conduta no período de 2003 a 2015, de forma a evitar que se inclua no(s) plano(s) de equacionamento do déficit observado nos planos da PETROS valores que não possam ser atribuídos diretamente aos participantes. Nessa perspectiva, são tratados também, porém não como pontos centrais, situações e compromissos que representem/impliquem responsabilidades exclusivas da patrocinadora, cujos custos não podem, por isso mesmo, ser incluídas para contribuição paritária com os participantes (é o caso das responsabilidades financeiras, reconhecidas ou não, decorrentes de alterações de benefícios por atribuição de níveis no plano de cargos e salários e de dívidas atuariais já reconhecidas por ocasião da adaptação dos planos ao regime da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, por exemplo). Inclusive, o pedido feito em face da PETROBRAS abrange a condenação desta a recompor a parcela relativa aos compromissos atuariais não reconhecidos perante os planos, nas situações em que os custos para a composição de reservas passadas não possam ser atribuídos aos participantes. Se perdermos em segunda instância, qual será o próximo passo? Primeiramente, o Desembargador Relator (a quem foi distribuído o recurso) irá proferir uma decisão monocrática acerca do nosso pedido liminar recursal (suspensão do plano de equacionamento). Dessa decisão é cabível o agravo interno (a fim de que a decisão seja revista pelo colegiado). Na primeira instância (ação civil pública), o próximo passo é a citação dos réus para apresentarem suas contestações. Se perdermos a ação, ou ela continuar a ser indeferida até a última instância, teremos de pagar a sucumbência? Como isso será feito? Em princípio, não, em razão de a Lei da Ação Civil Pública prever que no caso de ações não temerárias não incidem custas nem honorários de sucumbência. Esse quadro (beneficiado pela Operação Greenfield) ficará mais definido depois da manifestação do Ministério Público nos autos. O fato de a AMBEP ter entrado com a ação civil pública garante a suspensão do pagamento da cobrança extra ou não? O fato de a AMBEP ter ajuizado a ação não garante a suspensão da cobrança da contribuição extraordinária. Essa garantia será alcançada com o deferimento da medida liminar pleiteada na inicial, o que a AMBEP, juntamente com seus advogados, vem trabalhando para obter. O pedido de suspensão da cobrança da contribuição extraordinária é em formato de liminar, e não uma decisão sentenciada. O que acontece se essa liminar for aceita inicialmente e derrubada depois? Vamos ter que pagar os valores retroativos ao período de suspensão? A revogação da medida liminar confere à PETROS o direito de

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