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Roteiro para pensionista requerer o pecúlio por morte

A perda de um marido ou da esposa é sempre um momento muito difícil. A AMBEP compreende isso e procura facilitar ao máximo os procedimentos para que o viúvo(a) do empregado(a) vinculado(a) à Petrobras se torne pensionista da Petros e por isso estamos divulgando um passo a passo criado pela Fundação sobre como requer o pecúlio.

Informamos que nossos colaboradores estão aptos te atender neste momento. Em caso de dúvida, entre em contato com uma de nossas Unidades Regionais. Nossa equipe já conhece todo procedimento e os Associados já contam conosco neste momento delicado, como afirma a Assistente Administrativa da Unidade Regional de Duque de Caxias, Larissa Martins: “Com o falecimento de um(a) associado(a), a AMBEP é o primeiro local no qual o(a) cônjuge se lembra e vem para buscar entendimento do que fazer. Muitos não são familiarizados com a tecnologia e alguns nem sabem os seus direitos. Ao chegar até aqui, nós orientamos sobre os próximos passos e tudo o que precisa em termos de documentações para dar entrada no pecúlio, que é o primeiro passo. Além de toda orientação e ajuda nas diversas dúvidas, ajudamos dando entrada no benefício e acompanhamos todo o processo, respostas, solicitações… até que tudo seja entregue e o pecúlio concedido.

Mabel, Supervisora da Unidade Regional de Maceió também ressalta a importância da Associação neste momento e que o Associado já deixa, inclusive, a indicação de quem procurar quando a fatalidade acontecer: “Nós estamos aqui sempre de portas abertas para orientar. Eles nos depositam confiança e passam isso para seus familiares. É gratificante demais, e nós auxiliamos na parte emocional e das despesas. É de grande valia o valor do pecúlio. Muitos vem com a agenda escrita para procurar a Mabel.

O que é pecúlio? É um valor em dinheiro pago uma única vez aos beneficiários ou designados dos participantes, o pecúlio por morte independe da concessão de pensão por morte pelo INSS. Por isso, o pecúlio pode ser solicitado logo após o falecimento do participante. Se ele ainda for da ativa, os beneficiários devem entrar em contato com o representante Petros na patrocinadora e dar entrada no pecúlio. Caso o participante falecido seja aposentado, a solicitação deve ser feita diretamente à Fundação.

Qual valor do pecúlio? O total a ser pago varia de acordo com as regras de cada plano:

  • PPSP-R e PPSP-NR: se a morte do participante ocorrer na condição de ativo, o valor do pecúlio corresponde a duas vezes o salário de cálculo do mês anterior ao falecimento. Esse valor dobra em caso de morte por acidente de trabalho. No caso de morte na condição de assistido, o valor do pecúlio corresponde a duas vezes o somatório do benefício pago pela Petros e pelo INSS ou da Unidade de Referência.
  • PPSP-R Pré-70, PPSP-NR Pré-70 e outros planos BD: o valor do pecúlio no caso do participante que morre na condição de ativo é o maior entre 15 salários básicos e 15 vezes 60% da média salarial dos últimos 60 meses. Em caso de morte por acidente de trabalho, o valor do pecúlio será dobrado. No caso de aposentado, o valor do pecúlio é de 15 vezes 60% da renda global (Petros + INSS).
  • PP-2: O valor do pecúlio é equivalente a dez vezes o salário de benefício do participante, limitado a 600 VRP. O valor da VRP é atualizado anualmente, sempre em junho. Em junho de 2023, correspondia a R$ 407,35. O valor do pecúlio pode ser rateado entre os designados nas proporções determinadas pelo participante ou em partes iguais, se o rateio não tiver sido previamente especificado. No caso de morte na condição de assistido por aposentadoria normal, o valor do pecúlio é equivalente a dez vezes o valor do salário de benefício que o participante detinha na data de início do benefício, limitado a 600 VRP, proporcionalizado a 1/360 para cada mês de contribuição do participante ao plano na condição de patrocinado ou autopatrocinado, limitado a 360/360.
  • PP-3: O valor do pecúlio corresponderá ao saldo, na data do óbito, da chamada Conta de Pecúlio por Morte, cujo valor acumulado varia de participante para participante. O pecúlio será pago em parcela única e pode ser rateado entre os designados nas proporções determinadas pelo participante ou em partes iguais, se o rateio não tiver sido previamente especificado.

Quem tem direito ao pecúlio?

  • PPSPs e outros planos BD: Quatro classes de beneficiários podem ter direito ao pecúlio nos planos de benefício definido. Importante destacar que a existência de beneficiário em uma classe impede a concessão do pecúlio a integrantes de outra classe.

1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos menores de 21 anos ou inválidos maiores de 21 anos; a companheira ou companheiro reconhecido;

2ª classe: filhos maiores de 21 anos;

3ª classe: pais;

4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico. Não precisa ser parente e nem ter qualquer dependência econômica em relação ao participante.

  • PP-2 e PP-3: o pecúlio por morte é pago a pessoas designadas pelo participante sem exigência de grau de parentesco. Caso não haja designado para receber o pecúlio, o valor será pago aos beneficiários inscritos no plano.

Qual a documentação necessária para solicitar o pecúlio?

  • PP-2 e PP-3: Certidão de óbito | Carteira de identidade do beneficiário | CPF do beneficiário | Comprovante bancário do beneficiário
  • PPSPs e outros planos BD: Além dos documentos básicos, exigidos nos planos PP-2 e PP-3, aqui precisa-se de alguns documentos específicos, exigidos de acordo com a classe do beneficiário, estão listados abaixo:

Filhos menores de 18 anos: certidão de nascimento;

Filho maior e inválido: documento judicial ou carta de concessão do INSS caracterizando invalidez permanente;

Cônjuge: certidão de casamento extraída pós-óbito;

Ex-cônjuge com pensão judicial: documento judicial que comprove que ex-cônjuge era beneficiário de pensão alimentícia e certidão de casamento com averbação da separação ou do divórcio;

Ex-companheiro com pensão judicial: documento judicial que comprove que o ex-companheiro era beneficiário de pensão alimentícia;

Companheiro sem filho com o participante: comprovantes de coabitação dos 24 meses anteriores ao mês do óbito;

Companheiro com filho com o participante: comprovantes de coabitação dos dois meses anteriores ao mês do óbito; certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação de filiação do dependente com o participante morto;

Classes 2, 3 ou 4: certidão de óbito dos beneficiários das classes anteriores à qual o requerente pertence; declaração de classe preferencial fornecida pela Petros e cópia da identidade de testemunhas sem grau de parentesco.

Obs: Como a Petros reconhece a companheira ou companheiro para fins de pecúlio de morte? Será habilitado para receber o benefício o companheiro ou a companheira que, no momento do óbito do participante, estiver morando junto com ele comprovadamente por prazo superior a dois anos. Se houver filhos dessa união, basta comprovar a coabitação no mês do óbito.

Entre os comprovantes da coabitação, destacam-se os seguintes documentos:

conta bancária conjunta;

conta poupança conjunta;

documentos de ambos apresentando o mesmo endereço;

estar incluído como dependente nas últimas declarações do Imposto de Renda;

contas de gás, luz ou telefone;

procuração ou finanças reciprocamente outorgadas;

registros constantes de associações de qualquer natureza em que o companheiro figure como dependente.

Como solicitar o pecúlio? Basta preencher o formulário digital disponível na página “Falecimento de participante” e enviar a documentação necessária, fazendo “upload” pelo próprio formulário on-line.

Mais informações: www2.petros.com.br