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Fim do horário de verão: como adaptar o seu corpo à mudança

Quem vive nos dez estados e no Distrito Federal deve atrasar os ponteiros em uma hora à 0h do domingo, dia 17 de fevereiro. É o fim do horário de verão. Apesar de parecer uma pequena mudança, a alteração do horário pode afetar o funcionamento do organismo e impactar o nosso bem-estar e a saúde. Isso porque as pessoas acham que ganham uma hora, perdem o controle do horário do sono e acabam dormindo menos de sábado para domingo e de domingo para segunda. Mas como fazer para adaptar o ritmo do corpo que está desde 4 de novembro de 2018 com dias que amanhecem e anoitecem uma hora depois? O primeiro passo é adaptar o corpo aos poucos à mudança de horário, antecipando o momento de dormir dia a dia. Confira outras dicas: Evite programar muitas coisas para fazer à noite no fim de semana e procure escurecer a casa para estimular o sono precoce. Desligue os aparelhos eletrônicos, como TV, computador e celulares. Uma alterativa é instalar aplicativos no celular e no computador para diminuir a luz da tela do celular e do computador. Atividades físicas à noite ativam o sistema nervoso central e dificulta a chegada do sono mais cedo. Adiante em uma hora a última refeição, que deve ser leve e feita duas horas antes de dormir.

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Reembolso de Livre escolha agora pode ser solicitado pelo Portal AMS

Os beneficiários já podem solicitar reembolso de despesas com as consultas da modalidade Livre Escolha diretamente no Portal AMS. O objetivo é reduzir os prazos de reembolso para o beneficiário, automatizar o processo e facilitar cada vez mais o autoatendimento. O serviço está disponível para consultas nas seguintes especialidades: – Médica – Odontológica – Nutrição – Fonoaudiologia – Fisioterapia e Terapia Ocupacional Obs: é necessário que os profissionais acima possuam registro em seus respectivos conselhos de classe (ex: Conselho Regional de Medicina – CRM) Para reembolso de consultas com psicólogos ou de outros procedimentos de saúde cobertos, é necessário encaminhar a solicitação pelo Botão de Serviços e selecionar a opção de Reembolso Livre Escolha. Como solicitar reembolso pelo Portal AMS O titular da AMS deve acessar o Portal AMS com seu login e senha. No menu de opções, clique no tópico Solicitação de Reembolso – L.E, conforme imagem abaixo: Leia com atenção as orientações: O número de protocolo será gerado e enviado para o e-mail do beneficiário titular. Não use e-mail de terceiros. O acesso para solicitação de reembolso por dependentes do beneficiário titular ainda não é possível pelo Portal AMS.

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Empréstimos Petros: confira prazos de suspensão e refinanciamento

Os associados que possuem empréstimos da Petros, fiquem atentos, pois o prazo para pedir a suspensão da cobrança das prestações por seis meses termina no dia 1º de março. A suspensão temporária dos pagamentos só é válida para os participantes que estejam efetuando o pagamento do equacionamento do déficit acumulado pelo plano até 2015 e só pode ser utilizado por uma única vez. Portanto, se ainda não utilizou esse serviço, mas pretende solicitá-lo, fique atento ao prazo limite para fazê-lo. No caso de refinanciamento do empréstimo, o prazo vai até o dia 17 de abril. Vale lembrar que a suspensão e o refinanciamento foram criados em 2018 para que os participantes pudessem se adaptar às contribuições extras do equacionamento do PPSP que começaram a ser cobradas em março do ano passado. Logo, as medidas são validas somente para quem está efetuando os pagamentos das contribuições extras (sem liminares) e para empréstimos solicitados até 28 de fevereiro de 2018. Suspensão ou refinanciamento Em caso de suspensão do contrato, juros e correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor, seguindo a taxa prevista no contrato. Para contratos dentro da reserva, a taxa é 0,59% + IPCA ao mês. Por isso, é importante ter cautela para avaliar se a suspensão temporária por seis meses é realmente necessária. Já os interessados no refinanciamento podem simular os prazos disponíveis e verificar o valor da nova prestação no Portal Petros. O novo prazo de pagamento varia de acordo com a idade do participante e o período máximo é de 240 meses, ou seja, 20 anos. O contrato refinanciado fica sujeito às mesmas taxas aplicadas no contrato original: juros de 0,59% + IPCA ao mês. Fonte: Petros

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Programação de fevereiro do Ambepiano Saudável em Natal

A Representação de Natal lançou a programação de fevereiro do Programa Ambepiano Saudável, que tem o objetivo de oferecer aos associados palestras mensais com profissionais da área de Saúde e espaço para reflexão, expressão e conscientização dos aspectos biopsicossociais do processo de envelhecimento e da aposentadoria. O Ambepiano Saudável é realizado sempre na última quinta-feira de cada mês. Confira a programação e participe: Programação do dia 28 de fevereiro: Das 9h às 9h10 – Abertura Das 9h10 às 9h25 – Um olhar sobre a doença de Alzheimer – Dra. Maria         Silese de Medeiros, Geriatra Das 9h25 às 9h40 – Cuidando hoje para prevenir amanhã: Alzheimer – Ana Karolina Silva do Nascimento, Psicóloga da Supera – Ginástica para o Cérebro Das 9h40 às 9h55 – Como está sua vida de aposentado? Convidado: associado Antônio Silva Santos Das 9h55 às 10h10 – Momento Cultural – Voz e Vilão – Zeca Brasil Das 10h10 às 10h30 – Avaliação Das 10h30 às 11h – Lanche saudável com sorteio de brindes e encerramento  

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Ação de Litisconsórcio da Fenaspe e Associados: nova petição da AMBEP

No dia 7 de fevereiro, a advogada Tatiana Almeida Castro Neves, do escritório Santoro Advogados, responsável pela Ação Civil Pública impetrada pela AMBEP contra a Petros, protocolou petição na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para requerer o prosseguimento dos seguintes agravos de instrumentos nos. 0019337-43.2018.8.19.0000, 0014896-19.2018.8.19.0000 e 025940-35.2018, julgados em 24 de outubro, referentes à Ação Litisconsórcio da Fenaspe e Associados. O objetivo da petição é ampliar os agravos que determinam a redução a 50% da contribuição extraordinária da Ação, bem como que os efeitos da decisão sejam estendidos a todos os associados das autorias a nível nacional. Como o juiz determinou, em setembro de 2018, para aguardar a apreciação do pedido de ingresso da Previc na lide, e esse pedido foi indeferido, a AMBEP peticionou para pleitear “o prosseguimento do feito”. Acompanhe o nosso site o desdobramento desse processo. Relembre os fatos No dia 24 de julho de 2018, a AMBEP, como parte de uma nova estratégia em relação ao Plano de Equacionamento do déficit do PPSP da Petros, deu entrada, por meio do escritório Santoro Advogados, em uma petição de litisconsórcio na ação proposta pela Fenaspe e Associados. O objetivo era estender aos associados da AMBEP, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, os benefícios já concedidos, por meio de liminar, na ação da Fenaspe e Associados. No entanto, a petição de litisconsórcio da AMBEP foi negada pela Justiça. Segundo a juíza que avaliou o caso, como a Petros, uma das rés da ação, é uma entidade de abrangência nacional e que já tem inúmeros processos, torna-se praticamente impossível a admissão de outras entidades em ações que já estejam em curso. Em 10 de setembro de 2018, a AMBEP impetrou o Agravo de Instrumento nº 0049981-66.2018.8.19.0000 contra a decisão que indeferiu o pedido de assistência litisconsorcial, no qual o Desembargador da 13ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu inicialmente até que os Agravos de Instrumento nº 0019337-43.2018.8.19.0000, 0014896-19.2018.8.19.0000 e 0025940-35.2018.8.19.0000 fossem julgados. E foi em 24 de outubro de 2018 que a 11º Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro emitiu uma liminar a favor do Agravo de Instrumento solicitado pela Fenaspe e Associados, concedendo, a nível nacional, a redução em 50% do pagamento do equacionamento da Petros. Em virtude da decisão, a AMBEP acionou seus advogados para entrar com uma petição no Agravo do Litisconsórcio, que estava suspenso.

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Ação Civil Pública da AMBEP: acompanhe o andamento

A Ação Civil Pública da AMBEP nº 1002728-84.2018.4.01.3400, que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal contra o Plano de Equacionamento da Petros, encontra-se na fase de citação dos réus e apresentação das respectivas contestações. Já foram citados a Caixa Econômica Federal, Petrobras Distribuidora, Wagner Pinheiro, Petros – que já apresentou contestação -, Maurício Rubem e Petrobras. No caso dos mandatos de citação da SeteBrasil e do Newton Carneiro foram devolvidos sem cumprimento, motivo pelo qual a AMBEP foi intimada a apresentar novos endereços. Os autos estão em decurso de prazo para apresentação dos novos endereços. Ao finalizar essa fase citatória e transcorrido o prazo de apresentação de contestação dos réus, a AMBEP será intimada a apresentar réplica, momento no qual poderão ser impugnados todos os argumentos apresentados pelos réus, bem como informados/juntados os autos os fatos e documentos novos. Em caso de deferimento da prova pericial, serão fixados os honorários do perito e será necessário também nomear um assistente técnico para acompanhar os trabalhos. Para consultar o andamento da ACP nº 1002728-84.2018.4.01.3400, clique aqui.  

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Gestores e ex-executivos da Petros são denunciados pela FT Greenfield

Em matéria publicada no site do Ministério Público Federal, a Força-Tarefa Greenfield denunciou 34 pessoas por operações irregulares no Fundo de Investimento em Participações Global Equity Properties (FIP GEP), que geraram prejuízos milionários ao fundo e a seus cotistas, entre 2009 e 2014. Dentre os denunciados estão os gestores de fundo e ex-executivos da Petros, além da Funcef e Previ, que devem responder por gestão temerária. No caso dos gestores do FIP também responderão por desvio de recursos e Marco Antônio de Freitas Pinheiro, diretor-executivo do FIP GEP, responderá por falsificação de quatro laudos de avaliação que induziram o comitê de investimentos do FIP a erro. Na denúncia, os procuradores que integram a FT pedem a reparação econômica e moral das vítimas no valor de R$ 1,3 bilhão, que equivale ao triplo dos aportes realizados pelos fundos de previdência complementar, correspondente a cerca de R$ 456 milhões (valores atualizados pela Selic de abril de 2014 a janeiro de 2019). O FIP tem como cotistas os fundos de previdência complementar Funcef, Petros, Previ, Celos, Fapes, Infraprev, Banesprev, além da GEP Realizações Imobiliárias Ltda, que foi criada com a composição societária semelhante ao grupo econômico da Global e com o objetivo de prestar serviços exclusivamente para as SPEs investidas pelo FIP GEP. Grande parte das irregularidades constatadas pela investigação da FT Greenfield ocorreu após a constituição das sociedades de propósito específico e no curso da celebração dos contratos de gestão imobiliária e financeira para gerir os recursos do FIP GEP. Os ex-executivos dos fundos de previdência complementar participaram da gestão temerária ao aprovar aportes milionários no FIP GEP com base em avaliações incompletas ou superficiais de proposta de investimento, omissão na análise de risco da operação ou mesmo ignorando avaliações da área técnica. Segundo os procuradores, os denunciados faltaram com o dever de diligência e não observaram os princípios de transparência, prudência e segurança do investimento. Acesse aqui a denúncia completa e confira a lista dos denunciados: Denunciados: 1. Marco Antônio de Freitas Pinheiro; 2. Frederico Silva Dantas; 3. Onito Barnabé Barbosa Júnior; 4. Patrícia Araújo Branco; 5. Jorge Luiz de Souza Arraes; 6. Guilherme Narciso de Lacerda; 7. Demósthenes Marques; 8. Carlos Alberto Caser; 9. Antonio Braulio de Carvalho; 10. Sergio Francisco da Silva; 11. Humberto Pires Grault Vianna de Lima; 12. Maurício Marcellini Pereira; 13. José Carlos Alonso Gonçalves; 14. Renata Marotta; 15. Carlos Augusto Borges; 16. Luiz Philippe Peres Torelly; 17. Luis Carlos Fernandes Afonso; 18. Marcelo Andreetto Perillo; 19. Humberto Santamaria; 20. Alcinei Cardoso Rodrigues; 21. Fernando Pinto de Matos; 22. Wagner Pinheiro de Oliveira; 23. Maurício França Rubem; 24. Fabio de Oliveira Moser; 25. Sérgio Ricardo Silva Rosa; 26. Joilson Rodrigues Ferreira; 27. Cecília Mendes Garcez Siqueira; 28. José Ricardo Sasseron; 29. Francisco Ferreira Alexandrer; 30. Renê Sanda; 31. Ricardo José da Costa Flores; 32. Marco Gerovanne Tobias da Silva; 33. Vitor Paulo Camargo Gonçalves; 34. Paulo Assunção de Sousa.

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Arlanxeo inicia transferência do Plano Petros/Lanxess para o MultiPensions Bradesco

A Arlanxeo deu início à transferência do gerenciamento do Plano de Benefícios Petros/Lanxess para o MultiPensions Bradesco. O processo, iniciado em 2014, deverá ser finalizado ainda no segundo semestre de 2019. Atenta às crescentes dúvidas, a Arlanxeo emitiu em seu site uma nota de esclarecimento, na qual reforça que o principal objetivo é garantir a manutenção dos compromissos do Plano junto aos participantes (assistidos, ativos e inativos). Confira aqui a Nota de Esclarecimento na íntegra e acesse também aqui o Termo de Transferência. Nota de esclarecimento: (http://www.previarlanxeo.com.br/nota)  

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Pagamento do PED: alterações nos contracheques da Petros e Petrobras

Desde janeiro, a Petrobras optou por alterar os lançamentos relativos à contribuição extraordinária do PED do PPSP. Os descontos foram lançados nos contracheques dos participantes da ativa, mesmo daqueles que estão com a cobrança suspensa, devido à liminar da justiça. Neste caso, será creditado o mesmo valor que foi debitado. Já em março, esse procedimento será adotado pela Petros para todos os assistidos do PPSP-R e PPSP-NR (repactuados e não repactuados). Segundo a Petros, a mudança será feita para atender às orientações jurídica e contábil. É importante considerar que tanto os participantes quanto os assistidos que estejam com os descontos suspensos pelas liminares judiciais não terão prejuízos e nem existirá incidência de desconto do Imposto de Renda sobre os valores creditados. Fonte: Petrolino

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Sindipetro-RJ consegue liminar de suspensão do PED

A Ação Civil Pública do Sindipetro-RJ obteve liminar de suspensão do Plano de Equacionamento do Déficit (PED). A ação tem abrangência em base territorial da entidade que são: Angra dos Reis, Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São João de Meriti, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda,  exceto os municípios de Duque de Caxias e do Norte Fluminense, e engloba toda a categoria profissional representada, independente de sindicalização do participante, de acordo com a decisão de deferimento de tutela de urgência, folhas 232/233. Segundo a juíza titular, Luciana de Oliveira Leal Halbritter, “intime-se o réu por OJA de plantão para que dê cumprimento em 24 horas à tutela de urgência já deferida, em relação a toda a categoria, e não apenas aos sindicalizados, retroativamente à data da intimação inicial, restituindo, assim, até a emissão do próximo contracheque, o que tiver sido descontado indevidamente até o momento, no curso da lide e desde o deferimento da tutela de urgência.” Acesse aqui a decisão emitida em 5 de fevereiro.

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