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Petros divulga as Políticas de Investimentos 2021-2025

A Petros anunciou em seu portal que foi realizada uma revisão das suas políticas de investimentos para os próximos cinco anos (2021-2025), de forma a atualizar os objetivos e as diretrizes de gestão de ativos, como ocorre anualmente, bem como o cenário econômico e os critérios de exposição a risco em busca de rentabilidade. Dentre as mudanças anunciadas está o aumento do limite máximo de alocação no segmento de investimentos no exterior, que passará de 5% para 10% em conjunto com a redução do limite máximo da exposição à renda variável, de 45% para 40%. Essa é uma significativa mudança, pois a Petros ainda não possui investimentos no exterior. O processo due diligence dos gestores para investimentos no exterior está na fase final e, segundo a Fundação, as alocações serão iniciadas de forma gradual, por meio de um projeto-piloto, ainda neste primeiro semestre, considerando sempre as condições macroeconômicas e de mercado. Essas novas políticas foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo e darão continuidade ao trabalho de reciclagem e desconcentração das carteiras que vem sendo conduzido pela atual gestão, que busca diversificação na composição do portfólio de investimentos, em especial em renda variável. Para 2021, a estratégia da Fundação é avançar ainda mais na agenda de gestão ativa de investimentos, com destaque para fundos de gestão própria, que têm potencial de gerar um diferencial na rentabilidade como já ocorreu em 2020. Esse foi fator-chave para o desempenho dos investimentos no ano passado, revertendo o cenário após os impactos da pandemia. Na ocasião, a Petros recuperou 23 pontos percentuais na rentabilidade. Para saber mais, os participantes têm acesso às políticas de investimentos, que estão disponíveis na Área do Participante, no Portal Petros.

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Tomei a vacina contra Covid-19. E agora?

Muitas são as dúvidas dos brasileiros em relação à vacinação contra COVID-19. Parte do grupo prioritário já recebeu, inclusive a segunda dose. E fica a pergunta: nossa vida volta ao normal? Posso pegar COVID mesmo assim? Confira abaixo algumas respostas que pode ajuda-lo a entender melhor todo esse processo em meio à pandemia: Posso pegar Covid-19 após a vacinação? Sim. É possível ter sintomas da Covid-19, caso você se exponha ao vírus antes de o corpo criar a imunidade. Casos de contaminação após as duas doses podem apresentar sintomas leves. No caso da Coronavac, garantem que 100% daqueles que receberam o imunizante não vão morrer e nem desenvolver um quadro grave. Desses, 22% poderão apresentar sintomas leves da doença. Já estou imunizado entre as duas doses da vacina? Não, entre uma dose e outra, é preciso manter as medidas de isolamento e distanciamento social, além do uso de máscaras. Isso porque os anticorpos neutralizantes, que impedem a entrada do vírus nas células, ainda estão se formando dentro do organismo. Posso transmitir Covid-19 mesmo vacinado? Ainda não há estudo conclusivo para essa questão. As exceções são as vacinas americanas da Pfizer e da Moderna, que já realizaram estudos que mostraram que elas são eficazes em barrar a transmissão por parte de vacinados. Enquanto esses estudos não chegam, é essencial manter medidas de isolamento e distanciamento social e uso de máscaras, até que essas questões sejam respondidas. Após a vacinação, o que estarei liberado para fazer? Em março, o Centro de Controle de Doenças dos EUA publicou um guia para aqueles que receberam as duas doses da vacina e esperaram o período de duas semanas até a imunização. Fica liberado a visitação de pessoas que não estão nos grupos de risco dispensando o uso de máscara e distanciamento, além de viajar nacionalmente e internacionalmente sem realizar testes e quarentenas. Vale ressaltar que os EUA estão usando as vacinas Pfizer e Moderna, que comprovadamente barram a transmissão. Quanto às demais vacinas ainda não se sabe. Quando retomaremos a nossa vida normal? Infelizmente, ainda não é possível saber porque depende da aplicação dos imunizantes na população. A estimativa é que uma certa normalidade possa ser retomada quando cerca de 80% da população tiver sido imunizada. A volta da vida normal também depende de medidas de isolamento social para impedir que novas variantes, que podem ser resistentes à vacina, apareçam.

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Petros divulga a numeração das chapas para as Eleições do CD e CF

A Petros divulgou a numeração das chapas que concorrerão às eleições para os conselhos Deliberativo e Fiscal da Petros, que serão realizadas entre os dias 14 e 28 de junho. Confira nas tabelas abaixo: Candidatos ao Conselho Deliberativo Número da chapa Titular Suplente 51 Fernando Sá Luciano Maldonado 52 Marcos André Adaedson 53 Rafael Crespo Anselmo Braga 54 Leonardo Freitas Patricia Flister   Candidatos ao Conselho Fiscal Número da chapa Titular Suplente 41 Vinícius Camargo Rafael Prado 42 Wander Marcelino Hélio Domingues 43 Felipe Grubba Luiz Mario   Lembrando que, após o período de inscrições, foi aberto prazo para o recebimento de pedidos de impugnação e análise pela Comissão Eleitoral. Todas as candidaturas foram homologadas. Em seguida, foi realizado sorteio para definir a numeração das chapas. Agora, começa o período de campanha. Fique atento às informações sobre os candidatos e as suas propostas de trabalho.

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AMS: entenda o reajuste com novo índice

  Esse aumento, aprovado no ACT 2020/2022 entre a Petrobras e os sindicatos dos petroleiros, tem validade até o ano que vem. A adoção do VCMH como novo índice ampliou os custos dos participantes já que, até 2019, quando o último reajuste foi aplicado, os aumentos eram baseados em índices atrelados à inflação como o ICV/DIEESE, INPC/IBGE ou IPCA/ IBGE, cuja variação média chegava a 5% ao ano. Isso provoca uma grave diferenciação entre o valor do reajuste recebido pelos trabalhadores em seus salários e os reajustes no custo do plano de saúde. Há algum tempo os trabalhadores vêm acumulando perdas, sem ganho real, e tido aumentos consideráveis no custeio do plano, bem acima dos índices utilizados anteriormente. Segundo a AMS, esse reajuste, que considera um período de 12 meses já encerrados, é necessário para manter o equilíbrio financeiro do plano. “Assim, conseguimos arcar com todos os custos e continuar proporcionando os melhores serviços, levando em conta a variação de preços de exames, consultas, terapias, internações e serviços ambulatoriais”, destaca a Entidade em seu site. A nova tabela de Grande Risco foi reajustada em 12,5% de acordo com o VCMH medido entre março de 2019 e março de 2020. E esse aumento vem acompanhado da nova taxa de relação de custeio do plano, que este ano passou de 70% x 30% para 60% por parte das patrocinadoras e 40% por parte dos beneficiários, ou seja, mais gastos para a rotina do participante. AFINAL, QUE ÍNDICE É ESSE? O VCMH, que é apurado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), uma referência no mercado de saúde, é amplamente utilizado no Brasil e no mundo, sendo usado, inclusive, como referência pela Petrobras. Ele expressa a variação do custo das operadoras de planos de saúde com internações, consultas, terapias e exames entre dois períodos consecutivos de 12 meses. Contudo, diferentemente do IPCA e do IPCA Saúde, o VCMH não é calculado apenas com base na variação de preços, mas considera, também, a frequência com que um serviço é utilizado. AMS: REAJUSTE DAS MENSALIDADES COM NOVO ÍNDICE RESULTA EM AUMENTO DE 12,5% PARA O PLANO DE SAÚDE Para Ana Carolina Navarrete, advogada, Mestre em Direito pela USP e coordenadora do Programa de Saúde do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a adoção do VCMH como índice de reajuste da AMS, substituindo aqueles relacionados à inflação, se explica pela obrigação alegada pelas operadoras de incorporar tecnologias no sistema de saúde, e porque a inflação não capta mudanças na frequência de uso dos serviços de saúde pela carteira. No entanto, ela destaca a falta de transparência no cálculo do VCMH. “O VCMH é calculado, a grosso modo, pegando tudo o que a operadora gastou com despesas de saúde em um ano em relação a outro, e dividindo pelo número de usuários da carteira. Embora comum, a utilização desse parâmetro é pouco transparente, já que quem define o quanto a operadora gastou de um ano para o outro é ela mesma, e isso não é fiscalizado pela ANS. Na prática, isso significa repassar o risco do negócio do plano de saúde para o consumidor”, avalia. Ela acrescenta que a Inflação Saúde ou Inflação Médica (aquela medida pelo IBGE que leva em conta o aumento nos itens específicos de saúde, excluindo o item cuidados pessoais) pode ser um intermediário melhor do que a inflação pura e simples. “Foi esse o índice substituto recomendado pelo Idec em ação judicial, que questionou a metodologia de cálculo do teto dos planos individuais. Um outro parâmetro pode ser a metodologia utilizada atualmente pela ANS para cálculo do teto de reajuste anual dos planos de saúde individuais, que é composto por 80% da VCMH e 20% do IPCA”. A advogada conta que, mesmo tendo sido aprovado em ACT da Petrobras com os sindicatos, o consumidor tem o direito de solicitar esclarecimentos sobre o aumento à operadora (por exemplo, informações sobre a VCMH) e, se não for suficiente, questionar judicialmente o reajuste. “Em pesquisa realizada em 2017 sobre como o poder judiciário entende o que são reajustes abusivos, 3 em cada 4 dos processos analisados davam ganho de causa ao consumidor. Entre os argumentos levados em consideração pelos Juízes, estavam a falta de clareza contratual sobre como é calculado o reajuste, a expressividade dos percentuais e a ausência de provas que justifiquem o aumento”. PREVISÃO DE CUSTOS MUITO ALTOS NOS PRÓXIMOS ANOS Uma projeção realizada pelo economista Eric Gil Dantas, do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (IBEPS), mostrou que, dependendo da faixa salarial e da idade, em dois anos os aumentos da AMS, baseados na proposta da Petrobras para o ACT, poderão variar entre 45% e 1.094%, com uma média de 261%, na tabela de grande risco. Os aposentados, que ganham menos e têm mais idade, serão ainda mais prejudicados com o encarecimento do plano de saúde. Por exemplo, um assistido com mais de 58 anos que esteja na segunda faixa salarial de R$ 2,4 mil e hoje contribui com R$ 19, passaria a pagar R$ 186 em dois anos. Ou seja, um aumento de 883%. Em outro caso, na quarta faixa salarial de R$ 7.200, entre 44 e 48 anos, haveria um aumento de 415%. Confira essa e outras matérias em nossa Edição de Março/Abril da Revista da AMBEP. Clique aqui

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Petros promove nova live sobre PP-3 em 27 de abril

Com o término do período de opção pelo PP-3 em 30 de abril, às 22h30, a Petros vai realizar nova live na terça-feira, dia 27 de abril, às 16h. O objetivo é fornecer informações e tirar dúvidas daqueles que ainda não se decidiram pela migração. A Petros receberá perguntas previamente, até as 17h, de sexta-feira (23/04), para que, na transmissão ao vivo, os temas de maior interesse de ativos e assistidos possam ser abordados. O link de acesso à live será enviado aos participantes na véspera da transmissão. Para enviar sua pergunta, basta clicar aqui.

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União estável garante pensão por morte?

Essa é uma grande dúvida dos nossos associados. E a resposta é sim. Quem vive em união estável possui o direito à pensão por morte, mesmo que essa união estável não tenha sido registrada em cartório. Está previsto na Lei nº 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a). Ainda, o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos pais e irmãos do falecido. Já os filhos possuem igual direito à pensão, sendo assim, quando há companheiro e filhos, cada um receberá sua porcentagem devida. Mas comprovar minha união estável neste caso? A Instrução Normativa de nº. 77/2015 do INSS, em seu artigo 135, lista alguns documentos que podem comprovar a união estável entre duas pessoas e a dependência econômica do companheiro sobrevivente (lembrando que outros documentos, além desses, também podem ser utilizados): I – certidão de nascimento de filho havido em comum; II – certidão de casamento religioso; III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; IV – disposições testamentárias; V – declaração especial feita perante tabelião; VI – prova de mesmo domicílio; VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada; IX – conta bancária conjunta; X – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; XV – declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos; ou XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. Caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível buscar a solução judicial para que seja concedido o benefício de pensão por morte. Neste caso, é possível que sejam ouvidas testemunhas e até mesmo que sejam consideradas como provas postagens do casal em redes sociais. Mas para isso, é muito importante que seja buscada a orientação de um advogado especialista em concessão de benefícios do INSS.

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Comunicado sobre Eleições

A Diretoria em cumprimento a resolução anteriormente decidida em Ata, informa que para o apoio, indicação ou recomendação de dupla ou candidatos a qualquer cargo eletivo para a Fundação Petros ou Petrobras, estes deverão estar filiados à AMBEP por um período anterior em mais de um ano e estar de acordo com a política e diretrizes da Associação.

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Nova lei de trânsito entra em vigor

Começou a valer a Lei 14.071/20 que altera diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. Desde a obtenção da CNH à obrigatoriedade do uso da cadeirinha vão ser alterados pela nova medida que foi sancionada desde setembro de 2020. No geral todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz um total de 57 alterações, dentre elas a nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo das rodovias e muitos outros pontos importantes que você vai conhecer a partir de agora. Conheça os principais itens do Projeto de Lei 3.267/2019 aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro. 1.     Aumento na validade da CNH Todos os documentos emitidos a partir de hoje passam a valer 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Agora, idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada três anos. 2.     Nova pontuação Até hoje, o motorista pode acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. A partir de agora, contudo, há uma gradação no aumento desta pontuação. Ou seja, dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse período, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. No entanto, ele só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima. Para quem é motorista profissional, todavia, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros. 3.     Multa por criança fora da cadeirinha é mantida O texto aprovado estabelece que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças com até dez anos de idade ou que tenham até um metro e 45 centímetros de altura. Também considera o peso da criança. Quem infringir as regras continua, como hoje, incorrendo em infração gravíssima. 4.     Faróis apagados durante o dia e deixam de render multa Muda também a regra sobre circular com faróis apagados em rodovias durante o dia. Passa a ser recomendado apenas em vias de faixa simples e fora de perímetro urbano. E, ainda assim, deixa de ser infração de trânsito. 5.     Porte da CNH não obrigatório Outra mudança possibilita o motorista conduzir o veículo sem portar a CNH. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital). Desse modo, o CTB dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran. A CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional. Quer saber mais? Acesse a Nova Lei de Trânsito aqui. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm)

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Unidade de Petrópolis segue temporariamente fechada

Apesar da liberação da Prefeitura de Petrópolis para o retorno ao atendimento presencial, a Unidade Regional de Petrópolis segue temporariamente fechada por motivos de doença na equipe. Assim que tivermos a autorização médica, retomaremos às atividades normalmente. Acompanhe em nosso Portal o funcionamento das Unidades da AMBEP pelo Brasil em função do agravamento da pandemia nas cidades.

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Petros informa sobre descontos da Saúde Petrobras para os PPSPs

A Petros noticiou em seu portal que, para minimizar os impactos para os participantes, seguirá até o fim deste ano aplicando o provisionamento de 13% de margem de desconto Saúde Petrobras na folha de adiantamento, mantendo o modelo utilizado nos últimos meses. No dia 25, será feito o ajuste do valor devido à Saúde Petrobras, seguindo a margem de 30%, de acordo com a regra estabelecida no Acordo Coletivo de Trabalho (2020-2022) dos empregados da Petrobras e no Regulamento da Saúde Petrobras. Vale destacar que, em fevereiro, a Petros havia informado que, a partir de maio, o provisionamento da Saúde Petrobras no adiantamento, que é pago no dia 10 de cada mês, passaria a ser de 30%, conforme as regras do ACT. E, no pagamento do dia 25, a Fundação acertaria no contracheque o valor efetivamente cobrado pelo plano de saúde. No entanto, esta mudança não será aplicada no mês que vem e o modelo atualmente em vigor será mantido até dezembro de 2021, com a aplicação do provisionamento de 13% sobre o adiantamento. A Fundação também reforçou que não tem qualquer ingerência sobre os descontos envolvendo a Saúde Petrobras. Portanto, dúvidas acerca desses descontos devem ser direcionadas para 0800 287 2267 (opção 1).

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Pandemia: confira as Unidades da AMBEP em funcionamento pelo Brasil

Em função do agravamento da pandemia no estado do Rio de Janeiro, o governo estadual decretou um superferiado de dez dias, entre os dias 26 de março e 4 de abril, que foi estendido até o 8 do mesmo mês. Durante este período, a AMBEP, sediada no município do Rio de Janeiro, está com as atividades suspensas para o atendimento presencial, assim como a Unidade do Rio de Janeiro. Nossas equipes estão trabalhando em home office até o dia 9 de abril, retomando suas atividades normais no dia 12, segunda-feira. Como medida preventiva, a diretoria da AMBEP também determinou o horário especial de atendimento em todas as suas Unidades do País, das 10h às 16h. A mudança já está em vigor até 30 de abril. É importante lembrar que parte das Unidades da AMBEP pelo país também estão com suas atividades suspensas e seguindo as determinações dos governos locais. Confira se a sua Unidade está em funcionamento: Alagoinhas ABERTO Angra dos Reis ABERTO – 06/04/2021 Aracaju ABERTO Belém ABERTO Belo Horizonte ABERTO – 22/04/2021 Brasília ABERTO Campinas FECHADO Campos ABERTO – 12/04/2021 Curitiba FECHADA 29/05/2021 Duque de Caxias ABERTO – 05/04/2021 Fortaleza ABERTO 17/05/2021 Itajaí ABERTO João Pessoa ABERTO Macaé ABERTO 19/04/2020 Maceió ABERTO Manaus ABERTO Mossoró ABERTO –  05/04/2021 Natal ABERTO –  05/04/2021 Niterói ABERTO 19/04/2021 Porto Alegre ABERTO –  29/03/2021 Petrópolis ABERTO 19/04/2021 Recife ABERTO Rio de Janeiro ABERTO – 12/04/2021 Salvador ABERTO – 05/04/2021 Santo André ABERTO 26/04/2021 Santos FECHADO São Jose dos Campos ABERTO – 19/04/2021 São Luís ABERTO São Mateus FECHADO São Mateus do Sul ABERTO São Paulo ABERTO – 19/04/2021 São Sebastião ABERTO -19/04/2021 Vitória ABERTO 13/04/2021   ATENDIMENTO DA AMBEP Caso precise entrar em contato com a AMBEP, utilize seus canais de atendimento 0800 e WhatsApp disponíveis para atendimento. Fale Conosco Acesse aqui e envie sua mensagem para a sua Unidade de Atendimento 0800 Ligue para 0800 942 0077, atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 7h40 às 20h20, e aos sábados, das 7h40 às 19h, inclusive feriados regionais. WhatsApp 21-99721-9970 Salve o número de telefone em seus contatos, sem esquecer do código de área 21, e comece a usar. Assim que a situação em relação à doença estiver estabilizada, o atendimento presencial e os nossos canais de atendimento serão restabelecidos. A AMBEP manterá todos os seus associados informados pelo Portal. CARTEIRINHAS DA IPAM É importante informar que a confecção da carteirinha é realizada apenas nas Unidades da AMBEP e não têm como serem produzidas em home office. Em função da pandemia e havendo alguma Unidade próxima ao do Associado com funcionamento presencial, poderemos solicitar o documento e enviá-lo via Correios.

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Confira os riscos de fornecer o CPF em farmácias e drogarias

A solicitação do CPF e demais informações para cadastro nos balcões de farmácia tornou-se muito comum no país. Mas boa parte dos consumidores não faz idéia sobre o tipo de informação que pode ser revelado por meio do CPF. Um exemplo? Com base nesses dados, um plano de saúde pode recusar um contrato ou reajustar a mensalidade. Essa prática é ilegal, mas é preciso ter atenção. Atento a isso, o Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 17.301, que proíbe as farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra. Os estabelecimentos que desrespeitarem a lei pagam multa de cerca de R$ 5.500. Atualmente, ao fornecer o CPF, o cliente está ofertando o seu histórico de compras e permite que a loja possa oferecer descontos nos produtos que ele costuma comprar. Mas como saber se os seus dados serão usados corretamente? É prestar atenção ao ler e assinar eletronicamente ou presencialmente o Termo de Consentimento. Neste documento deve ficar claro como os dados do cliente serão utilizados e ele deve concordar ou não. E se desconfiar de algum vazamento de dados, como um dado sensível ou doença pré-existente que possam acarretar abordagens ou bloqueios de planos de saúde, o caminho já é uma denúncia. O primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa e buscar apoio dos órgãos de defesa do consumidor. No caso de desconforto comercial – as famosas ofertas indesejadas – o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento e solicitar a exclusão dos dados. Quer saber mais sobre o uso de CPF nas compras? Acesse aqui a matéria completa na Revista da AMBEP, edição de março e abril.

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