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AMBEP Responde: como surge um déficit técnico de um plano de Benefício Definido (BD)?

Para que se possa entender o surgimento do déficit técnico de um plano de benefício definido, como é o caso do PPSP da Petros, é importante e necessário que antes seja explicado o que significa Patrimônio de Cobertura e o que quer dizer Reserva Matemática. Vamos à resposta, elaborada pelo José Melo, que foi Superintendente-adjunto Contábil da Petrobras até 1995 e Gerente da Controladoria da Petros, de 1996-2004: O Patrimônio de Cobertura, também conhecido como Recursos Garantidores, é a soma de todos os recursos aplicados em investimentos que se destinam a honrar o pagamento dos benefícios aos participantes, assistidos e pensionistas do plano. No caso do PPSP, esses recursos encontram-se aplicados em investimentos de rendas fixa e variável, participações acionários e imóveis. No caso da Reserva Matemática, representa o valor atual dos compromissos futuros do plano com o pagamento de benefícios para todos os seus participantes até a morte do último assistido ou pensionista. Trata-se de uma conta complexa que é feita por profissionais especializados, os atuários, que são contratados para essa finalidade e que levam também em consideração cenários e estudos estatísticos, assim como uma série de premissas e hipóteses atuariais. Dentre elas, destacam-se: tábuas de mortalidade geral, composição do grupo familiar, estimativa de inflação, taxa real de juros, crescimento real dos salários das patrocinadoras, indexador de reajuste dos benefícios e custeio administrativo, entre outros. Para entender o atual momento do PPSP, o déficit técnico ocorre quando o valor total do Patrimônio de Cobertura é inferior ao montante das Reservas Matemáticas. Ou seja, se todo o Patrimônio de Cobertura for resgatado hoje seria insuficiente para pagar a totalidade dos benefícios.

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Ação de Litisconsórcio da Fenaspe e Associados: recurso suspenso

No dia 22 de fevereiro, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analisou a petição da AMBEP, protocolada em 7 de fevereiro, que tinha como objetivo ampliar os agravos que determinam a redução a 50% da contribuição extraordinária da Ação, bem como que os efeitos da decisão sejam estendidos a todos os associados das autorias a nível nacional. De acordo com a decisão do dia 22, pelo fato de “a questão acerca do ingresso da autarquia federal Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) nos autos principais, com pedido de remessa dos autos à Justiça Federal, ainda não foi definitivamente julgada, existindo recursos de agravo de instrumento (Ag. Nº 0007172-27.2019.8.19.0000 e Ag. nº 0007067-50.2019.8.19.0000) pendentes de análise, aguarde-se o julgamento definitivo desses recursos (FLS.1).” Segundo a advogada Tatiana Almeida Castro Neves, do escritório Santoro Advogados, responsável pela Ação Civil Pública impetrada pela AMBEP contra a Petros, a petição deverá aguardar o julgamento dos recursos interpostos pela Petros e Petrobras contra a decisão que indeferiu o pedido de ingresso da Previc. “O Desembargador Relator entende que, caso seja reformada a decisão e deferido o ingresso da Previc, os autos serão remetidos à Justiça Federal do Rio de Janeiro que seria, então, competente para apreciar o pedido da AMBEP. Mas pelo entendimento que vem tendo o Tribunal (indeferimento do pedido de efeito suspensivo feito no recurso), parece pouco provável que seja admitida a inclusão da Previc no polo passivo da lide”, explica a advogada. A AMBEP aguardará o julgamento desses recursos da Petros e Petrobras e seguirá com o pedido de prosseguimento dos seguintes agravos de instrumentos nos. 0019337-43.2018.8.19.0000, 0014896-19.2018.8.19.0000 e 025940-35.2018, julgados em 24 de outubro, referentes à Ação Litisconsórcio da Fenaspe e Associados. Acompanhe em nosso site o desdobramento desse processo. Leia também: Ação de Litisconsórcio da Fenaspe e Associados: nova petição da AMBEP

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Sal: vilão da alimentação saudável

O consumo em excesso de sódio, substância presente no sal de cozinha, pode causar danos à saúde e resultar em doenças como hipertensão, pedras nos rins, insuficiência renal, envelhecimento e retenção de líquidos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o ideal é não ultrapassar o limite de 2 gramas de sódio por dia, o que equivale a 5 gramas de sal (uma colher de chá). O problema é que a maioria dos brasileiros comete exageros na alimentação e chega a consumir mais de 12 gramas de sal diariamente. De acordo com o Ministério da Saúde, 30% do sal consumido no país vem de produtos industrializados e os outros 70% são de refeições caseiras. A recomendação dos nutricionistas é que as pessoas tenham atenção aos rótulos dos produtos e observem a quantidade de sódio presente em cada um deles. A lista dos alimentos com maior quantidade de sódio inclui itens como temperos prontos, carnes processadas, macarrão instantâneo, produtos congelados, enlatados e fast-food. Segundo a Sociedade Brasileira de Hipertensão, é possível substituir o sal por ingredientes mais saudáveis, sem comprometer o sabor dos pratos. Uma boa recomendação é priorizar temperos naturais, como alho, cebola, orégano, manjericão, salsinha, coentro, louro, tomilho e gengibre. Os alimentos ricos em açúcar e gordura também são muito prejudiciais à saúde. Eles favorecem o ganho de peso e aumentam o risco de desenvolver diabetes, colesterol e outras doenças. Na hora de ir ao supermercado, evite comprar biscoitos recheados, chocolates, barras de cereal, pizzas, pães, bolos, sorvete, confeitados, molhos, condimentos, sucos, refrigerantes e outras bebidas industrializadas. Dicas para reduzir o consumo do sal no dia a dia Pequenas mudanças podem fazer diferença na rotina de quem precisa ter uma alimentação mais saudável e reduzir o consumo de sal. Confira algumas sugestões: Na hora das refeições, não deixe o saleiro na mesa para evitar o consumo exagerado desse ingrediente. Diminua a quantidade de sal na alimentação gradativamente para acostumar o paladar aos poucos. Dê preferência a comidas grelhadas ou assadas e evite pratos com excesso de molhos. Leia o rótulo dos produtos: prefira alimentos com menos de 0,25g de sal por porção e evite os que têm mais de 1g. Produtos como ketchup, mostarda e azeitonas devem ser consumidos com moderação. Substitua o sal por ervas e especiarias para temperar seus pratos.

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Petros libera contracheque extra referente à liminar do Sindipetro-RJ

A Petros já liberou a consulta aos contracheques extras com os valores retroativos a serem ressarcidos pela Fundação, de acordo com a liminar de suspensão do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do Sindipetro-RJ, liberada no dia 5 de fevereiro. A folha de pagamento pode ser acessada na área restrita do portal (com login e senha) e está com data de 25 de fevereiro. Vale destacar que os valores a serem ressarcidos são referentes ao período de novembro de 2018 e fevereiro de 2019, incluindo a parcela do 13º, quando o Sindipetro-RJ entrou com a Ação Civil Pública nº 0138623-12.2018.19.0001. No dia 18 de fevereiro, a Petros apresentou petição à 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro, comunicando ao juízo que já tinha dado início ao cumprimento da liminar da ação, para todos os participantes assistidos com residência no estado do Rio de Janeiro e com base territorial do Sindipetro RJ. A liminar beneficiará todos os empregados e ex-empregados da Petrobras, independente de sindicalização. Confira a lista dos municípios contemplados pela liminar: Angra dos Reis, Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São João de Meriti, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda,  exceto os municípios de Duque de Caxias e do Norte Fluminense.  

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Petros disponibilizará Informe para IR via e-mail, aplicativo e portal

A Petros divulgou em seu portal que, a partir desse ano, o Informe Anual de Imposto de Renda não será mais enviado pelos Correios. O documento referente a 2018, necessário para fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2019, será enviado no próximo dia 28 para o e-mail cadastrado pelo participante. Também poderá ser consultado no Portal Petros e no aplicativo, que precisa ter sido baixado ou atualizado nas lojas App Store ou Google Play com a nova versão, liberada em 13 de fevereiro. Vale ressaltar que a Petros disponibiliza três informes: rendimentos, contribuições e empréstimos. O informe de rendimentos é para aposentados e pensionistas que recebem benefício da Fundação. O de contribuições reúne os pagamentos mensais feitos por participantes ativos de planos instituídos e as contribuições esporádicas feitas por participantes ativos de planos patrocinados. Nem todos os participantes ativos receberão informe de IR da Petros, já que as contribuições mensais ordinárias dos participantes patrocinados são registradas no documento fornecido pela empresa patrocinadora. Já o informe de empréstimos é destinado aos participantes, ativos e assistidos que têm crédito consignado com a Petros. O informe da Petros não trará o demonstrativo de despesas médicas, informação que será fornecida pelos patrocinadores, responsáveis por administrar o serviço de assistência médica (MAS). A única exceção é no caso de assistidos do patrocinador Petros. IMPORTANTE: caso não receba o informe por e-mail e não consiga acessá-lo no aplicativo ou no Portal Petros, o participante deve entrar em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

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Como alcançar a Autoaceitação?” é tema de palestra em Niterói

A AMBEP Niterói promoveu, para os seus associados, a palestra motivacional “Como alcançar a Autoaceitação?”, no dia 20 de fevereiro. O encontro contou com a participação de 27 pessoas, entre associados e beneficiários, que ouviram a psicóloga Jorgete de Almeida Botelho falar sobre o tema e participaram de exercícios de autoajuda. Acompanhe em nosso site os próximos eventos da Representação e participe!    

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Reforma da Previdência: conheça os principais pontos

No dia 20 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente à Câmara dos Deputados a nova proposta da Reforma da Previdência. O objetivo, segundo o governo, é reequilibrar as contas públicas ao mudar as regras de arrecadação e distribuição para os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos. No caso dos militares, um texto exclusivo será enviado ao Congresso ainda em março. A expectativa é que a reforma gere uma economia de R$ 1,164 trilhão em 10 anos e que o texto, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), seja aprovada no primeiro semestre. Confira os principais pontos apresentados: Idade mínima para se aposentar 65 anos para os homens e 62 para mulheres Tempo mínimo de contribuição 20 anos para homens e mulheres Aposentadoria por tempo de contribuição Deixa de existir essa possibilidade. Atualmente essa modalidade é de 30 anos para mulheres e 35 para homens Aposentadoria rural A idade mínima passa a ser de 60 anos para mulheres e homens. Hoje é de 55 e 60 anos, respectivamente. O tempo de contribuição mínimo sobe de 15 para 20 anos. Professores Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres com tempo de contribuição mínimo de 30 anos 100% do benefício Os brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição (cujo teto hoje é de R$ 5,839 mil) Regra de transição O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades. Confira no documento oficial do governo aqui. Novas alíquotas de contribuição RGPS (regime geral para iniciativa privada) Hoje, o trabalhador da iniciativa privada contribui para a Previdência com 8% a 11% do seu salário. Pela nova proposta, essa alíquota vai variar de 7,5%% a 11,68%. Quanto mais alto o salário, maior a alíquota, ou seja, maior o percentual descontado no salário do trabalhador para financiar a Previdência. Até um salário mínimo: 7,5% Entre R$ 998,01 e R$ 2 mil: 7,5% a 8,25% Entre R$ 2000,01 e R$ 3 mil: 8,25% a 9,5% Entre R$ 3000,01 e R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68% RPPS (regime próprio do servidor público) Hoje, independentemente do salário, todo servidor contribui com 11%. Essa alíquota poderá, agora, variar de 7,5% a 16,79% Até um salário mínimo: 7,5% Entre R$ 998,01 e R$ 2 mil: 7,5% a 8,25% Entre R$ 2000,01 e R$ 3 mil: 8,25% a 9,5% Entre R$ 3000,01 e R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68% Entre R$ 5.839,46 e R$ 10 mil: 11,68% a 12,86% Entre R$ 10.000,01 e R$ 20 mil: 12,86% a 14,68% Entre R$ 20.000,01 e R$ 39 mil: 14,68% a 16,79% Acima de R$ 39 mil: mais de 16,79% BPC Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atualmente será desvinculado do salário mínimo. Agora, os idosos só poderão ter acesso ao valor quando atingirem 70 anos. Na regra anterior, o pagamento já era possível aos 65 anos. Policiais civis e federais O governo federal também quer mudar a regra para aposentadoria para os policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos, que terão idade mínima de 55 anos, com tempo de contribuição mínima de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. Políticos O regime atual de aposentadoria dos políticos será extinto. Os novos eleitos passarão a fazer parte automaticamente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, vão se aposentar com as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. Militares As novas regras para os militares serão divulgadas e enviadas ao Congresso em 30 dias, segundo o governo. Confira aqui, na íntegra, a proposta de Reforma da Previdência  

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Petros apresenta petição para cumprimento da liminar do Sindipetro-RJ

No dia 18 de fevereiro, a Petros apresentou petição à 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro, comunicando ao juízo que já iniciou o cumprimento da liminar da ação nº 0138623-12.2018.19.0001, para todos os participantes assistidos com residência no estado do Rio de Janeiro e com base territorial do Sindipetro RJ, exceto aqueles residentes nas áreas áreas de atuação do Sindipetro Norte Fluminense e Sindipetro Duque de Caxias. Na mesma petição, a Fundação apresentou a relação com os nomes dos participantes assistidos (aposentados), já que os empregados da ativa só podem ser apresentados pelas patrocinadoras. A liminar engloba toda a categoria profissional representada, independente de sindicalização do participante, de acordo com a decisão de deferimento de tutela de urgência, folhas 232/233. Segundo a juíza titular, Luciana de Oliveira Leal Halbritter, “intime-se o réu por OJA de plantão para que dê cumprimento em 24 horas à tutela de urgência já deferida, em relação a toda a categoria, e não apenas aos sindicalizados, retroativamente à data da intimação inicial, restituindo, assim, até a emissão do próximo contracheque, o que tiver sido descontado indevidamente até o momento, no curso da lide e desde o deferimento da tutela de urgência.”

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Liminar do Sindipetro-RJ beneficiará residentes da sua área de atuação

A Ação Civil Pública do Sindipetro-RJ, que obteve liminar de suspensão do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) no dia 5 de fevereiro, beneficiará todos os residentes da base territorial da entidade, composta pelos seguintes municípios: Angra dos Reis, Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São João de Meriti, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda,  exceto os municípios de Duque de Caxias e do Norte Fluminense. Vale ressaltar que os contracheques previstos para o dia 25 de fevereiro, em função do fechamento da folha, ainda devem ser emitidos com o desconto. A expectativa é que seja liberada uma folha de pagamento extra com os valores retroativos a serem ressarcidos pela Fundação, ainda sem data definida. A liminar engloba todos empregados e ex-empregados da Petrobras, independente de sindicalização do participante, de acordo com a decisão de deferimento de tutela de urgência, folhas 232/233. Acesse aqui a decisão emitida em 5 de fevereiro.

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AMBEP responde: o que acontece se sou beneficiado por duas liminares ao mesmo tempo?

Diante da quantidade de liminares emitidas pelo Brasil, muitos participantes têm dúvidas sobre o que acontece se for beneficiado por duas liminares ao mesmo tempo. Vamos à resposta: Segundo a advogada Tatiana Almeida Castro Neves, do escritório Santoro Advogados, responsável pela Ação Civil Pública impetrada pela AMBEP contra a Petros, quando ocorre esse tipo de situação, não há prejuízos para o associado. Um exemplo: se o associado for beneficiado por duas decisões favoráveis, uma sendo referente à suspensão total do pagamento e outra à 50%, prevalecerá a de suspensão total. Caso a primeira liminar em vigor caia, o associado será beneficiado pela de 50%. No entanto, é muito importante destacar que há o risco de cobrança retroativa do período da liminar em vigor. Portanto, convém reservar esses valores que estariam sendo descontados durante esse tempo de suspensão para não haver surpresas desagradáveis mais adiante. Recomenda-se criar essa reserva financeira por precaução.  

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Benefício Farmácia: retroativo de outubro de 2015 a agosto de 2016 será cobrado

A AMS divulgou em seu portal que, a partir de fevereiro, começará a cobrar retroativamente os valores apurados entre outubro de 2015 e agosto de 2016, de acordo com as tabelas vigentes à época, sem qualquer reajuste inflacionário. Essa cobrança foi suspensa durante esse período, em função de problemas no reembolso. A AMS manteve o fornecimento de medicamentos por delivery e, posteriormente, divulgou um calendário de encaminhamento de cupons fiscais e receitas para pagamentos dos reembolsos. Vale lembrar que, diferente do atual modelo do Benefício Farmácia, em que somente quem usa o benefício paga coparticipação no medicamento, o modelo anterior – vigente até maio de 2018 – era de securitização e todos os beneficiários contribuíam com valor mensal fixo de R$ 2,75 a R$ 16,53 por beneficiário, variando conforme a faixa salarial. As cobranças serão realizadas em 11 parcelas e acontecerão junto com as cobranças de despesas de AMS, em contracheque ou boleto bancário. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com Pessoas pelo telefone 0800-287-2267 9opção2) ou acesse o Fale Conosco pelo link: https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/generico/atendimento/atendimento-1.htm  

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App Petros tem nova atualização e inclui contracheque e IR em PDF

O aplicativo da Petros já teve sua primeira atualização e traz novidades. A nova versão oferece aos participantes acesso aos informes de rendimentos e de empréstimos, documentos essenciais para a elaboração da Declaração Anual de Imposto de Renda. Até o momento, os dados disponíveis são referentes ao ano de 2017. No fim de fevereiro, as informações de 2018 serão disponibilizadas. É importante destacar que, a partir deste ano, o Informe de Rendimentos e o de Empréstimos não serão enviados pelos Correios. Serão encaminhados por e-mail e estarão disponíveis no aplicativo e no Portal Petros. Outra novidade é que a atualização atendeu à demanda dos aposentados e pensionistas de acessar o contracheque em PDF, permitindo que o arquivo seja salva, impresso ou compartilhado por e-mail ou em plataformas de WhatsApp. Se você já instalou o app, atualize-o agora para contar com os novos serviços. Se você ainda não o baixou, faça o download e fique mais conectado com a Fundação. Para atualizar ou baixar o aplicativo pela primeira vez, acesse a App Store ou o Google Play

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