Diferentemente do que foi publicado no dia 10 de dezembro, os esclarecimentos da AMBEP sobre o Novo PED 2015/2018 foram ajustados e podem ser considerados na versão abaixo: Com a finalidade de esclarecer informações inexatas sobre a posição tomada pela AMBEP e referendada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2019, passamos a informar o seguinte: 1- A Direção da AMBEP vê com preocupação a situação de seus associados, que vêm sendo sacrificados pela implantação do atual PED 2015, o qual foi imposto sem nenhuma negociação com as entidades, 2 – Considerando que, no início de 2020, seria implantado um novo PED relativo ao déficit de 2018, nos mesmos moldes do anterior, 3 – Levando em conta que o acúmulo desses dois PEDs (2015 e 2018), nos moldes atuais, além de onerar pesadamente seus associados, poderia resultar em que alguns deles ver-se-iam sem recursos. Isto porque a soma dos dois PEDs ultrapassaria o total recebido da Petros (suplementação + INSS), 4 – Considerando ainda que, em outros Fundos de Pensão Fechados, tal fato já vem ocorrendo, 5 – A Direção da AMBEP, juntamente com os advogados que a assessoram, analisou as alternativas oferecidas tanto pelo GT Petrobras, quanto pelo Presidente da Petros de oferecer uma solução menos onerosa a seus associados e demais participantes do PPSP deficitário. 6 – Assim, considerou que, no momento, a solução mais suave, embora traga alguma redução de benefícios, seria a solução que foi apresentada pelo Presidente da PETROS. 7 – Ao recomendar a aprovação desta solução, o Conselho Deliberativo (CD) da AMBEP enfatizou que, embora a AMBEP, como entidade, se comprometesse a não entrar na Justiça contra essa proposta apresentada, fez uma ressalva “… desde que não haja modificações e ressalvando que as ações já ajuizadas não sejam afetadas pela implantação dessa nova proposta, visto que buscam a exclusão de valores do montante equacionado por não serem de responsabilidade de participantes e assistidos”. 8 – Com relação à dúvida relativa às contribuições normais flutuantes, cabe esclarecer que: a) O PPSP é um plano de Benefício Definido b) O PPSP não é simultaneamente um plano de Contribuição Definida. Sua contribuição é variável e deveria ser calculada de acordo com o comportamento do plano, aumentando ou diminuindo conforme houvesse déficit ou superávit. Tal fato não ocorreu desde o início, o que deveria ter sido feito e, como não foi, deu origem à necessidade legal da cota extraordinária. c) Quaisquer recursos oriundos da recuperação judicial ou outros meios, inclusive superávits do Plano deverão gerar redução nas contribuições ora pagas pelos integrantes do PPSP. 9 – A decisão do CD da AMBEP foi de não assinar o Termo de Compromisso na forma que nos foi apresentado. No entanto, a AMBEP apoia a proposta do Novo PED da Petros, aprovada pela AGE em novembro, e conforme foi amplamente divulgado em nossos canais de comunicação. Julio Guedes da Conceição Presidente da AMBEP