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Petros: mudança na documentação para isenção a portadores de doenças graves no Imposto de Renda

A documentação para solicitar isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves mudou. A partir de agora, será preciso apresentar laudo emitido por serviço médico oficial e Carta de Concessão de Benefícios pelo INSS. Até então, eram aceitos laudos médicos particulares. Confira abaixo a lista completa de documentos necessários para aposentados e pensionistas solicitarem isenção de IR:

– Cópia autenticada do laudo médico pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Laudos com QR Code não precisam ser autenticados, desde que o médico responsável possua inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina e a validação possa ser conferida por meio do QR Code. Laudos com assinatura .GOV também não precisam de autenticação.

– Cópia simples do documento de identidade.

– Cópia simples da Carta de Concessão de Benefício pelo INSS.

Podem solicitar a isenção os participantes com as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

Para mais informações e para solicitação da isenção, entre em contato pelo “Fale Conosco” ou chat on-line no Portal Petros, ligue para o 0800 025 34 45 ou acesse a página especial sobre IR, no Portal Petros.