Pesquisar

Todas as notícias

Artigos

Natal dá início à venda de ingressos para festa de Fim de Ano

No dia 2 de dezembro, a Representação de Natal promoverá o seu tradicional Jantar Dançante de final de ano e celebrará os 30 anos de criação da Unidade. A comemoração será realizada no SEHRS Natal Grand Hotel, das 19h às 23h.Garanta já a sua vaga. Ingressos limitados! Data: 2 de dezembro, sábado Hora: das 19h às 23h Local: SERHS Natal Grand Hotel – Salão Água Marinha Endereço: Avenida Senador Dinarte Medeiros Mariz, 6045 – Via Costeira Ingressos limitados: Titular: R$ 50 Beneficiário: R$ 50 (por pessoa) Crianças: R$ 20,00 (de 8 a 12 anos) Mais informações pelo telefone (84) 3202-5669/ 3202-5445, pelo e-mail: natal@ambep.org.br, ou presencialmente na Avenida Prudente de Morais, 744, salas 1208/1210, Tirol.  

Leia mais »
Artigos

Cláusula de fidelidade é legal?

Ao buscar por uma prestação de serviço, muitos brasileiros se deparam com a já conhecida cláusula de fidelidade em contrato, uma prática bastante comum no setor de telefonia móvel, internet e tv a cabo. Muitos consumidores, por sua vez, questionam se essas cláusulas são legais, ao imporem a permanência mínima do consumidor no plano. Esse instrumento, amplamente disseminado no mercado brasileiro, requer a atenção dos consumidores para que as cláusulas não se tornem abusivas ou o valor da multa por rescisão não seja desproporcional à vantagem oferecida no momento da contratação. É importante destacar que o consumidor precisa ter a opção de contratar o mesmo plano se não quiser se fidelizar. O contrário é considerado prática abusiva e deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor. Outro ponto importante é que o benefício só faz sentido se houver de fato uma contrapartida que o justifique, em um valor proporcional à eventual multa. A cláusula de fidelidade em contrato de telefonia (móvel e fixa) é considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando há concessão de benefícios ao cliente, como o pagamento de tarifas inferiores, bônus e fornecimento de aparelhos. A corte entende que, nessas situações, há necessidade de assegurar às operadoras um período para recuperar o investimento feito em razão das promoções. É bom ficar sempre atento e exija seus direitos. Limites As cláusulas têm limites estabelecidos por lei. Veja quais são eles: O que pode – A empresa pode estabelecer uma cláusula de fidelidade, no limite máximo de 12 meses a partir da contratação do plano ou serviço, em troca de uma vantagem ou benefício ao consumidor; – Em caso de má prestação do serviço o consumidor pode romper unilateralmente o contrato, sem o pagamento da multa; – Pagar o valor proporcional ao restante do contrato, em caso de rescisão; O que não pode – Nos contratos de telefonia fixa a cláusula de fidelidade é expressamente proibida; – Multas contratuais com valores acima do benefício concedido; – Cobrança de valores integrais, desconsiderando o prazo contratual já cumprido; – Impor a cláusula de fidelidade como uma obrigação. O consumidor tem o direito de, se assim quiser, contratar o mesmo serviço sem a cláusula e as respectivas vantagens. Fonte: Procon-PR e Idec  

Leia mais »
Artigos

Por quanto tempo guardar os comprovantes de contas já pagas

Todo final de ano é tempo de colocar a papelada em dia e organizar boletos antigos, contas pagas e carnês que lotam as pastas e gavetas da casa. No entanto, muitas pessoas têm medo de se desfazer dos comprovantes, por não saber por quanto tempo devem ser guardados. O que muitos não sabem que é as empresas prestadoras de serviço como luz, água, telefone, TV a cabo e cartão de crédito, entre outros, são obrigadas a enviar para os consumidores um recibo de quitação anual. Com apenas um papel você substitui 12 comprovantes. Vale ressaltar que somente têm direito à declaração de quitação os consumidores que estiverem com suas contas em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. De acordo com o Procon-SP, o prazo de conservação dos recibos varia de acordo com o tipo de conta. Conheça: Contas de quitação anual Conta Tempo de conservação Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais 5 anos Condomínio Declarações de quitação devem ser guardadas durante todo período em que estiver no imóvel; após saída, a conservá-las por 10 anos Consórcio Declarações de pagamento devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo Seguro Proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais de um ano após o fim da vigência do plano Convênio Médico Proposta e contrato devem ser guardados por todo o período que estiver conveniado; recibos, no mínimo 12 meses antes do último reajuste. Qualquer reclamação do seguro saúde deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos Mensalidade escolar 5 anos Cursos livres 5 anos Cartão de crédito 5 anos Aluguel O locatário deve guardar o contrato e as declarações até desocupar o imóvel; o termo de entrega das chaves deve ser guardado por três anos, desde que não haja pendências Fonte: Procon-SP   Outros documentos Conta Tempo de conservação Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento) Todos os documentos envolvidos na compra devem ser guardados até a lavratura do contrato e registro imobiliário da escritura Notas fiscais No caso de produtos e bens duráveis, durante a vida útil do produto Certificado de garantia Durante toda a vida útil do produto Contratos Devem ser guardados até que haja o fim do vínculo entre as partes; em caso de financiamento, até a quitação do bem Fonte: Procon-SP  

Leia mais »
Artigos

Nova videoconferência sobre ação civil pública no próximo dia 9

No dia 9 de novembro, quinta-feira, às 14h30, a Sede promoverá mais uma videoconferência com os advogados da Santoro Advogados, – escritório contratado para mover ação civil pública relativa ao equacionamento do déficit da Petros – para tirar dúvidas dos associados sobre o processo. A transmissão será somente online e transmitida para todas as Unidades. Os associados poderão assistir dos seus computadores de casa ou comparecer ao escritório mais próximo para assistir à apresentação. Durante a transmissão ao vivo, somente será permitido fazer perguntas pelo e-mail: duvidas@ambep.org.br. Caso prefira assistir à videoconferência de casa, basta acessar este link: http://www.ambep.org.br/transmissao/ no dia e horário marcados. Antes da transmissão, é válido verificar se o navegador do seu computador está atualizado. O acesso deverá ser feito, de preferência, pela última versão do Internet Explorer.  

Leia mais »
Artigos

Campanha Novembro Azul já começou

A Campanha Outubro Rosa, para a conscientização sobre o câncer de mama, chegou ao fim para dar início ao Novembro Azul, campanha destinada à prevenção do câncer de próstata. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), em 2017, devem ser registrados 61,2 mil novos casos de câncer da próstata no Brasil. Segundo dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2015, 14.484 homens morreram em função da doença no país. Atualmente é o segundo tipo de câncer mais comum entre os homens, perdendo apenas o câncer de pele não melanoma. O câncer da Próstata é considerado um tumor da terceira idade, já que cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. Dados da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) mostram que 20% dos pacientes são diagnosticados em estágios avançados da doença, o que faz com que a taxa de mortalidade chegue a 25% dos pacientes. O diagnóstico pode ser feito por meio de exame físico (toque retal) e laboratorial (dosagem do PSA). Caso sejam constatados aumento da glândula ou PSA alterado, deve ser realizada uma biópsia para averiguar a presença de um tumor e se ele é maligno. Se for, o paciente precisa ser submetido a outros exames laboratoriais para se determinar seu tamanho e a presença ou não de metástases. Em setembro, o Inca lançou uma cartilha que trata dos aspectos gerais do câncer de próstata e aborda possibilidades e limites para detecção precoce, fatores que podem aumentar o risco da doença, além de sinais e sintomas do tumor. Clique aqui para acessar a cartilha. Confira, durante o mês de novembro, em nosso portal matérias sobre o câncer de próstata e a necessidade da prevenção e do diagnóstico precoce.  

Leia mais »
Artigos

Morre Edjar Pereira Bastos, ex-representante de Belo Horizonte

É com pesar que a Diretoria da AMBEP informa o falecimento do ex-representante de Belo Horizonte, Sr. Edjar Pereira Bastos, na terça-feira, dia 7 de novembro. O velório será realizado no dia 9, quinta-feira, a partir das 9h, e o sepultamento, às 14h, no Cemitério Parque da Colina. Aos familiares, amigos e colegas nossos sentimentos de pesar e solidariedade neste momento de dor.

Leia mais »
Artigos

Porto Alegre dá início aos preparativos da Confraternização de Final de Ano

A AMBEP Porto Alegre se prepara para o tradicional almoço de Confraternização de Final de Ano. O evento será realizado no CEPE/Refinaria, no dia 26 de novembro, a partir das 12h. Garanta já o seu ingresso. Vagas limitadas! Data: 26 de novembro Horário: a partir das 12h Local: CEPE/Refinaria Ingressos: Sócio/beneficiário: R$ 10 Demais: R$ 50 Crianças até 10 anos não pagam Mais informações pelos telefones 3227-7174/3212-8132 ou pelo e-mail portoalegre@ambep.org.br ou na própria Unidade localizada na Rua Riachuelo, 1098, conjunto 903.

Leia mais »
Artigos

Equacionamento da Petros X Ação Civil Pública

O déficit da Petros e o Plano de Equacionamento do PPSP é uma preocupação de todos. A AMBEP vem acompanhando de perto o assunto desde o início de 2016. Com o objetivo de impedir que os associados paguem pelo desequilíbrio causado por má gestão e investimentos temerários, no dia 27 de outubro de 2016, a AMBEP aprovou em Assembleia Geral Extraordinária a contratação do escritório Santoro Sociedade de Advogados, especializada em temas previdenciários. Durante um ano, os associados puderam autorizar individualmente a participação na Ação Civil Pública proposta pela AMBEP, prazo encerrado no último dia 30 de outubro. Vale ressaltar que foram enviados para todos os associados via Correios uma carta com formulário de adesão para o endereço cadastrado na Associação. Além disso, foi realizada intensa campanha de divulgação em nossos informativos, site e revistas durante esse período, que conquistou ampla adesão dos associados. Com a Ação Civil, a AMBEP espera questionar o Plano de Equacionamento apresentado pela Petros, os valores que estão sendo cobrados, as dívidas das Patrocinadoras que ainda não foram pagas, os investimentos temerários e a gestão fraudulenta. Este Plano já foi encaminhado às patrocinadoras, que, por sua vez, enviarão para análise da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão que fiscaliza a Petrobras e a Petrobras Distribuidora. Depois de aprovado pela Sest, a Petros tem mais 60 dias para implementar o plano de equacionamento. A Ação Civil deverá ser iniciada tão logo sejam disponibilizados alguns documentos essenciais para o ajuizamento da ação, como a comunicação da cobrança ou a própria cobrança da primeira parcela. No entanto, a expectativa é que a ação seja impetrada antes do início da cobrança. A exemplo de outros casos, há forte possibilidade de suspensão da cobrança, que poderá ser temporária ou não, mas dependerá da decisão judicial. Uma das grandes dúvidas dos associados é se haverá isenção dos pagamentos caso a AMBEP ganhe a ação. No entanto, o equacionamento do déficit do PPSP é uma realidade e teremos de realizar as contribuições extras, mas estamos buscando uma solução justa em que devemos arcar apenas com os valores que realmente nos cabem. Outra questão importante se refere aos custos da Ação Civil, que não representarão nenhuma contribuição adicional para os associados, já que os valores serão cobertos pelos recursos da Associação. A AMBEP avaliará, posteriormente, entrar com outras ações com o objetivo de responsabilizar e cobrar daqueles que ocasionaram o déficit do PPSP. A expectativa é que as demais ações sejam iniciadas em época oportuna tão logo sejam apurados os responsáveis e os valores do prejuízo do PPSP. Para saber quanto você deverá pagar de contribuição extra, acesse o site da Petros neste endereço: equacionamento.petros.com.br. Basta que o associado preencha a matrícula e senha.

Leia mais »
Featured

Ação Civil Pública: prazo prorrogado até 14 de novembro

Devido à grande procura, à dificuldade de atender à demanda e de acordo com entendimentos mantidos com o escritório de advocacia responsável pela ação, a diretoria da AMBEP decidiu prorrogar o prazo para receber as autorizações dos associados até o próximo dia 14 de novembro, terça-feira. Neste período, em caráter excepcional, também poderão ser inscritos novos associados. As autorizações permitirão que a AMBEP entre com a ação civil pública contra o Plano de Equacionamento do Déficit da Petros, apresentado em setembro. O documento está disponível aqui em nosso site e também poderá ser solicitado e entregue em qualquer uma das nossas Unidades. Para participar da ação, o petroleiro deve estar associado à AMBEP. Leia Mais: Quer se associar à AMBEP? Saiba como

Leia mais »
Artigos

Projeto de Lei prevê não incidência do IR em parcela do equacionamento

Atualmente, existe um projeto de Lei que prevê a alteração da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para solicitar o aumento do limite para dedução no cálculo do IRPF das contribuições para os fundos de pensão fechados. Sendo aprovado, permitirá que as contribuições adicionais, ocasionadas pelo equacionamento de resultados deficitários de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, não estejam submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável da declaração do Imposto de Renda medida. Dessa forma, não caberá aos participantes o pagamento do imposto referente às parcelas do equacionamento que não serão recebidas. Vale ressaltar que a proposta legislativa não cria, em hipótese alguma, algum tipo de isenção ou imunidade tributária. Apenas não haverá incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições adicionais de equacionamento dos fundos de pensão. A AMBEP, por sua vez, apoia esse Projeto de Lei, de autoria do deputado federal, Sérgio Souza, também Relator da CPI dos Fundos de Pensão. No dia 27 de outubro, o presidente da Associação, Omar Cardoso Valle, enviou uma carta ao deputado congratulando sobre a iniciativa do projeto e expondo a expectativa de que a apresentação da proposta seja feita com a agilidade necessária ao Plenário da Câmara.

Leia mais »
Artigos

Recadastramento dos beneficiários ativos da AMS até 15 de dezembro

Com o objetivo de favorecer melhor gestão do plano de saúde e atender a uma recomendação de auditoria externa, a AMS já deu início ao recadastramento dos beneficiários ativos, que ficará disponível até o dia 15 de dezembro. A revisão dos dados cadastrais é feita periodicamente pela companhia para garantir projeções atuariais baseadas em informações mais precisas. Atualmente, a AMS tem cerca de 290 mil beneficiários entre empregados, aposentados, pensionistas e seus dependentes. O último processo de recadastramento foi realizado entre os anos de 2008 e 2009. Para este processo de recadastramento, estão sendo validadas as seguintes informações: – Nome do beneficiário; – Data de nascimento; – Nome da mãe (esta informação é obrigatória e atende norma da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar); – Sexo; – Estado civil; – Grau de parentesco dos dependentes (verificação das condições de elegibilidade); – Endereço completo (para o envio de correspondências e cobranças bancárias para os afastados por doenças ou acidente de trabalho) – Dados adicionais de contato (opcional). – CPF – A validação do CPF é obrigatória para os maiores de 18 anos e recomendado para os maiores de 12 anos para fins de atendimento a exigências do projeto eSocial do Governo Federal, assim como da Receita Federal.   Formulário O formulário de Recadastramento da AMS apresenta as informações presentes em nossos sistemas e, somente se identificada alguma necessidade de atualização, haverá a exigência de encaminhamento de comprovantes. Ao final do preenchimento do formulário, é apresentada a relação de comprovantes a serem anexados de acordo com os campos que estejam sendo atualizados.   Como se recadastrar Os empregados devem fazer o recadastramento via Botão Compartilhado. No campo “serviço”, deve ser digitada a palavra “recadastramento”. Aposentados e pensionistas deverão realizar o seu recadastramento, também via Botão Compartilhado, a partir de 10/11, pelo Portal AMS. O recadastramento é obrigatório para todos os beneficiários, inclusive os das seguintes empresas do Sistema Petrobras: Transpetro, Petrobras Biocombustível, Termobahia e TBG. A Petrobras Distribuidora não participa deste recadastramento. Fonte: site AMS

Leia mais »
Artigos

Outubro Rosa: como prevenir o câncer de mama

O câncer de mama não tem somente uma causa. A idade é um dos mais importantes fatores de risco para a doença (cerca de quatro em cada cinco casos ocorrem após os 50 anos). Conheça agora outros fatores que aumentam o risco da doença: Fatores ambientais e comportamentais: Obesidade e sobrepeso após a menopausa; Sedentarismo (não fazer exercícios); Consumo de bebida alcoólica; Exposição frequente a radiações ionizantes (Raios-X). Fatores da história reprodutiva e hormonal: Primeira menstruação antes de 12 anos; Não ter tido filhos; Primeira gravidez após os 30 anos; Não ter amamentado; Parar de menstruar (menopausa) após os 55 anos; Uso de contraceptivos hormonais (estrogênio-progesterona); Ter feito reposição hormonal pós-menopausa, principalmente por mais de cinco anos. Fatores genéticos e hereditários* História familiar de câncer de ovário; Casos de câncer de mama na família, principalmente antes dos 50 anos; História familiar de câncer de mama em homens; Alteração genética, especialmente nos genes BRCA1 e BRCA2. *A mulher que possui um ou mais desses fatores genéticos/ hereditários é considerada com risco elevado para desenvolver câncer de mama. E como prevenir? Cerca de 30% dos casos de câncer de mama podem ser evitados com a adoção de hábitos saudáveis como: Praticar atividade física regularmente; Alimentar-se de forma saudável; Manter o peso corporal adequado; Evitar o consumo de bebidas alcoólicas; Amamentar Fonte: Instituto Nacional do Câncer (Inca)  

Leia mais »