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Salvador realiza atendimento presencial em horário especial

sa A Unidade de Salvador realiza atendimento em horário especial, das 10h às 16h. Vale destacar que medidas de segurança foram adotadas para realizar atendimentos em nossas Unidades. Confira: 1 – Uso permanente e obrigatório de máscaras protetoras em nossas dependências. 2 – Disponibilização e uso constante de álcool em gel e produtos de higienização nos locais necessários. 3 – Distanciamento mínimo de 2 metros no atendimento aos associados. 4 – Suspensão das atividades sociais que causem aglomerações dos associados nas dependências da AMBEP. 5 –  Atendimento deve ser previamente agendado. Av. Tancredo Neves, 999 s/301 e 302 CEP:41820-021 – Salvador – BAsalavdor,  (71) 3341-1827 (71) 3341-1823

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PP-3 tem 2.494 ativos e assistidos que optaram pelo plano

Com o encerramento do período de opção pelo PP-3, no último dia 30/04, a Petros está realizando a validação cadastral e jurídica dos pedidos de migração para proceder com a análise de viabilidade técnica e administrativa do PP-3. Recebemos um total de 2.494 termos de opção. Foram 2.400 integrantes do PPSP-R e 94 do PPSP-NR. Nesse total, há 1.660 assistidos, 331 optantes pelo BPO, 310 ativos, 190 pensionistas, um assistido aguardando deferimento da concessão, um autopatrocinado e um remido. Importante destacar que esses números de migração ainda podem ser alterados. Isso porque o Cadastro está terminando de avaliar os termos de opção enviados. Já o Jurídico da Petros está verificando se os ativos e assistidos que optaram pela migração e tinham ações individuais ou plúrimas contra o plano de origem fizeram a petição de renúncia em cada processo. Assim que essa etapa for finalizada, com a definição exata da massa de migrantes, será iniciada a análise de viabilidade técnica e administrativa do PP-3. A expectativa é que o resultado desse estudo, que indicará se o plano será efetivamente criado, seja divulgado até meados de junho. Caso o PP-3 não possa ser implementado, quem optou pela migração seguirá no plano de origem e a renúncia aos processos judiciais perderá seu efeito. É importante lembrar também que a opção pela migração para o PP-3 é irretratável e irrevogável e encerra todo e qualquer vínculo com o plano de origem. Embora a opção pelo PP-3 implique renúncia de todos os direitos no plano de origem, até a efetivação da migração, o participante terá de cumprir todas as obrigações no PPSP-R ou no PPSP-NR e continua também com todos os direitos originais resguardados até o início das operações do novo plano. Em caso de dúvidas, entre em contato com o “Fale conosco” ou chat online, pelo Portal Petros ou pelo aplicativo. Se preferir, ligue para a Central de Relacionamento – 0800 025 35 45 e (21) 3529-5550, para ligações pelo celular -, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

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AMBEP Responde: como pedir isenção de desconto de IR na fonte para tratamento médico

Sou aposentado da Petros com diagnóstico e laudo médico, atualmente com alto custo no tratamento. Gostaria de saber qual documentação preciso apresentar para não ter desconto mensal da alíquota do IRPF no salário, amparado na Lei. Na Petros, deve ser solicitado o Formulário Petros de Pedido de Isenção do Desconto de Imposto de Renda, que deve ser preenchido com letra legível e sem rasuras, contendo ou não a assinatura do participante/representante legal. É importante destacar que, para os participantes portadores com Alienação mental e Alzheimer incapacitados do exercício das atividades da vida cível, o formulário poderá ser assinado pelo representante legal ou não. Outro importante documento que deve ser apresentado é o LAUDO MÉDICO PERICIAL, que deve ser emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, original e cópia autenticada em cartório, e deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão emissor, emitido pelo médico perito, com as seguintes informações: – Identificação do Serviço Médico Oficial responsável pela emissão do laudo pericial; – Menção expressa para o que se destina o laudo: Para fins de Isenção do Imposto de Renda na Fonte, conforme Lei 9.250/1995, art.30 e Lei 11.052/2004, art. 6°;           – Data de início da doença; – Estágio Clínico atual da doença; – Estado Clínico do paciente; – Diagnóstico expresso da doença, com o CID (Código Internacional de Doenças);       – Nome da moléstia descrita conforme está na legislação; – Prazo de validade do Laudo, no caso de doença passível de controle; – Nome legível, CRM, matrícula no órgão oficial, identificação de perito e assinatura no médico perito; – Data de emissão do Laudo Médico Pericial. Vale destacar que o Formulário Petros de Pedido de Isenção do Desconto de Imposto de Renda é um requerimento Interno administrativo e não substitui o LAUDO MÉDICO PERICIAL. Segundo a Petros, excepcionalmente serão aceitas as declarações emitidas pelo INSS/Postos Convênios, desde que originais ou cópias autenticadas que contenham as informações citadas acima, além de identificação do respectivo Posto Convênio responsável pela declaração e nome completo, assinatura, CRM, matrícula e identificação do médico do INSS. Não serão aceitas declarações assinadas por agente administrativo do INSS e médico sem a identificação. IMPORTANTE! Toda a documentação está sujeita à fiscalização da Receita Federal. Em caso de notificação da Receita Federal por isenção que tenha ocorrido mediante Declaração do INSS, a Petros solicitará ao Convênio uma cópia autenticada do laudo médico pericial que concedeu a isenção no Benefício INSS. E, no caso de enfermidades passiveis de controle, o Participante deverá estar atento ao término da data de validade do laudo pericial para que não haja interrupção da isenção do desconto de imposto de renda. O procedimento a ser adotado é que o participante providencie e encaminhe novo Laudo Médico Pericial atualizado.

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Pautas das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária foram aprovadas pelos Associados

Foi realizada no dia 12 de maio, as Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária da AMBEP, na sede da Associação, no Rio de Janeiro, convocada para discutir e deliberar sobre: Assembleia Geral Extraordinária: Item Único – Reforma do Estatuto A Assembleia foi aberta pelo presidente do Conselho Deliberativo, Nival Ricardo Marinho, em segunda convocação, às 10h30 e, com os presentes no auditório, foi feita a aprovação da pauta. Além do presidente do Conselho, participaram da mesa Omar Cardoso Valle, Diretor Financeiro da AMBEP, e Adriano Alves Moreira como secretário. Também foi realizada a Assembleia Geral Ordinária no mesmo dia, em segunda convocação, às 12h, para discutir e deliberar sobre: Item Único – Discussão e deliberação sobre o Relatório de Atividades e as Demonstrações Contábeis da AMBEP, referentes ao exercício de 2020, apresentadas pela Diretoria com o respectivo Parecer do Conselho Deliberativo. A pauta da AGO também foi aprovada. Em breve, o Estatuto da AMBEP aprovado estará disponível, assim que for registrado em cartório. Já o Relatório de Atividades e as Demonstrações Contábeis da AMBEP estão disponíveis para consulta nas Unidades Regionais e será publicada na edição de maio/junho da Revista da AMBEP. É importante destacar que, em função do agravamento da pandemia na cidade do Rio de Janeiro, as Assembleias que estavam marcadas para o dia 30 de março foram adiadas e só puderam ser realizadas em 12 de maio, conforme foi divulgado em nosso Portal e no jornal de grande circulação da cidade.

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Vida Saudável

Vacinação contra gripe é iniciada e ganha mais relevância com a pandemia

Em função da pandemia do Coronavírus, tomar a vacina contra a gripe virou prioridade. E a Campanha Nacional de Imunização contra o vírus influenza, realizada anualmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), já foi iniciada em 12 de abril e vai até 9 de julho. A expectativa do Ministério da Saúde é atender a um público de 79,7 milhões de pessoas – e de vacinar ao menos 90%. Diante de hospitais lotados, sejam públicos ou privados, tomar a vacina ficou estratégico já que a doença ocorre entre 20% e 30% das crianças e cerca de 10% de adultos no mundo. O público mais atingido é o idoso, já que o quadro gripal pode evoluir para casos mais graves com complicações respiratórias. Portanto, internações por gripe podem sobrecarregar ainda mais o sistema de saúde. Uma das vantagens da vacinação é que a pessoa uma vez imunizada contra a gripe tem um diagnóstico mais fácil da COVID-19, já que ambas as doenças possuem sintomas muito parecidos. É importante destacar que o Ministério da Saúde recomenda a quem esteja no grupo prioritário das duas doenças, que tome primeiro a vacina contra Covid-19 – a vacina contra o vírus influenza deve ser tomada ao menos 14 dias depois. No ano passado, a campanha chegou a 95,7% do público previsto, superando a meta inicial. Acompanhe o calendário de vacinação da sua cidade e fique atento aos prazos. Cuide-se!

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INSS antecipa pagamento do 13º e Petros adianta abono a planos BD

A Petros anunciou em seu portal que vai acompanhar a definição do governo federal que, em função da pandemia do coronavírus, vai adiantar o pagamento do abono do INSS para maio e junho. Portanto, quem recebe o benefício da Previdência Social pela Petros terá a primeira parcela creditada pela Fundação no dia 25 de maio. Já a segunda parcela do 13º benefício do INSS será paga em 25 de junho. Devido a essa decisão, a Petros também antecipará para maio e junho o pagamento do abono referente à suplementação de aposentados e pensionistas de todos os planos de benefício definido.Vale ressaltar que aposentados e pensionistas dos quatro planos Petros do Sistema Petrobras (PPSP-R, PPSP-NR, PPSP-R Pré-70 e PPSP-NR Pré-70) que optaram por não receber a primeira parcela do 13º benefício da suplementação Petros em fevereiro terão esse valor creditado pela Fundação no dia 25 de maio, como previsto em regulamento, juntamente com o INSS. Já a segunda parcela do 13º benefício da Petros será recebida por todos os aposentados e pensionistas desses quatro planos em 25 de junho, pois, também conforme regulamento, o pagamento deve ser realizado junto com o da Previdência Social. Já aposentados e pensionistas dos demais planos de benefício definido — Petros Lanxess, Petros Nitriflex/Lanxess e Petros Ultrafértil — também vão receber a primeira parcela do 13º benefício Petros no dia 25 de maio, pois o pagamento deve ocorrer juntamente com o do INSS, conforme definido em regulamento. Já a segunda parcela será paga aos assistidos desses três planos em 25 de junho. As pessoas que recebem pensão judicial de assistidos desses sete planos também terão a primeira parcela do abono do INSS e/ou da Petros creditada em 25 de maio e a segunda, em 25 de junho.    

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Petros divulga seu Relatório Anual de 2020

A Petros lançou um site especial para divulgar os números alcançados em 2020. Nele, é possível acessar a um vídeo com os resumos dos principais resultados do ano, como o Demonstrativo de investimentos, Demonstrações contábeis e Gestão Orçamentária, entre outras informações. O site especial está disponível neste link: https://relatorioanual2020.petros.com.br/ Fonte: Portal Petros

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Petros encerra migração para o PP-3

A Petros encerrou no dia 30 de abril o período de opção pela migração para o PP-3. Em função disso, não é mais possível migrar para o novo plano de contribuição definida. É importante destacar que o ambiente especial também não está mais disponível para consulta e simulação. Para quem optou pela migração, o ambiente especial será reaberto em breve para acesso à segunda via do Termo Formal de Renúncia e do Termo de Opção. O próximo passo agora é a análise da viabilidade técnica e administrativa do plano. Caso o PP-3 não possa ser implementado, os participantes permanecerão no seu plano de origem. Após a finalização dos estudos, os participantes serão comunicados pela Petros. Vale ressaltar que a opção pela migração para o PP-3 é irretratável e irrevogável. As escolhas feitas no Termo de Opção pela Migração para o PP-3 são finais, não podendo ser alteradas após o envio do formulário eletrônico. Também não é possível desistir da opção de migrar.

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O que acontece quando você para de contribuir com o INSS?

Diante da crise econômica que atinge o país, milhares de pessoas perderam seus empregos ou pararam de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional), seja como autônomo ou como segurado facultativo. O que muitos não sabem é que, ao interromper as contribuições, quem fica algum tempo sem fazê-las perde acesso a uma série de benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente. Além disso, o acesso à aposentadoria no futuro fica mais difícil. Mas quem para de pagar não fica sem os benefícios imediatamente. Isso só vai acontecer de três a 36 meses depois, dependendo do benefício e da situação do trabalhador. E a pergunta que não quer calar: quanto tempo posso ficar sem pagar e manter a cobertura? Até três meses: se tiver parado de pagar porque foi incorporado às Forças Armadas aos 18 anos para prestação do serviço militar obrigatório. Até seis meses: o segurado facultativo (aquele que não têm renda ou que exerce atividade não remunerada, como estudantes, donas de casa ou desempregados). Até um ano: 1. Autônomos ou trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos, pedirem demissão, tiverem contrato de trabalho suspenso ou estiverem de licença não remunerada; 2. Quem recebeu auxílio-doença ou salário maternidade e depois não retomou os pagamentos ao INSS; 3. Quem recebeu auxílio-doença porque teve uma doença contagiosa e não voltou a contribuir após o fim do auxílio; 4. Quem estava preso, e não voltou a contribuir após ser solto. Estou desempregado? Como fica a minha situação? A regra é: quem perde o emprego deixa de ser segurado do INSS após 12 meses sem pagamento. Mas o prazo pode ser prorrogado em alguns casos, tais como: 24 meses (dois anos): se antes o trabalhador já tiver feito 120 contribuições ao INSS, sem interrupção; se tiver feito menos de 120 contribuições, sem interrupção, mas comprovar que está desempregado. 36 meses: se o trabalhador já tiver feito mais de 120 contribuições, sem interrupção, e comprovar que está desempregado. O que devo fazer para saber se deixei de ser segurado? Basta acessar o extrato de contribuições do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), por meio do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’ ou do telefone 135.

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AMBEP remarca Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária em 12/05/21

A AMBEP remarcou a realização para o dia 12 de maio a realização das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária. Os associados da AMBEP, em pleno gozo de seus direitos sociais, já estão convocados para participar. As assembleias serão realizadas na sede da Associação, localizada na Rua Álvaro Alvim, 21/ 6º andar – Rio de Janeiro. A Assembleia Geral Extraordinária tem a primeira convocação marcada para ocorrer às 10h, com a presença de metade mais um dos associados com direito a voto ou, na inexistência desse quórum, em segunda convocação às 10h30, com qualquer número de presentes, para discutir e deliberar sobre: Item Único – Reforma do Estatuto No mesmo dia, 12 de maio, também será realizada a Assembleia Geral Ordinária. A primeira convocação está marcada para ocorrer às 11h30, com a presença de metade mais um dos associados com direito a voto ou, na inexistência desse quórum, em segunda convocação às 12h, com qualquer número de presentes, para discutir e deliberar sobre: Item Único – Discussão e deliberação sobre o Relatório de Atividades e as Demonstrações Contábeis da AMBEP, referentes ao exercício de 2020, apresentadas pela Diretoria com o respectivo Parecer do Conselho Deliberativo. IMPORTANTE! Os associados que tenham interesse em acessar as Demonstrações Contábeis da AMBEP, referentes ao ano de 2020, o documento está disponível para consulta em todas as Unidades Regionais da Associação. Acesse os Editais de Convocação: Convocação para Assembleia Geral Extraordinária Convocação para Assembleia Geral Ordinária

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